PROCESSO SELETIVO Nº 01/2020
EDITAL
O CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo para cadastro reserva de colaboradores externos (prestação de serviço autônomo) para atuarem como TRADUTOR DE LÍNGUA FRANCESA e como TRADUTOR DE LÍNGUA INGLESA de projetos específicos determinados pelo Centro.
Os selecionados, ao final do processo, formarão o cadastro reserva de colaboradores externos, sendo selecionados para atuarem, em caráter de colaboração externa e eventual, sem vínculo empregatício.
O presente processo seletivo NÃO é operado nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e NÃO se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990), sendo regido pelo Código Civil vigente, nos termos do artigo 593 e seguintes, configurando-se como prestação de serviço autônomo e eventual.
1 – DA INSCRIÇÃO
1.1 - As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 16:00 horas do dia 14/07/2020 até as 12:00 horas do dia 22/07/2020.
1.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://forms.gle/5WgsKRxip3cTrxK18
1.2.1. Para acesso ao formulário acima, o usuário deverá possuir uma conta no site do Gmail.com . Caso não possua, CLIQUE AQUI para criar a conta.
1.2.2. Para acesso ao formulário acima, o usuário deverá utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
1.2.3. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
1.2.4. O candidato deverá sinalizar, no formulário de inscrição, a área de tradução para a qual deseja pleitear este processo seletivo (tradução de Língua Francesa e/ou de Língua Inglesa).
1.2.5. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última.
1.2.6. O CAEd/UFJF não se responsabiliza por formulário não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do candidato a realização da sua inscrição.
1.3 - O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos digitalizados, conforme discriminado a seguir:
1.3.1. Currículo atualizado;
1.3.2. Diploma de graduação: Cópia do diploma de licenciatura ou bacharelado em tradução (frente e verso) em Língua Francesa e/ou em Língua Inglesa, devidamente registrado e emitido por IES credenciada pelo poder público competente;
1.3.3. Declaração comprobatória da experiência, que deverá ser emitida pela instituição ou organização para a qual prestou o serviço de tradução ou documento emitido eletronicamente, por meio dos sites institucionais, passíveis de comprovação pela contratante.
1.4 - Será indeferida a inscrição do candidato que não respeitar, integralmente, o disposto no item 1 e respectivos subitens.
2 – DO CADASTRO RESERVA
2.1 - Serão selecionados os candidatos que cumprirem as exigências desse Edital para integrarem o cadastro de reserva, os quais poderão vir a ser chamados para prestação de serviços eventuais como COLABORADOR EXTERNO, desde que sejam aprovados, haja demanda de contratação por parte da instituição e sejam preenchidas as condições estabelecidas neste Edital.
2.2 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por até 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados, podendo ser prorrogável por igual período, a critério do Centro. Contudo, o CAEd/UFJF reserva-se o direito de promover nova seleção durante esse período, caso não atinja o número necessário de classificados ou se essa seleção não apresentar resultados satisfatórios.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1 - São atribuições do COLABORADOR EXTERNO - TRADUTOR:
3.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
3.2.1. Obrigatória:
a) Diploma de Licenciatura ou Bacharelado em tradução em Língua Francesa e/ou em Língua Inglesa, conforme a área para qual se candidatar.
b) Experiência mínima de pelo menos 01 (um) projeto de tradução de materiais impressos e de vídeos, bem como de colocação de legendas em vídeos.
3.2.2. Desejável:
a) Experiência em tradução com tema voltado para avaliação educacional.
4 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - O processo seletivo acontecerá em 03 (três) etapas:
1ª Etapa – Inscrição e análise da qualificação mínima, do currículo e da experiência profissional;
2ª Etapa – Prova Técnica/Prática On-line;
3ª Etapa – Entrevista por videoconferência.
4.2 - A 1ª Etapa consistirá na validação da regularidade dos procedimentos de inscrição, conferência do atendimento à qualificação mínima exigida e análise do currículo conforme previsto no subitem 1.3 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
4.3 - A 2ª Etapa consistirá em uma Prova Técnica/Prática em que o candidato deverá executar a tradução de materiais da Língua Francesa ou da Língua Inglesa para o Português, em conformidade com área para a qual se inscrever.
4.3.1. Esta etapa será on-line e ocorrerá através da plataforma Moodle.
4.4 - A 3ª Etapa será uma Entrevista, realizada por uma banca, composta por 03 (três) ou mais membros. Esta etapa será por videoconferência.
4.4.1. Na Entrevista, realizada em parte em língua estrangeira, a banca avaliará e pontuará a clareza na comunicação e expressão oral, bem como o conhecimento técnico, perfil profissional dos candidatos, de acordo com o indicado no subitem 5.1, com vistas a selecionar aqueles que apresentem experiência, habilidades e competências mais adequadas às necessidades do Projeto CAEd/UFJF.
4.4.2. Parte da entrevista será uma conversação em língua estrangeira na área informada pelo candidato no momento da inscrição.
4.5 - Os colaboradores classificados, à medida das necessidades do CAEd/UFJF, serão chamados de acordo com a ordem classificatória e a disponibilidade de horário para atuação no projeto em questão.
4.6 - O CAEd/UFJF se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
5 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 - A seleção e classificação dos candidatos serão regidas pelos seguintes critérios:
ETAPA | CRITÉRIOS DE SELEÇÃO | Nº DE PONTOS | |
MÍNIMO | MÁXIMO | ||
1ª (Análise de currículo) | Experiência mínima de pelo menos 01 (um) projeto de tradução de materiais impressos e de vídeos, bem como de colocação de legendas em vídeos. Requisito eliminatório. Nº de pontos por projeto: 2 Até 10 projetos | 2 | 20 |
Experiência em tradução de materiais impressos com temática educacional geral. Requisito classificatório. Nº de pontos por projeto: 3 Até 4 projetos | 0 | 12 | |
Experiência em tradução de materiais impressos e vídeo, bem como colocação de legendas em materiais que abordem avaliação educacional em larga escala. Requisito classificatório. N° de pontos por projeto: 2 Até 4 projetos. | 0 | 8 | |
2ª (Prova técnica/ prática) | Documento que contemplará a tradução de material em língua inglesa e em língua francesa, conforme a área para a qual o candidato se inscreveu. Serão analisados os seguintes aspectos: - correção da língua em língua portuguesa, - precisão terminológica da área para qual o texto original foi escrito. Requisito eliminatório. | 17,5 | 35 |
3ª (Entrevista) | Clareza na comunicação/expressão oral. Requisito eliminatório. | 1,5 | 3 |
Perfil profissional e experiência com traduções. Requisito eliminatório. | 5 | 10 | |
Conhecimento técnico na área de tradução escolhida. Requisito eliminatório. | 6 | 12 | |
|
| 32 | 100 |
5.2 - O candidato que não alcançar a pontuação mínima nos itens será desclassificado.
5.3 - DO DESEMPATE:
5.3.1 - Havendo empate na pontuação dos resultados finais dos candidatos, os critérios de desempate serão aplicados na seguinte ordem:
1º - Maior nota da Prova Prática;
2º - Maior nota da Entrevista;
3º - Maior nota no Currículo;
4º - Maior idade.
5.4 - DA CLASSIFICAÇÃO:
5.4.1 - A ordem de classificação será definida pelo somatório da pontuação alcançada pelo candidato nas etapas descritas no subitem 5.1.
6 - DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO
6.1 - A remuneração pela prestação dos serviços objeto deste Edital se dará por atividade prestada, conforme tabela apresentada e demonstrada no termo de compromisso assinado no momento da convocação.
6.2 - O candidato convocado somente estará autorizado a iniciar a elaboração dos produtos após o envio de documentos listados no ANEXO I e da assinatura de termo de compromisso.
6.3 - O candidato convocado poderá realizar as atividades em sua própria residência, mas deve ter disponibilidade para reuniões presenciais nas dependências do CAEd/UFJF em Juiz de Fora/MG e/ou reuniões on-line.
6.4 - Para fins de recebimento do valor devido em razão do serviço prestado, o candidato deverá possuir conta corrente nominal (não poderá ser cadastrada conta salário, poupança, conjunta ou conta em nome de terceiros).
6.5 - A prestação de serviço objeto do presente Edital não implica em vínculo de emprego, subordinação ou habitualidade.
7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PARCIAIS E FINAL
7.1 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd/UFJF (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - No ato da chamada para a prestação de serviço, a coordenação do projeto avaliará a possibilidade de participação do candidato aprovado com base no valor do teto administrativo estabelecido pela fonte pagadora do Centro.
8.2 - Fica impossibilitado de participar deste processo seletivo o candidato que tiver vínculo militar ou servidor público federal da ativa.
8.3 - No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd/UFJF o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
8.4 - A hipótese de não haver disponibilidade não gera desclassificação do candidato, devendo o mesmo ser convocado em momento posterior, conforme ordem de classificação.
8.5 - É de responsabilidade do candidato a manutenção e atualização de seu correio eletrônico, assim como telefones e consultas regulares no site do CAEd/UFJF, tendo em vista que a convocação para a assinatura do Termo de Compromisso, o desenvolvimento das atividades e as demais comunicações ocorrerão por um destes meios.
8.6 - É de responsabilidade do candidato a manutenção e atualização de seus dados bancários no link de cadastro que será disponibilizado no ato da chamada para a prestação de serviço.
8.7 - As participações de prestadores de serviço classificados dependerão das demandas do CAEd/UFJF.
8.8 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão a expensas do candidato, não tendo o CAEd/UFJF qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas neste Edital.
8.9 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
8.10 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção do CAEd/UFJF.
ANEXO I
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Os documentos que o prestador de serviço deverá entregar antes de iniciar as atividades, conforme descrito no subitem 6.2, são:
a) 01 foto 3x4;
b) Documento de identidade;
c) CPF;
d) PIS/PASEP;
e) Comprovante de residência atualizado;
f) Currículo atualizado;
g) Cópia dos dados bancários (somente se possuir conta corrente nominal);
h) Cópia do diploma de licenciatura ou bacharelado (frente e verso) em tradução em Língua Francesa ou em Língua Inglesa devidamente registrado e emitido por IES credenciada pelo poder público competente;
i) Comprovante da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml). Caso o candidato encontre divergência em seus dados no eSocial, deverá saná-las até o ato da convocação, se for o caso, tendo em vista que o mesmo somente poderá executar as atividades com a situação regular.
CHAMADA PÚBLICA PARA ATUAÇÃO EM ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO ÂMBITO DO PROJETO DE PESQUISA DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL -
ÁREA DE PROCESSAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
POLO SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG
NOVEMBRO/2019
O CAEd - Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - está abrindo inscrições para atuação nos Projetos de Avaliação - POLO SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG.
Os interessados devem se atentar às condições de inscrição, etapas de seleção e entrega das documentações.
Local de execução dos projetos:
Local: Escola Municipal Três Marias - CAIC
Endereço: Rua Antônio Duarte Bezerra, s/nº, Bairro Três Marias - São João Nepomuceno/MG
CONDIÇÕES DE INSCRIÇÕES:
Atribuições: Atuar em atividades que envolvam o processamento de dados, conferência e validação dos instrumentos de avaliação dos Projetos de Avaliação do CAEd.
Requisitos Obrigatórios:
Ser maior de 16 anos;
Ensino Médio (2º grau) em andamento ou completo;
Estar com situação regular no eSocial.
Requisitos Desejáveis:
Ser residente em São João Nepomuceno/MG;
Comprovada experiência em atividades que envolvam atuação em processamento de instrumentos e suporte aos envolvidos no processamento dos instrumentos dos projetos de Avaliação em Larga Escala.
Período das inscrições: 13/11/2019 até 12h00 do dia 22/11/2019
Link de inscrição: https://forms.gle/qr5ESpEH7kjKXdb89
OBSERVAÇÃO: Os habilitados com idade entre 16 e 18 anos somente poderão prestar serviços ao CAEd/UFJF mediante autorização dos responsáveis, com ciência da natureza civil da atividade, e em turno que não atrapalhe sua frequência escolar.
ETAPAS DE SELEÇÃO:
1ª etapa: Inscrição no formulário
Período: 13/11/2019 até 12h00 do dia 22/11/2019
Link de inscrição: https://forms.gle/qr5ESpEH7kjKXdb89
Neste primeiro momento, o candidato deverá apenas preencher o formulário de inscrição disponível nos links acima.
2ª etapa: Prova
A 2ª Etapa consistirá na realização de uma Prova Objetiva. As questões serão divididas em 3 (três) blocos, com as seguintes temáticas: Procedimentos de Leitura, Matemática Aplicada e, Conhecimentos Específicos de acordo com as atribuições da prestação de serviço.
O programa a ser seguido para fins de estudo são:
- Localizar informações no texto
- Identificar um assunto no texto
- Identificar a finalidade de um texto
- Cálculo de Regra de três simples
- Porcentagem
- Leitura e interpretar dados em gráficos
- Localizar dados em tabela
- Resolver problemas com as quatro operações
- Transcrição de instrumento de avaliação
Estarão habilitados à próxima etapa, entrega de documentação e análise do Currículo, os candidatos que obtiverem a pontuação mínima igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na 1ª parte da prova (procedimentos de leitura e matemática aplicada) e 70% (setenta por cento) na segunda parte da prova (conhecimento específico).
3ª etapa: Entrega de documentos
A 3ª etapa consiste na entrega das documentações abaixo, em data e local definidos pelo Centro:
http://www.wikicsi.caed.ufjf.br/CRM/chatUserIndex.php (Selecionar o Projeto "Avaliação") ou pelo e-mail suporteavalia@caed.ufjf.br
PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO:
Critérios de pontuação:
ETAPA | CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
1ª | Preenchimento do formulário no prazo | Obrigatório |
2ª | Prova objetiva | 90 pontos |
3ª | Currículo | 10 pontos |
| ||
ETAPA | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos |
(Máximo 10 pontos) | ||
3ª | Comprovada experiência em atividades que envolvam atuação em processamento de instrumentos de projetos de Avaliação em Larga Escala. | 2 pontos a cada ciclo, limitado a 5 ciclos |
Critérios de classificação e desempate:
As listas de classificações e critérios de desempate serão feitas de acordo com a tabela abaixo:
LISTA 1 RESIDENTES DA CIDADE DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG | LISTA 2 RESIDENTES EM OUTRAS CIDADES |
1º - Maior nota da prova objetiva | 1º - Maior nota da prova objetiva |
2º - Maior nota do currículo | 2º - Maior nota do currículo |
3º - Maior idade | 3º - Maior idade |
Critérios de envio das solicitações de prestação dos serviços:
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PARCIAIS E FINAL:
Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd/UFJF (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/) juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas ou, quando possível, comunicado através de e-mail aos candidatos informando o local e horário para as etapas.
DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS E DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO:
A remuneração pela prestação dos serviços objeto deste Edital se dará por atividade prestada conforme tabela apresentada e demonstrada no termo de compromisso assinado após o aceite das solicitações enviadas.
Para fins de recebimento do valor devido em razão do serviço prestado, o candidato deverá possuir conta corrente nominal (não poderá ser cadastrada conta salário, poupança, conjunta ou conta em nome de terceiros).
A prestação de serviço objeto do presente Edital não implica em vínculo de emprego, subordinação ou habitualidade.
OBSERVAÇÕES:
1) As vagas serão preenchidas, prioritariamente, com os residentes da cidade de São João Nepomuceno/MG. Não completadas as vagas no município poderão ser convocados candidatos de outros municípios.
2) O não comparecimento a qualquer uma das etapas listadas acima acarretará na automática eliminação do candidato.
3) O CAEd/UFJF se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
4) Os 80 (oitenta) primeiros classificados no certame serão convidados a participar de uma atividade extra, na qual serão selecionados os auxiliares de sala, responsáveis pela realização do controle de qualidade das transcrições das avaliações. Tais participantes serão submetidos a uma análise de currículo podendo ser acrescido até 50 (cinquenta) pontos, considerando 10 (dez) pontos por ciclo de prestação de serviço na atividade de auxiliar de mesa no polo de São João Nepomuceno/MG. Sendo que, os 40 (quarenta) melhores colocados constituirão uma lista de prestadores de serviços aptos para desenvolverem a atividade em epígrafe.
5) O cadastro de reserva poderá ser utilizado por até 24 (vinte e quatro) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Centro. Contudo, o CAEd/UFJF se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de habilitados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
6) Os colaboradores aprovados, à medida das necessidades do CAEd/UFJF, serão chamados de acordo com a classificação e análise de perfil. Os excedentes serão inseridos em um cadastro de reserva para possíveis demandas futuras.
7) Fica impossibilitado de participar deste processo seletivo o candidato que tiver vínculo militar ou for servidor público federal da ativa.
8) O CAEd/UFJF se reserva no direito de não convocar candidatos que, em projetos de anos anteriores, não alcançaram o desempenho satisfatório durante a prestação de serviço para a qual foi convocado, o que será comprovado por relatório motivado confeccionado pela coordenação do projeto.
9) Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção do CAEd/UFJF.
CHAMADA PÚBLICA PARA ATUAÇÃO EM ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO ÂMBITO DO PROJETO DE PESQUISA DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL -
APOIO OPERACIONAL A ÁREA DE PROCESSAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
POLO SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG
NOVEMBRO/2019
O CAEd - Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - está abrindo inscrições para atuação nos Projetos de Avaliação - POLO SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG.
Os interessados devem se atentar às condições de inscrição, etapas de seleção e entrega das documentações.
Local de execução dos projetos:
Local: Escola Municipal Três Marias - CAIC
Endereço: Rua Antônio Duarte Bezerra, s/nº, Bairro Três Marias - São João Nepomuceno/MG
CONDIÇÕES DE INSCRIÇÕES:
Atribuições: Atuar em atividades de cargas e manuseio de instrumentos; manutenção da infraestrutura para processamento dos dados, e recepção das áreas de manuseio dos Projetos de Avaliação do CAEd.
Requisitos Obrigatórios:
Ser maior de 18 anos;
Ensino Fundamental em andamento ou completo;
Estar com situação regular no eSocial.
Requisitos Desejáveis:
Ser residente em São João Nepomuceno/MG;
Comprovada experiência em atividades que envolvam movimentação de cargas, portaria, e/ou manutenção, conservação e limpeza em áreas de processamento dos instrumentos dos projetos de Avaliação em Larga Escala.
Período das inscrições: 14/11/2019 até 12h00 do dia 22/11/2019
Link de inscrição: https://forms.gle/qr5ESpEH7kjKXdb89
ETAPAS DE SELEÇÃO:
1ª etapa: Inscrição no formulário
Período das inscrições: 14/11/2019 até 12h00 do dia 22/11/2019
Link de inscrição: https://forms.gle/qr5ESpEH7kjKXdb89
Neste primeiro momento, o candidato deverá apenas preencher o formulário de inscrição disponível nos links acima.
2ª etapa: Entrevista
A 2ª Etapa consistirá na realização de uma entrevista coletiva que será realizada por uma banca composta por 03 (três) ou mais membros.
3ª etapa: Entrega de documentos
A 3ª etapa consiste na entrega das documentações abaixo, em data e local definidos pelo Centro:
http://www.wikicsi.caed.ufjf.br/CRM/chatUserIndex.php (Selecionar o Projeto "Avaliação") ou pelo e-mail suporteavalia@caed.ufjf.br
PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO:
Critérios de pontuação:
ETAPA | CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
1ª | Preenchimento do formulário no prazo | Obrigatório |
2ª | Entrevista coletiva | 60 pontos |
3ª | Currículo | 40 pontos |
| ||
ETAPA | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos |
(Máximo 40 pontos) | ||
3ª | Comprovada experiência em atividades que envolvam movimentação de cargas, portaria, e/ou manutenção, conservação e limpeza em áreas de processamento dos instrumentos dos projetos de Avaliação em Larga Escala. | 8 pontos a cada ciclo, limitado a 5 ciclos |
Critérios de classificação e desempate:
As listas de classificações e critérios de desempate serão feitas de acordo com a tabela abaixo:
LISTA 1 RESIDENTES DA CIDADE DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG | LISTA 2 RESIDENTES EM OUTRAS CIDADES |
1º - Maior nota da entrevista coletiva | 1º - Maior nota da entrevista coletiva |
2º - Maior nota do currículo | 2º - Maior nota do currículo |
3º - Maior idade | 3º - Maior idade |
Critérios de envio das solicitações de prestação dos serviços:
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PARCIAIS E FINAL:
Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd/UFJF (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/) juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas ou, quando possível, comunicado através de e-mail aos candidatos informando o local e horário para as etapas.
DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS E DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO:
A remuneração pela prestação dos serviços objeto deste Edital se dará por atividade prestada conforme tabela apresentada e demonstrada no termo de compromisso assinado após o aceite das solicitações enviadas.
Para fins de recebimento do valor devido em razão do serviço prestado, o candidato deverá possuir conta corrente nominal (não poderá ser cadastrada conta salário, poupança, conjunta ou conta em nome de terceiros).
A prestação de serviço objeto do presente Edital não implica em vínculo de emprego, subordinação ou habitualidade.
OBSERVAÇÕES:
1) As vagas serão preenchidas, prioritariamente, com os residentes da cidade de São João Nepomuceno/MG. Não completadas as vagas no município poderão ser convocados candidatos de outros municípios.
2) O não comparecimento a qualquer uma das etapas listadas acima acarretará na automática eliminação do candidato.
3) O CAEd/UFJF se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
4) O cadastro de reserva poderá ser utilizado por até 24 (vinte e quatro) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Centro. Contudo, o CAEd/UFJF se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de habilitados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
5) Os colaboradores aprovados, à medida das necessidades do CAEd/UFJF, serão chamados de acordo com a classificação e análise de perfil. Os excedentes serão inseridos em um cadastro de reserva para possíveis demandas futuras.
6) Fica impossibilitado de participar deste processo seletivo o candidato que tiver vínculo militar ou for servidor público federal da ativa.
7) O CAEd/UFJF se reserva no direito de não convocar candidatos que, em projetos de anos anteriores, não alcançaram o desempenho satisfatório durante a prestação de serviço para a qual foi convocado, o que será comprovado por relatório motivado confeccionado pela coordenação do projeto.
8) Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção do CAEd/UFJF.
2ª CHAMADA PÚBLICA PARA ATUAÇÃO EM ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO ÂMBITO DO PROJETO DE PESQUISA DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL -
ÁREA DE PROCESSAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
POLO DESCOBERTO/MG
NOVEMBRO/2019
O CAEd - Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - está abrindo inscrições para atuação nos Projetos de Avaliação - POLO DESCOBERTO/MG.
Os interessados devem se atentar às condições de inscrição, etapas de seleção e entrega das documentações.
Local de execução dos projetos:
Local: Centro de Convivência Elza Teixeira da Silva (antigo prédio da Katita)
Endereço: Rua José Antônio Laroca, Centro – Descoberto/MG
CONDIÇÕES DE INSCRIÇÕES:
Atribuições: Atuar em atividades que envolvam o processamento de dados, conferência e validação dos instrumentos de avaliação dos Projetos de Avaliação do CAEd.
Requisitos Obrigatórios:
Ser maior de 16 anos;
Ensino Fundamental (1º grau) completo;
Estar com situação regular no eSocial.
Requisitos Desejáveis:
Ser residente em Descoberto/MG;
Comprovada experiência em atividades que envolvam atuação em processamento de instrumentos e suporte aos envolvidos no processamento dos instrumentos dos projetos de Avaliação em Larga Escala.
Período das inscrições: 13/11/2019 até 12h00 do dia 22/11/2019
Link de inscrição: https://forms.gle/kdzv4TyjtoPMdJ1b6
OBSERVAÇÃO: Os habilitados com idade entre 16 e 18 anos somente poderão prestar serviços ao CAEd/UFJF mediante autorização dos responsáveis, com ciência da natureza civil da atividade, e em turno que não atrapalhe sua frequência escolar.
ETAPAS DE SELEÇÃO:
1ª etapa: Inscrição no formulário
Período: 13/11/2019 até 12h00 do dia 22/11/2019
Link de inscrição: https://forms.gle/kdzv4TyjtoPMdJ1b6
Neste primeiro momento, o candidato deverá apenas preencher o formulário de inscrição disponível nos links acima.
2ª etapa: Prova
A 2ª Etapa consistirá na realização de uma Prova Objetiva. As questões serão divididas em 3 (três) blocos, com as seguintes temáticas: Procedimentos de Leitura, Matemática Aplicada e, Conhecimentos Específicos de acordo com as atribuições da prestação de serviço.
O programa a ser seguido para fins de estudo são:
- Localizar informações no texto
- Identificar um assunto no texto
- Identificar a finalidade de um texto
- Cálculo de Regra de três simples
- Porcentagem
- Leitura e interpretar dados em gráficos
- Localizar dados em tabela
- Resolver problemas com as quatro operações
- Transcrição de instrumento de avaliação
Estarão habilitados à próxima etapa, entrega de documentação e análise do Currículo, os candidatos que obtiverem a pontuação mínima igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na 1ª parte da prova (procedimentos de leitura e matemática aplicada) e 70% (setenta por cento) na segunda parte da prova (conhecimento específico).
3ª etapa: Entrega de documentos
A 3ª etapa consiste na entrega das documentações abaixo, em data e local definidos pelo Centro:
http://www.wikicsi.caed.ufjf.br/CRM/chatUserIndex.php (Selecionar o Projeto "Avaliação") ou pelo e-mail suporteavalia@caed.ufjf.br ou procurar o Polo Descoberto nos dias e horários mencionados para entrega de documentos.
PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO:
Critérios de pontuação:
ETAPA | CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
1ª | Preenchimento do formulário no prazo | Obrigatório |
2ª | Prova objetiva | 90 pontos |
3ª | Currículo | 10 pontos |
| ||
ETAPA | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos |
(Máximo 10 pontos) | ||
3ª | Comprovada experiência em atividades que envolvam atuação em processamento de instrumentos de projetos de Avaliação em Larga Escala. | 2 pontos a cada ciclo, limitado a 5 ciclos |
Critérios de classificação e desempate:
As listas de classificações e critérios de desempate serão feitas de acordo com a tabela abaixo:
LISTA 1 RESIDENTES DA CIDADE DE DESCOBERTO/MG | LISTA 2 RESIDENTES EM OUTRAS CIDADES |
1º - Maior nota da prova objetiva | 1º - Maior nota da prova objetiva |
2º - Maior nota do currículo | 2º - Maior nota do currículo |
3º - Maior idade | 3º - Maior idade |
Critérios de envio das solicitações de prestação dos serviços:
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PARCIAIS E FINAL:
Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd/UFJF (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/) juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas ou, quando possível, comunicado através de e-mail aos candidatos informando o local e horário para as etapas.
DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS E DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO:
A remuneração pela prestação dos serviços objeto deste Edital se dará por atividade prestada conforme tabela apresentada e demonstrada no termo de compromisso assinado após o aceite das solicitações enviadas.
Para fins de recebimento do valor devido em razão do serviço prestado, o candidato deverá possuir conta corrente nominal (não poderá ser cadastrada conta salário, poupança, conjunta ou conta em nome de terceiros).
A prestação de serviço objeto do presente Edital não implica em vínculo de emprego, subordinação ou habitualidade.
OBSERVAÇÕES:
1) As vagas serão preenchidas, prioritariamente, com os residentes da cidade de Descoberto/MG. Não completadas as vagas no município poderão ser convocados candidatos de outros municípios.
2) O não comparecimento a qualquer uma das etapas listadas acima acarretará na automática eliminação do candidato.
3) O CAEd/UFJF se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
4) O cadastro de reserva poderá ser utilizado por até 24 (vinte e quatro) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Centro. Contudo, o CAEd/UFJF se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de habilitados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
5) Os colaboradores aprovados, à medida das necessidades do CAEd/UFJF, serão chamados de acordo com a classificação e análise de perfil. Os excedentes serão inseridos em um cadastro de reserva para possíveis demandas futuras.
6) Fica impossibilitado de participar deste processo seletivo o candidato que tiver vínculo militar ou for servidor público federal da ativa.
7) O CAEd/UFJF se reserva no direito de não convocar candidatos que, em projetos de anos anteriores, não alcançaram o desempenho satisfatório durante a prestação de serviço para a qual foi convocado, o que será comprovado por relatório motivado confeccionado pela coordenação do projeto.
8) Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção do CAEd/UFJF.
CHAMADA PÚBLICA PARA ATUAÇÃO EM ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO ÂMBITO DO PROJETO DE PESQUISA DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL -
APOIO OPERACIONAL A ÁREA DE PROCESSAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
POLO DESCOBERTO/MG
OUTUBRO/2019
2ª chamada
O CAEd - Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - está abrindo inscrições para atuação nos Projetos de Avaliação - POLO DESCOBERTO/MG.
Os interessados devem se atentar às condições de inscrição, etapas de seleção e entrega das documentações.
Local de execução dos projetos:
Local: Centro de Convivência Elza Teixeira da Silva (antigo prédio da Katita)
Endereço: Rua José Antônio Laroca, Centro – Descoberto/MG
CONDIÇÕES DE INSCRIÇÕES:
Atribuições: Atuar em atividades de cargas e manuseio de instrumentos; manutenção da infraestrutura para processamento dos dados, e recepção das áreas de manuseio dos Projetos de Avaliação do CAEd.
Requisitos Obrigatórios:
Ser maior de 18 anos;
Ensino Fundamental em andamento ou completo;
Estar com situação regular no eSocial.
Requisitos Desejáveis:
Ser residente em Descoberto/MG;
Comprovada experiência em atividades que envolvam movimentação de cargas, portaria, e/ou manutenção, conservação e limpeza em áreas de processamento dos instrumentos dos projetos de Avaliação em Larga Escala.
Período das inscrições: 14/10/2019 até 12h00 do dia 21/10/2019
Link de inscrição: https://forms.gle/EQJAVYSCGTHmjqjr9
ETAPAS DE SELEÇÃO:
1ª etapa: Inscrição no formulário
Período: 14/10/2019 até 12h00 do dia 21/10/2019
Link de inscrição: https://forms.gle/EQJAVYSCGTHmjqjr9
Neste primeiro momento, o candidato deverá apenas preencher o formulário de inscrição disponível nos links acima.
2ª etapa: Prova
A 2ª Etapa consistirá na realização de uma entrevista coletiva que será realizada por uma banca composta por 03 (três) ou mais membros.
3ª etapa: Entrega de documentos
A 3ª etapa consiste na entrega das documentações abaixo, em data e local definidos pelo Centro:
http://www.wikicsi.caed.ufjf.br/CRM/chatUserIndex.php (Selecionar o Projeto "Avaliação") ou pelo e-mail suporteavalia@caed.ufjf.br ou procurar o Polo Descoberto nos dias e horários mencionados para entrega de documentos.
PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO:
Critérios de pontuação:
ETAPA | CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
1ª | Preenchimento do formulário no prazo | Obrigatório |
2ª | Entrevista coletiva | 60 pontos |
3ª | Currículo | 40 pontos |
| ||
ETAPA | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos |
(Máximo 40 pontos) | ||
3ª | Comprovada experiência em atividades que envolvam movimentação de cargas, portaria, e/ou manutenção, conservação e limpeza em áreas de processamento dos instrumentos dos projetos de Avaliação em Larga Escala. | 8 pontos a cada ciclo, limitado a 5 ciclos |
Critérios de classificação e desempate:
As listas de classificações e critérios de desempate serão feitas de acordo com a tabela abaixo:
LISTA 1 RESIDENTES DA CIDADE DE DESCOBERTO/MG | LISTA 2 RESIDENTES EM OUTRAS CIDADES |
1º - Maior nota da entrevista coletiva | 1º - Maior nota da entrevista coletiva |
2º - Maior nota do currículo | 2º - Maior nota do currículo |
3º - Maior idade | 3º - Maior idade |
Critérios de envio das solicitações de prestação dos serviços:
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PARCIAIS E FINAL:
Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd/UFJF (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/) juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas ou, quando possível, comunicado através de e-mail aos candidatos informando o local e horário para as etapas.
DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS E DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO:
A remuneração pela prestação dos serviços objeto deste Edital se dará por atividade prestada conforme tabela apresentada e demonstrada no termo de compromisso assinado após o aceite das solicitações enviadas.
Para fins de recebimento do valor devido em razão do serviço prestado, o candidato deverá possuir conta corrente nominal (não poderá ser cadastrada conta salário, poupança, conjunta ou conta em nome de terceiros).
A prestação de serviço objeto do presente Edital não implica em vínculo de emprego, subordinação ou habitualidade.
OBSERVAÇÕES:
1) As vagas serão preenchidas, prioritariamente, com os residentes da cidade de Descoberto/MG. Não completadas as vagas no município poderão ser convocados candidatos de outros municípios.
2) O não comparecimento a qualquer uma das etapas listadas acima acarretará na automática eliminação do candidato.
3) O CAEd/UFJF se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
4) O cadastro de reserva poderá ser utilizado por até 24 (vinte e quatro) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Centro. Contudo, o CAEd/UFJF se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de habilitados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
5) Os colaboradores aprovados, à medida das necessidades do CAEd/UFJF, serão chamados de acordo com a classificação e análise de perfil. Os excedentes serão inseridos em um cadastro de reserva para possíveis demandas futuras.
6) Fica impossibilitado de participar deste processo seletivo o candidato que tiver vínculo militar ou for servidor público federal da ativa.
7) O CAEd/UFJF se reserva no direito de não convocar candidatos que, em projetos de anos anteriores, não alcançaram o desempenho satisfatório durante a prestação de serviço para a qual foi convocado, o que será comprovado por relatório motivado confeccionado pela coordenação do projeto.
8) Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção do CAEd/UFJF.
CHAMADA PÚBLICA PARA ATUAÇÃO EM ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO ÂMBITO DO PROJETO DE PESQUISA DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL -
ÁREA DE PROCESSAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
POLO DESCOBERTO/MG
OUTUBRO/2019
2ª chamada
O CAEd - Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - está abrindo inscrições para atuação nos Projetos de Avaliação - POLO DESCOBERTO/MG.
Os interessados devem se atentar às condições de inscrição, etapas de seleção e entrega das documentações.
Local de execução dos projetos:
Local: Centro de Convivência Elza Teixeira da Silva (antigo prédio da Katita)
Endereço: Rua José Antônio Laroca, Centro – Descoberto/MG
CONDIÇÕES DE INSCRIÇÕES:
Atribuições: Atuar em atividades que envolvam o processamento de dados, conferência e validação dos instrumentos de avaliação dos Projetos de Avaliação do CAEd.
Requisitos Obrigatórios:
Ser maior de 16 anos;
Ensino Médio (2º grau) em andamento ou completo;
Estar com situação regular no eSocial.
Requisitos Desejáveis:
Ser residente em Descoberto/MG;
Comprovada experiência em atividades que envolvam atuação em processamento de instrumentos e suporte aos envolvidos no processamento dos instrumentos dos projetos de Avaliação em Larga Escala.
Período das inscrições: 14/10/2019 até 12h00 do dia 21/10/2019
Link de inscrição: https://forms.gle/16sVuHieZD7EF1Eb9
OBSERVAÇÃO: Os habilitados com idade entre 16 e 18 anos somente poderão prestar serviços ao CAEd/UFJF mediante autorização dos responsáveis, com ciência da natureza civil da atividade, e em turno que não atrapalhe sua frequência escolar.
ETAPAS DE SELEÇÃO:
1ª etapa: Inscrição no formulário
Período: 14/10/2019 até 12h00 do dia 21/10/2019
Link de inscrição: https://forms.gle/16sVuHieZD7EF1Eb9
Neste primeiro momento, o candidato deverá apenas preencher o formulário de inscrição disponível nos links acima.
2ª etapa: Prova
A 2ª Etapa consistirá na realização de uma Prova Objetiva. As questões serão divididas em 3 (três) blocos, com as seguintes temáticas: Procedimentos de Leitura, Matemática Aplicada e, Conhecimentos Específicos de acordo com as atribuições da prestação de serviço.
O programa a ser seguido para fins de estudo são:
- Localizar informações no texto
- Identificar um assunto no texto
- Identificar a finalidade de um texto
- Cálculo de Regra de três simples
- Porcentagem
- Leitura e interpretar dados em gráficos
- Localizar dados em tabela
- Resolver problemas com as quatro operações
- Transcrição de instrumento de avaliação
Estarão habilitados à próxima etapa, entrega de documentação e análise do Currículo, os candidatos que obtiverem a pontuação mínima igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na 1ª parte da prova (procedimentos de leitura e matemática aplicada) e 70% (setenta por cento) na segunda parte da prova (conhecimento específico).
3ª etapa: Entrega de documentos
A 3ª etapa consiste na entrega das documentações abaixo, em data e local definidos pelo Centro:
http://www.wikicsi.caed.ufjf.br/CRM/chatUserIndex.php (Selecionar o Projeto "Avaliação") ou pelo e-mail suporteavalia@caed.ufjf.br ou procurar o Polo Descoberto nos dias e horários mencionados para entrega de documentos.
PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO:
Critérios de pontuação:
ETAPA | CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
1ª | Preenchimento do formulário no prazo | Obrigatório |
2ª | Prova objetiva | 90 pontos |
3ª | Currículo | 10 pontos |
| ||
ETAPA | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos |
(Máximo 10 pontos) | ||
3ª | Comprovada experiência em atividades que envolvam atuação em processamento de instrumentos de projetos de Avaliação em Larga Escala. | 2 pontos a cada ciclo, limitado a 5 ciclos |
Critérios de classificação e desempate:
As listas de classificações e critérios de desempate serão feitas de acordo com a tabela abaixo:
LISTA 1 RESIDENTES DA CIDADE DE DESCOBERTO/MG | LISTA 2 RESIDENTES EM OUTRAS CIDADES |
1º - Maior nota da prova objetiva | 1º - Maior nota da prova objetiva |
2º - Maior nota do currículo | 2º - Maior nota do currículo |
3º - Maior idade | 3º - Maior idade |
Critérios de envio das solicitações de prestação dos serviços:
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PARCIAIS E FINAL:
Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd/UFJF (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/) juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas ou, quando possível, comunicado através de e-mail aos candidatos informando o local e horário para as etapas.
DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS E DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO:
A remuneração pela prestação dos serviços objeto deste Edital se dará por atividade prestada conforme tabela apresentada e demonstrada no termo de compromisso assinado após o aceite das solicitações enviadas.
Para fins de recebimento do valor devido em razão do serviço prestado, o candidato deverá possuir conta corrente nominal (não poderá ser cadastrada conta salário, poupança, conjunta ou conta em nome de terceiros).
A prestação de serviço objeto do presente Edital não implica em vínculo de emprego, subordinação ou habitualidade.
OBSERVAÇÕES:
1) As vagas serão preenchidas, prioritariamente, com os residentes da cidade de Descoberto/MG. Não completadas as vagas no município poderão ser convocados candidatos de outros municípios.
2) O não comparecimento a qualquer uma das etapas listadas acima acarretará na automática eliminação do candidato.
3) O CAEd/UFJF se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
4) Os 60 (sessenta) primeiros classificados no certame serão convidados a participar de uma atividade extra, na qual serão selecionados os auxiliares de mesa, responsáveis pela realização do controle de qualidade das transcrições das avaliações. Tais participantes serão submetidos a uma análise de currículo podendo ser acrescido até 50 (cinquenta) pontos, considerando 10 (dez) pontos por ciclo de prestação de serviço na atividade de auxiliar de mesa no polo de Descoberto/MG. Sendo que, os 30 (trinta) melhores colocados constituirão uma lista de prestadores de serviços aptos para desenvolverem a atividade em epígrafe.
5) O cadastro de reserva poderá ser utilizado por até 24 (vinte e quatro) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Centro. Contudo, o CAEd/UFJF se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de habilitados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
6) Os colaboradores aprovados, à medida das necessidades do CAEd/UFJF, serão chamados de acordo com a classificação e análise de perfil. Os excedentes serão inseridos em um cadastro de reserva para possíveis demandas futuras.
7) Fica impossibilitado de participar deste processo seletivo o candidato que tiver vínculo militar ou for servidor público federal da ativa.
8) O CAEd/UFJF se reserva no direito de não convocar candidatos que, em projetos de anos anteriores, não alcançaram o desempenho satisfatório durante a prestação de serviço para a qual foi convocado, o que será comprovado por relatório motivado confeccionado pela coordenação do projeto.
9) Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção do CAEd/UFJF.
PROCESSO SELETIVO Nº 10/2019
EDITAL
O CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo para cadastro reserva de colaboradores externos (prestação de serviço autônomo) para atuarem na transcrição de itens de avaliação em larga escala para a plataforma digital (TAO) de projetos específicos determinados pelo Centro.
Os selecionados, ao final do processo, formarão o cadastro reserva de colaboradores externos, sendo selecionados para atuarem, em caráter de colaboração externa e eventual, sem vínculo empregatício.
O presente processo seletivo NÃO é operado nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e NÃO se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990), sendo regido pelo Código Civil vigente, nos termos do artigo 593 e seguintes, configurando-se como prestação de serviço autônomo e eventual.
1 – DA INSCRIÇÃO
1.1 - As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 20:00 horas do dia 02/08/2019 até as 12:00 horas do dia 07/08/2019.
1.2 - O candidato deverá consultar no site do eSocial, através do link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, devendo encontra a situação regular.
1.2.1. A situação estará regular no eSocial quando constar a mensagem “Os dados estão corretos”.
1.2.2. Em caso de situação irregular:
1.2.2.1. O candidato deverá refazer a pesquisa no eSocial, digitando o nome sem acentuação e cedilha. Aparecendo a mensagem “Os dados estão corretos”, salve o documento e o anexe ao formulário de inscrição.
1.2.2.2. Persistindo o erro, o candidato deverá atentar-se nas informações contidas nos campos “Mensagem” e “Observação”, seguindo as orientações para sanar o problema até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá prestar serviço com a situação regular, comprovada na inscrição.
1.3 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://forms.gle/6SA1JasDcVQ5baTP9
1.3.1. Para acesso ao formulário acima, o usuário deverá possuir uma conta no site do Gmail.com . Caso não possua, CLIQUE AQUI para criar a conta.
1.3.2. Para acesso ao formulário acima, o usuário deverá utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
1.3.3. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
1.3.4. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última.
1.3.5. O CAEd/UFJF não se responsabiliza por formulário não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do candidato a realização da sua inscrição.
1.4 - O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos digitalizados, conforme discriminado a seguir:
1.4.1. Cópia do diploma (frente e verso) de graduação OU histórico escolar/comprovante de matrícula, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação para comprovação de graduação em curso.
1.5 - Será indeferida a inscrição do candidato que não respeitar, integralmente, o disposto no item 1 e respectivos subitens.
2 – DO CADASTRO RESERVA
2.1 - Serão selecionados os candidatos que cumprirem as exigências desse Edital para integrarem o cadastro de reserva, que poderão vir a ser chamadas para prestação de serviços eventuais como COLABORADOR EXTERNO, desde que sejam aprovados, haja demanda de contratação por parte da instituição e sejam preenchidas as condições estabelecidas neste Edital.
2.2 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por até 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, o CAEd/UFJF reserva-se o direito de promover nova seleção durante esse período, caso não atinja o número necessário de classificados ou se essa seleção não apresentar resultados satisfatórios.
2.4 – O presente Processo Seletivo se propõe a selecionar até 120 (cento e vinte) candidatos para integrar o cadastro de reserva do Processo Seletivo para a atividade de transcrição de itens de avaliação em larga escala para a plataforma digital (TAO).
3 - DAS ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1 - São atribuições do COLABORADOR EXTERNO:
· Transcrever itens de testes aplicados aos estudantes da Educação Básica para meio eletrônico - plataforma digital (TAO).
· Acessar o sistema de transcrição disponibilizado pelo CAEd/UFJF, responsabilizando-se pela transcrição diária do quantitativo de itens correspondentes ao projeto no qual atuará.
· Seguir, com fidedignidade, os critérios de transcrição presentes nos materiais instrucionais, em conformidade com os princípios orientadores de cada projeto em que atuará.
3.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
· Graduação concluída ou graduando em Ensino Superior, tendo cursado o 3º período;
· Desejável experiência em transcrição de instrumentos avaliação em larga escala;
· Desejável habilidade com pacote Office e plataformas digitais;
· NÃO possuir vínculo empregatício militar ou servidor público federal da ativa.
4 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - O processo seletivo poderá ocorrer em até 4 etapas:
1ª Etapa – Análise dos itens 1 e 3 deste Edital;
2ª Etapa – Prova Objetiva;
3ª Etapa – Curso Presencial (Treinamento) e Entrega de Documentação;
4ª Etapa – Prova Prática.
4.2 - A 1ª etapa do processo seletivo consiste na análise dos itens 1 e 3 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
4.3 - A 2ª etapa será uma prova objetiva que abrangerá questões de conhecimentos básicos de Português e Matemática de Ensino Médio.
4.3.1. Para realização da prova o candidato deverá apresentar documento de identificação oficial, com foto. Carteiras funcionais e crachás não são aceitos. Não serão aceitas cópias de documento de identificação, ainda que sejam autenticadas.
4.3.2. Junto ao candidato, somente poderão permanecer o documento oficial, com foto, materiais para execução da prova (caneta com tinta azul escuro ou preta, fabricada com corpo transparente), água em garrafa transparente, lanches e remédios.
4.3.3. Serão considerados habilitados para a próxima etapa, Treinamento, os candidatos que obtiverem a pontuação mínima igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total da prova objetiva, limitado a 120 candidatos.
4.4. A 3ª etapa do processo seletivo consiste na participação obrigatória em curso presencial com agendamento informado no ato da aprovação da etapa anterior, mediante site, com duração de até 8 (oito) horas.
4.4.1. Nesta etapa, o candidato também deverá entregar a documentação comprobatória conforme discriminado abaixo, em envelope lacrado e com identificação externa:
4.4.1.1. 01 foto 3X4 (colocar o nome completo no verso da foto);
4.4.1.2. 01 cópia do CPF;
4.4.1.2. 01 cópia do documento de identificação oficial com foto;
4.4.1.3. 01 cópia do comprovante de residência atualizado;
4.4.1.4. Currículo;
4.4.1.5. Cópia dos dados bancários – CONTA CORRENTE NOMINAL;
4.4.1.5. Comprovante impresso de regularidade cadastral no site do eSocial, obtido no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml (print da tela desta pesquisa contendo a mensagem “Os dados estão corretos”);
4.4.1.6. Cópia do diploma (frente e verso) de graduação OU histórico escolar/ comprovante de matrícula, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação para comprovação de graduação em curso.
4.4.2. Nesta etapa será permitido que o candidato leve materiais para anotação do conteúdo do treinamento.
4.5. A 4ª etapa do processo seletivo será uma prova prática que consistirá na simulação da realidade da prestação de serviço, com base no treinamento da etapa anterior.
4.5.1. Serão considerados habilitados para o cadastro de reserva, o candidato que obtiver a pontuação mínima igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total da prova prática.
4.6 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão a expensas do candidato, não tendo o CAEd/UFJF qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas no neste Edital.
4.7 - Os colaboradores classificados, à medida das necessidades do CAEd/UFJF, serão chamados de acordo com a ordem classificatória e a disponibilidade de horário para atuação no projeto em questão.
4.8 - O CAEd/UFJF se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
5 - DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS E DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO
5.1 - A remuneração pela prestação dos serviços objeto deste Edital se dará por atividade prestada, conforme tabela apresentada e demonstrada no termo de compromisso assinado.
5.2 - Para fins de recebimento do valor devido em razão do serviço prestado, o candidato deverá possuir conta corrente nominal (não poderá ser cadastrada conta salário, poupança, conjunta ou conta em nome de terceiros).
5.3 - A prestação de serviço objeto do presente Edital não implica em vínculo de emprego, subordinação ou habitualidade.
5.4 - A realização da prestação de serviço será na modalidade presencial.
6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PARCIAIS E FINAL
6.1 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd/UFJF (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas.
7– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - No ato da chamada para a prestação de serviço, a coordenação do projeto avaliará a possibilidade de participação do candidato aprovado com base no valor do teto administrativo estabelecido pela fonte pagadora do Centro.
7.2 - Fica impossibilitado de participar deste processo seletivo o candidato que tiver vínculo militar ou servidor público federal da ativa.
7.3 - No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd/UFJF o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.5 - É de responsabilidade do candidato a manutenção e atualização de seu correio eletrônico, assim como telefones e consultas regulares no site do CAEd/UFJF, tendo em vista que a convocação para a assinatura do Termo de Compromisso, o desenvolvimento das atividades e as demais comunicações ocorrerão por um destes meios.
7.6 - É de responsabilidade do candidato a manutenção e atualização de seus dados bancários no link de cadastro que será disponibilizado no ato da chamada para a prestação de serviço.
7.7 - As participações de prestadores de serviço classificados dependerão das demandas do CAEd/UFJF.
7.9 - O transcritor classificado deverá expressamente assegurar o sigilo das informações apresentadas durante as atividades de transcrição, estando sujeito às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
7.10 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção do CAEd/UFJF.
PROCESSO SELETIVO Nº 09/2019
EDITAL
A FADEPE – Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão, neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista de cadastro de reserva na modalidade de contratação por prazo determinado para a Área de Educação Financeira para atuar nos Projetos do CAEd - Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação.
Todas as contratações promovidas pela FADEPE são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente processo seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
PROCESSO SELETIVO Nº 08/2019
EDITAL
A FADEPE – Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão, neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista de cadastro de reserva na modalidade de contratação por prazo determinado para a Área de Controle e Processos Logísticos para atuar nos projetos do CAEd - Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação.
Todas as contratações promovidas pela FADEPE são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente processo seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se ao provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério do CAEd/UFJF.
1.2 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades do CAEd/UFJF.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 14h00 horas do dia 24/05/2019 até as 12h00 horas do dia 28/05/2019.
2.2 - O candidato deverá apresentar cópia da consulta ao site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, constando situação regular.
2.2.1. A situação está regular no eSocial quando consta a mensagem “Os dados estão corretos”.
2.2.2. Em caso de situação irregular:
2.2.2.1. O candidato deverá refazer a pesquisa no eSocial, digitando o nome sem acentuação e cedilha. Aparecendo a mensagem “Os dados estão corretos”, salve o documento e o imprima para entregar na etapa da avaliação.
2.2.2.2. Persistindo o erro, o candidato deverá atentar-se nas informações contidas nos campos “Mensagem” e “Observação”, seguindo as orientações para sanar o problema, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.3 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://forms.gle/867hzb3V6FTMmX4NA
2.3.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3.3. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última.
2.3.4. O CAEd/UFJF não se responsabiliza por formulário não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do candidato a realização da sua inscrição.
2.4 - Será indeferida a inscrição do candidato que não respeitar, integralmente, o disposto no item 1 e respectivos subitens.
3 – DAS VAGAS
3.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, podendo ser utilizadas, quando houver necessidade, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, o CAEd/UFJF se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 - DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 - São atribuições da Área de Controle e Processos Logísticos:
4.2 - Os candidatos inscritos para a Área de Controle e Processos Logísticos deverão preencher às seguintes condições:
4.3 - Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas presenciais semanais para o cargo em epígrafe.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo acontecerá em até 04 etapas:
1ª Etapa – Análise do formulário;
2ª Etapa – Entrevista coletiva e entrega de documentos;
3ª Etapa – Prova prática;
4ª Etapa – Entrevista individual.
5.2 - A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 2 e 4 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa consistirá na entrega de documentos e em uma entrevista coletiva, a ser realizada na cidade de Juiz de Fora/MG, de acordo com os critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo.
5.3.1. As documentações a serem entregues em envelope lacrado e com identificação externa são:
5.3.2. Serão eliminados os candidatos que não entregarem a documentação apresentada no item 5.3.1.
5.4 - A terceira etapa consiste em uma prova prática de conhecimento pertinente a atribuição do cargo.
5.5 - A quarta etapa será uma entrevista individual, a ser realizada de acordo com os critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo seletivo.
5.6 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd/UFJF (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com o respectivo horário e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas.
5.7 - O CAEd/UFJF reserva-se no direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
5.8 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd/UFJF qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas neste Edital.
5.9 - O CAEd/UFJF se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
6 – DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
6.1 - O salário e os benefícios serão informados na última etapa do Processo Seletivo.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2 - No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd/UFJF o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.3 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção do CAEd/UFJF.
RETIFICAÇÃO DO ITEM 1.1 - Prorrogação do prazo das inscrições
PROCESSO SELETIVO Nº 06/2019 – 2ª CHAMADA
EDITAL
O CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo para cadastro reserva de COLABORADORES EXTERNOS PARA ATUAREM NA CORREÇÃO DE ITENS ABERTOS DE ESCRITA (REDAÇÃO) E ORALIDADE de projetos específicos determinados pelo Centro.
Os selecionados, ao final do processo, formarão o cadastro reserva de colaboradores externos, sendo selecionados para atuarem, em caráter de colaboração externa e eventual, sem vínculo empregatício.
O presente processo seletivo NÃO é operado nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e NÃO se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990), sendo regido pelo Código Civil vigente, nos termos do artigo 593 e seguintes, configurando-se como prestação de serviço autônomo e eventual.
1 – DA INSCRIÇÃO
1.1 - As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 11:20 horas do dia 24/05/2019 até as 12:00 horas do dia 03/06/2019.
1.2 - O candidato deverá apresentar cópia da consulta ao site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, constando situação regular.
1.2.1. A situação está regular no eSocial quando consta a mensagem “Os dados estão corretos”.
1.2.2. Em caso de situação irregular:
1.2.2.1. O candidato deverá refazer a pesquisa no eSocial, digitando o nome sem acentuação e cedilha. Aparecendo a mensagem “Os dados estão corretos”, salve o documento e o anexe ao formulário de inscrição.
1.2.2.2. Persistindo o erro, o candidato deverá atentar-se nas informações contidas nos campos “Mensagem” e “Observação”, seguindo as orientações para sanar o problema até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá prestar serviço com a situação regular, comprovada na inscrição.
1.3 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://forms.gle/it7pAx8jyB9zK1HC9
1.3.1. Para acesso ao formulário acima, o usuário deverá possuir uma conta no site do Gmail.com . Caso não possua, CLIQUE AQUI para criar a conta.
1.3.2. Para acesso ao formulário acima, o usuário deverá utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome, COPIANDO E COLANDO O LINK ACIMA EM UMA NOVA ABA DO NAVEGADOR.
1.3.3. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
1.3.4. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última.
1.3.5. O CAEd/UFJF não se responsabiliza por formulário não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do candidato a realização da sua inscrição.
1.4 - O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos digitalizados, conforme discriminado a seguir:
1.4.1. CPF;
1.4.2. Documento de identificação oficial com foto;
1.4.3. Currículo;
1.4.4. Comprovante de regularidade cadastral no site do eSocial, obtido no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml (print da tela desta pesquisa contendo a mensagem “Os dados estão corretos”);
1.4.5. Diploma de graduação em Letras, Pedagogia e/ou Normal Superior;
1.4.6. Diploma de pós-graduação, caso possua;
1.4.7. Certificação de fluência em Língua Inglesa, caso possua;
1.4.8. Comprovação de docência (desejável mínima de 3 anos).
Observação: A comprovação do tempo pode ser feita por meio de declaração expedida pelo empregador ou imagem da carteira de trabalho, contracheque e/ou similar. Para validação da documentação de docência, a mesma deve conter a data de admissão e, se for o caso, de desligamento, quando se tratar de vínculo não efetivo. A comprovação também se faz necessária para o caso de profissionais aposentados.
1.5 - Será indeferida a inscrição do candidato que não respeitar, integralmente, o disposto no item 1 e respectivos subitens.
2 – DAS VAGAS
2.1 - Serão selecionados os candidatos que cumprirem as exigências desse Edital para integrarem o cadastro de reserva, que poderão vir a ser chamadas para prestação de serviços eventuais como COLABORADOR EXTERNO, desde que sejam aprovados, haja demanda de contratação por parte da instituição e sejam preenchidas as condições estabelecidas neste Edital.
2.2 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por até 24 (vinte e quatro) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, o CAEd/UFJF reserva-se o direito de promover nova seleção durante esse período, caso não atinja o número necessário de classificados ou se essa seleção não apresentar resultados satisfatórios.
2.3 – A participação do colaborador classificado, assim como o início e término das atividades estão vinculados à demanda da instituição e ao perfil suscitado por cada projeto.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1 - São atribuições do COLABORADOR EXTERNO:
3.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - O processo seletivo poderá ocorrer em até 2 etapas:
1ª Etapa – Análise dos itens 1 e 3 deste Edital;
2ª Etapa – Prova objetiva.
4.2 - A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 1 e 3 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
4.3 - A segunda etapa consiste em uma prova objetiva que abrangerá questões relativas a conhecimentos específicos de língua portuguesa e alfabetização, além de questões em que serão aplicados critérios de correção de redação e de escrita infantil.
4.3.1. Será considerado classificado na prova objetiva o candidato que obtiver a pontuação mínima igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor total desta.
4.4 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão a expensas do candidato, não tendo o CAEd/UFJF qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas no neste Edital.
4.5 - Os colaboradores classificados, à medida das necessidades do CAEd/UFJF, serão chamados de acordo com a sua área de especialização/atuação e a especificidade do projeto que irá atuar.
4.6 - O CAEd/UFJF se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
5 - DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS E DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO
5.1 - A remuneração pela prestação dos serviços objeto deste Edital se dará por atividade prestada, conforme tabela apresentada e demonstrada no termo de compromisso assinado.
5.2 – Para fins de recebimento do valor devido em razão do serviço prestado, o candidato deverá possuir conta corrente nominal (não poderá ser cadastrada conta salário, poupança, conjunta ou conta em nome de terceiros).
5.3 - A prestação de serviço objeto do presente Edital não implica em vínculo de emprego, subordinação ou habitualidade.
6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PARCIAIS E FINAL
6.1 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd/UFJF (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas.
7– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – Somente serão convocados para a efetiva prestação do serviço os candidatos que tenham apresentado a documentação comprobatória na forma prevista neste Edital.
7.2 - No ato da chamada para a prestação de serviço, a coordenação do projeto avaliará a possibilidade de participação do candidato aprovado com base no valor do teto administrativo estabelecido pela fonte pagadora do Centro.
7.3 - Fica impossibilitado de participar deste processo seletivo o candidato que tiver vínculo militar ou servidor público federal da ativa.
7.4 - No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd/UFJF o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.6 - É de responsabilidade do candidato a manutenção e atualização de seu correio eletrônico, assim como telefones e consultas regulares no site do CAEd/UFJF, tendo em vista que a convocação para a assinatura do Termo de Compromisso, o desenvolvimento das atividades e as demais comunicações ocorrerão por um destes meios.
7.7 - É de responsabilidade do candidato a manutenção e atualização de seus dados bancários no link de cadastro que será disponibilizado no ato da chamada para a prestação de serviço.
7.8 - A realização da prova escrita em cada polo regional dependerá da existência de, no mínimo, 40 candidatos inscritos para o processo seletivo em cada uma das localidades (polo) listadas na ficha de inscrição.
7.8.1. O candidato deverá indicar o polo de realização da prova no ato da inscrição, não podendo este manifestar a alteração após o encerramento das inscrições.
7.8.2. Caso não atinja o número mínimo de candidatos inscritos para a aplicação da prova em uma localidade, os mesmos serão deslocados para o polo mais próximo.
7.9 - As participações de corretores classificados assim como a constituição dos polos de correção dependerão das demandas do CAEd/UFJF.
7.10 - O corretor classificado deverá expressamente assegurar o sigilo das informações apresentadas durante as atividades de correção, estando sujeito às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
7.11 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção do CAEd/UFJF.
PROCESSO SELETIVO Nº 07/2019
EDITAL
O CAEd - Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo para cadastro reserva de colaboradores externos para atuarem na prestação de serviço autônomo nas atividades de manuseio em estabelecimento gráfico no estado de São Paulo.
Os selecionados, ao final do processo, formarão o cadastro reserva de colaboradores externos, sendo selecionados para atuarem, em prestação de serviço de caráter eventual, sem vínculo empregatício.
O presente processo seletivo não é operado nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990), sendo regido pelo Código Civil vigente, nos termos do artigo 593 e seguintes, configurando-se como prestação de serviço autônomo e eventual.
1 – DA INSCRIÇÃO
1.1) As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 16h00 horas do dia 17/05/2019 até as 12h00 horas do dia 23/05/2019.
1.2) O candidato deverá apresentar cópia da consulta ao site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, constando situação regular.
1.2.1. A situação está regular no eSocial quando consta a mensagem “Os dados estão corretos”.
1.2.2. Em caso de situação irregular:
1.2.2.1. O candidato deverá refazer a pesquisa no eSocial, digitando o nome sem acentuação e cedilha. Aparecendo a mensagem “Os dados estão corretos”, salve o documento e o imprima para entregar na etapa da entrevista.
1.2.2.2. Persistindo o erro, o candidato deverá atentar-se nas informações contidas nos campos “Mensagem” e “Observação”, seguindo as orientações para sanar o problema, tendo em vista que o mesmo só poderá prestar serviço com a situação regular.
1.3) O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://forms.gle/f8J3W7D5ZpWeh9kBA
1.3.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
1.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
1.3.3. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última.
1.3.4. O CAEd/UFJF não se responsabiliza por formulário não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do candidato a realização da sua inscrição.
1.4) O candidato deverá realizar o cadastro por meio do link http://siacpd.caedufjf.net/sia/inscricao/?cargo=abertas
1.4.1. Para acesso ao cadastro acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox.
1.4.2. No caso de problemas com a SENHA, favor entrar em contato pelo 08007273142 ou pelo chat http://www.wikicsi.caed.ufjf.br/CRM/chatUserIndex.php
(Selecionar o Projeto “Avaliação”) ou pelo e-mail suporteavalia@caed.ufjf.br
1.5) Será indeferida a inscrição do candidato que não respeitar, integralmente, o disposto no item 1 e respectivos subitens.
2 – DAS VAGAS
2.1) Serão selecionados os candidatos que cumprirem as exigências desse Edital para integrarem o cadastro de reserva, que poderão vir a ser chamados para prestação de serviços eventuais como COLABORADOR EXTERNO, desde que sejam aprovados, haja demanda de convocação por parte da Instituição e sejam preenchidas as condições estabelecidas neste Edital.
2.2.1. Na hipótese do candidato aprovado não alcançar desempenho satisfatório durante a prestação de serviço para a qual foi convocado, fica ao CAEd/UFJF reservado o direito de não promover eventuais reconvocações para atuação em projetos ulteriores, mesmo dentro da vigência do cadastro de reserva, conforme prazo informado no subitem 2.2.
2.2) O cadastro de reserva poderá ser utilizado por até 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Centro. Contudo, o CAEd/UFJF se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
2.3) A participação do colaborador classificado, assim como o início e término das atividades estão vinculados à demanda da instituição.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1) São atribuições do COLABORADOR EXTERNO:
3.2) Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1) O processo seletivo poderá ocorrer em até 06 etapas:
1ª Etapa – Análise do Formulário;
2ª Etapa – Entrevista Coletiva, Entrega de Currículo e Foto 3x4;
3ª Etapa – Prova Prática;
4ª Etapa – Reunião de esclarecimentos e Entrega de documentos;
5ª Etapa – Capacitação;
6ª Etapa – Reunião final.
4.2) A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 1 e 3 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
4.3) A segunda etapa consistirá na entrega de documentos e em uma entrevista coletiva, a ser realizada na cidade de Juiz de Fora/MG, de acordo com os critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo.
4.3.1. As documentações a serem entregues em envelope lacrado e com identificação externa são:
4.3.2. Serão eliminados os candidatos que não entregarem a documentação apresentada no item 4.3.1.
4.4) A terceira etapa consiste em uma prova prática de conhecimentos pertinentes a atividade de prestação de serviço.
4.4) A quarta etapa consiste em uma reunião em que será apresentada a proposta da prestação de serviço e as regras de conduta para a execução do projeto. Ainda nesta etapa, os candidatos classificados deverão entregar as documentações abaixo:
4.5) A quinta etapa consiste na participação obrigatória em curso presencial com agendamento informado no ato da aprovação da etapa anterior, mediante site, com duração de até 01 (uma) semana. A presença no encontro presencial também será obrigatória para a aprovação no processo seletivo.
4.6) A sexta etapa consiste em uma reunião final a ser realizada na véspera da viagem para ajustes relativos à prestação de serviço.
4.7) Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd/UFJF qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas neste Edital.
4.8) Os colaboradores aprovados, à medida das necessidades do CAEd/UFJF, serão chamados de acordo com a classificação e análise de perfil. Cada colaborador externo estará limitado a participar conforme determinação do projeto.
4.9) O CAEd/UFJF se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
5 – DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS E DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO
5.1) A remuneração pela prestação dos serviços objeto deste Edital se dará por atividade prestada conforme tabela apresentada e demonstrada no termo de compromisso assinado.
5.2) Para fins de recebimento do valor devido em razão do serviço prestado, o candidato deverá possuir conta corrente nominal (não poderá ser cadastrada conta salário, poupança, conjunta ou conta em nome de terceiros).
5.3) A prestação de serviço objeto do presente Edital não implica em vínculo de emprego, subordinação ou habitualidade.
6 – DA DIVULGAÇÃO DAS ETAPAS E DO RESULTADO FINAL
6.1) Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd/UFJF (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/) juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas.
7– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1) No ato da chamada para a prestação de serviço, a coordenação do projeto avaliará a possibilidade de participação do candidato aprovado com base no valor do teto administrativo estabelecido pela fonte pagadora do Centro.
7.2) Fica impossibilitado de participar deste processo seletivo o candidato que tiver vínculo militar, servidor público federal da ativa, empregado de empresa com economia mista.
7.3) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4) No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd/UFJF o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.5) É de responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, assim como telefones, tendo em vista que a convocação para a assinatura do Termo de Compromisso, desenvolvimento das atividades e as demais comunicações se darão por via de algum destes meios de comunicação.
7.6) É de responsabilidade do candidato a manutenção e atualização de seus dados bancários cadastrado no link http://siacpd.caedufjf.net/sia/inscricao/?cargo=abertas
7.7) O local da prestação de serviço será no estado de São Paulo, podendo ainda, haver retorno antecipado dos prestadores, para atuarem no manuseio de provas em Juiz de Fora, caso a demanda justifique.
7.8) Além do valor pago referente à prestação de serviço eventual, poderá haver pagamento de subsídio, de natureza indenizatória, para fins exclusivo de custeio de hospedagem e alimentação, enquanto perdurar a estadia no estado de São Paulo.
7.8.1. A UFJF/CAEd se reserva o direito de custear diretamente as despesas de hospedagem e/ou alimentação, junto aos fornecedores, hipótese em que o subsídio de natureza indenizatória, se houver, será definido a posteriori.
7.8.2. Havendo retorno antecipado dos prestadores de serviço a Juiz de Fora, estes não farão jus à percepção dos valores de natureza indenizatória, para custeio de hospedagem e alimentação, que somente se justificarão enquanto durar o deslocamento.
7.9) Caso haja demanda em outro estabelecimento gráfico que não contemple o estado de São Paulo, o CAEd/UFJF se reserva o direito de promover alteração do local da prestação do serviço, avisando com antecedência ao prestador, cabendo a este o aceite ou não. Em casos onde não houver o aceite, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd/UFJF o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.10) Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção do CAEd/UFJF.
PROCESSO SELETIVO Nº 05/2019
EDITAL
O CAEd - Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo para cadastro reserva de colaboradores externos, para atuarem nos projetos do CAEd relacionados à tutoria especialista de cursos de desenvolvimento profissional.
Os selecionados, ao final do processo, formarão o cadastro reserva de colaboradores externos, sendo selecionados para atuarem, em caráter de colaboração externa e eventual, sem vínculo empregatício.
O presente processo seletivo não é operado nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990), sendo regido pelo Código Civil vigente, nos termos do artigo 593 e seguintes, configurando-se como prestação de serviço autônomo e eventual.
1 – DA INSCRIÇÃO:
1.1) As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 16:50 horas do dia 17/04/2019 até as 12:00 horas do dia 06/05/2019.
1.2) O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://forms.gle/qi7bX4RZahhXzEFo8
1.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
1.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
1.3) O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
1.3.1. Caso o candidato encontre divergência nos seus dados, deverá sanar até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá prestar serviço com a situação regular.
1.4) Serão desconsiderados e desclassificados do processo em questão o candidato que:
1.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 1.2 e 1.3 do presente Edital.
1.4.2. Preencher o formulário após o término do prazo previsto no subitem 1.1
2 – DAS VAGAS:
2.1) Serão selecionados os candidatos que cumprirem as exigências deste Edital para integrarem o cadastro de reserva, que poderão vir a ser chamados para prestação de serviços eventuais como COLABORADOR EXTERNO, desde que sejam aprovados, haja demanda por parte da Instituição e sejam preenchidas as condições estabelecidas neste Edital.
2.2) O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados, podendo ser prorrogável por mais 12 (doze) meses. Contudo, o CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
2.3) São atribuições do COLABORADOR EXTERNO – TUTOR ESPECIALISTA:
2.4) O início e término das atividades estão vinculados à demanda da instituição.
3 – DO PERFIL DO CANDIDATO:
3.1) Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
4.1) O processo seletivo poderá ocorrer em até 03 etapas:
1ª Etapa – Análise do formulário;
2ª Etapa – Prova objetiva e entrega de documentos;
3ª Etapa – Entrevista.
4.2) A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 1 e 3 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a etapa seguinte.
4.3) A segunda etapa consistirá na entrega da documentação comprobatória em envelope lacrado e na aplicação de uma avaliação objetiva com 20 questões relacionadas aos textos indicados para leitura.
4.3.1. Os textos indicados para a prova objetiva são os seguintes:
FERNANDES, Reynaldo. A universalização da avaliação e a criação do Ideb: pressupostos e perspectivas. Em Aberto, Brasília, v. 29, n. 96, p. 99-111, maio/ago. 2016. Disponível em: http://emaberto.inep.gov.br/index.php/emaberto/article/view/2603/2613
PONTES, Luís Antônio Fajardo. Indicadores educacionais no Brasil e no mundo: as diversas faces da educação. In: David, M. V. et al.. (Org.). Avaliação e indicadores educacionais - Políticas públicas e escola. 1ed.Juiz de Fora: Editora UFJF, 2012, v. 2, p. 65-85. Disponível em: http://central.caedufjf.net/arquivos/indicadores-educacao.pdf
SOARES, José Francisco. O direito à educação no contexto da avaliação educacional. Em Aberto, Brasília, v. 29, n. 96, p. 141-152, maio/ago. 2016. Disponível em: http://emaberto.inep.gov.br/index.php/emaberto/article/view/2670/2600
SOARES, José Francisco; XAVIER, Flávia Pereira. Pressupostos educacionais e estatísticos do Ideb. Educ. Soc., Campinas, v. 34, n. 124, p. 903-923, set. 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/es/v34n124/13.pdf
4.3.2. A prova não será de consulta. Os textos devem ser lidos antecipadamente.
4.3.3. As documentações a serem entregues em envelope lacrado e com identificação externa são:
4.3.4. Serão eliminados os candidatos que não entregarem a documentação apresentada no item 4.3.3.
4.4) A terceira etapa será constituída de entrevista e análise do perfil do candidato. As entrevistas serão realizadas com critérios e composição da banca que assegurem a impessoalidade do processo.
4.5) Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas neste Edital.
4.6) Os colaboradores classificados, à medida das necessidades do CAEd, serão chamados de acordo com a ordem de classificação e conforme determinação do projeto.
4.7) O CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
5 – DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS E DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO:
5.1) A remuneração pela prestação dos serviços objeto deste Edital se dará por atividade prestada conforme tabela apresentada e demonstrada no termo de compromisso assinado.
5.2) A prestação de serviço objeto do presente Edital não implica em vínculo de emprego, subordinação ou habitualidade.
6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1) Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/) juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1) No ato da chamada para a prestação de serviço, a coordenação do projeto avaliará a possibilidade de participação do candidato aprovado com base no valor do teto administrativo estabelecido pela fonte pagadora do Centro.
7.2) Fica impossibilitado de participar deste processo seletivo o candidato que tiver vínculo militar, servidor público federal da ativa, empregado de empresa pública ou de economia mista.
7.3) No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.4) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.5) É de responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, assim como telefones, tendo em vista que a convocação para a assinatura do Termo de Compromisso, desenvolvimento das atividades e as demais comunicações se darão por estes meios.
7.6) Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 04/2019
EDITAL
O CAEd - Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo para cadastro reserva de colaboradores externos, para atuarem nos projetos do CAEd relacionados à tutoria de cursos de desenvolvimento profissional.
Os selecionados, ao final do processo, formarão o cadastro reserva de colaboradores externos, sendo selecionados para atuarem, em caráter de colaboração externa e eventual, sem vínculo empregatício.
O presente processo seletivo não é operado nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990), sendo regido pelo Código Civil vigente, nos termos do artigo 593 e seguintes, configurando-se como prestação de serviço autônomo e eventual.
1 – DA INSCRIÇÃO:
1.1) As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 16:50 horas do dia 17/04/2019 até as 12:00 horas do dia 06/05/2019.
1.2) O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://forms.gle/M2nu38cMZLYCoitv9
1.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
1.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
1.3) O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
1.3.1. Caso o candidato encontre divergência nos seus dados, deverá sanar até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá prestar serviço com a situação regular.
1.4) Serão desconsiderados e desclassificados do processo em questão o candidato que:
1.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 1.2 e 1.3 do presente Edital.
1.4.2. Preencher o formulário após o término do prazo previsto no subitem 1.1
2 – DAS VAGAS:
2.1) Serão selecionados os candidatos que cumprirem as exigências deste Edital para integrarem o cadastro de reserva, que poderão vir a ser chamados para prestação de serviços eventuais como COLABORADOR EXTERNO, desde que sejam aprovados, haja demanda por parte da Instituição e sejam preenchidas as condições estabelecidas neste Edital.
2.2) O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados, podendo ser prorrogável por mais 12 (doze) meses. Contudo, o CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
2.3) São atribuições do COLABORADOR EXTERNO – TUTOR:
2.4) O início e término das atividades estão vinculados à demanda da instituição.
3 – DO PERFIL DO CANDIDATO:
3.1) Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
4.1) O processo seletivo poderá ocorrer em até 03 etapas:
1ª Etapa – Análise do formulário;
2ª Etapa – Prova objetiva e entrega de documentos;
3ª Etapa – Entrevista.
4.2) A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 1 e 3 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a etapa seguinte.
4.3) A segunda etapa consistirá na entrega da documentação comprobatória em envelope lacrado e na aplicação de uma avaliação objetiva com 20 questões baseadas em procedimentos de aplicação de provas.
4.3.1. As documentações a serem entregues em envelope lacrado e com identificação externa são:
4.3.2. Serão eliminados os candidatos que não entregarem a documentação apresentada no item 4.3.1.
4.4) A terceira etapa será constituída de entrevista e análise do perfil do candidato. As entrevistas serão realizadas com critérios e composição da banca que assegurem a impessoalidade do processo.
4.5) Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas neste Edital.
4.6) Os colaboradores classificados, à medida das necessidades do CAEd, serão chamados de acordo com a ordem de classificação e conforme determinação do projeto.
4.7) O CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
5 – DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS E DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO:
5.1) A remuneração pela prestação dos serviços objeto deste Edital se dará por atividade prestada conforme tabela apresentada e demonstrada no termo de compromisso assinado.
5.2) A prestação de serviço objeto do presente Edital não implica em vínculo de emprego, subordinação ou habitualidade.
6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1) Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/) juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1) No ato da chamada para a prestação de serviço, a coordenação do projeto avaliará a possibilidade de participação do candidato aprovado com base no valor do teto administrativo estabelecido pela fonte pagadora do Centro.
7.2) Fica impossibilitado de participar deste processo seletivo o candidato que tiver vínculo militar, servidor público federal da ativa, empregado de empresa pública ou de economia mista.
7.3) No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.4) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.5) É de responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, assim como telefones, tendo em vista que a convocação para a assinatura do Termo de Compromisso, desenvolvimento das atividades e as demais comunicações se darão por estes meios.
7.6) Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 03/2019
EDITAL
O CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo para cadastro reserva de colaboradores externos para atuarem como apresentador nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação.
Os selecionados, ao final do processo, formarão o cadastro reserva de colaboradores externos, sendo selecionados para atuarem, em caráter de colaboração externa e eventual, sem vínculo empregatício.
O presente processo seletivo não é operado nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990), sendo regido pelo Código Civil vigente, nos termos do artigo 593 e seguintes, configurando-se como prestação de serviço autônomo e eventual.
1 – DA INSCRIÇÃO
1.1) As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 11:00 horas do dia 12/04/2019 até as 12:00 horas do dia 22/04/2019.
1.2) Os candidatos deverão encaminhar para o e-mail externocdc@caed.ufjf.br , informando no assunto “Colaborador Externo - APRESENTADOR 2019”, as seguintes documentações:
1.2.1. Currículo;
1.2.2. Release de trabalhos;
1.2.3. Book de fotos.
1.3) O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
1.3.1. Caso o candidato encontre divergência nos seus dados, deverá sanar até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá prestar serviço com a situação regular.
1.4) Serão desconsiderados e desclassificados do processo em questão o candidato que:
1.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 1.2 e 1.3 do presente Edital.
1.4.2. Enviar os documentos após o término do prazo previsto no subitem 1.1
2 – DAS VAGAS
2.1) Serão selecionados os candidatos que cumprirem as exigências desse Edital para integrarem o cadastro de reserva, que poderão vir a ser chamados para prestação de serviços eventuais como COLABORADOR EXTERNO, desde que sejam aprovados, haja demanda por parte da Instituição e sejam preenchidas as condições estabelecidas neste Edital.
2.2) O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados, podendo ser prorrogável por mais 12 (doze) meses. Contudo, o CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1) São atribuições do COLABORADOR EXTERNO - APRESENTADOR:
3.2) Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
3.3) O início e término das atividades está vinculado à demanda da instituição.
3.4) As atividades desta prestação de serviço serão realizadas dentro das unidades do CAEd ou em outro local, pré agendado pelo Centro, a ser informado no ato da convocação para início das atividades.
4 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1) O processo seletivo acontecerá em 02 etapas:
1ª Etapa – Análise do currículo, release de trabalhos e book de fotos;
2ª Etapa – Entrevista, teste de apresentação e entrega do comprovante do eSocial.
4.2) A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 1 e 3 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
4.3) A segunda etapa consistirá em uma entrevista e um teste de apresentação, a serem realizados de acordo com os critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo.
4.3.1. O candidato deverá, nesta etapa, entregar impresso o comprovante da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) conforme solicitado no item 1.3 do presente Edital.
4.4) Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas neste Edital.
4.5) Os colaboradores classificados, à medida das necessidades do CAEd, serão chamados de acordo com a ordem de classificação e conforme determinação do projeto.
4.6) O CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
5 – DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS E DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO
5.1) A remuneração pela prestação dos serviços objeto deste Edital se dará por atividade prestada conforme tabela apresentada e demonstrada no termo de compromisso assinado.
5.2) A prestação de serviço objeto do presente Edital não implica em vínculo de emprego, subordinação ou habitualidade.
5.3) A prestação de serviço remunerada e de natureza eventual objeto do presente Edital implica na cessão dos direitos de uso de imagem e voz, ao CAEd - Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da UFJF, de forma absolutamente irrevogável e irretratável, obrigando-se o prestador por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ficando desde já avençado que o cedente nada tem a reclamar com relação à autorização ora concedida, em Juízo ou fora dele.
6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1) Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/) juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1) No ato da chamada para a prestação de serviço, a coordenação do projeto avaliará a possibilidade de participação do candidato aprovado com base no valor do teto administrativo estabelecido pela fonte pagadora do Centro.
7.2) Fica impossibilitado de participar deste processo seletivo o candidato que tiver vínculo militar, servidor público federal da ativa, empregado de empresa pública ou de economia mista.
7.3) No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.4) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.5) É de responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, assim como telefones, tendo em vista que a convocação para a assinatura do Termo de Compromisso, desenvolvimento das atividades e as demais comunicações se darão por estes meios.
7.6) Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2019
EDITAL
O CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo para cadastro reserva de colaboradores externos para atuarem como locutor nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação.
Os selecionados, ao final do processo, formarão o cadastro reserva de colaboradores externos, sendo selecionados para atuarem, em caráter de colaboração externa e eventual, sem vínculo empregatício.
O presente processo seletivo não é operado nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990), sendo regido pelo Código Civil vigente, nos termos do artigo 593 e seguintes, configurando-se como prestação de serviço autônomo e eventual.
1 – DA INSCRIÇÃO
1.1) As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 11:00 horas do dia 12/04/2019 até as 12:00 horas do dia 22/04/2019.
1.2) Os candidatos deverão encaminhar para o e-mail externocdc@caed.ufjf.br , informando no assunto “Colaborador Externo - LOCUTOR 2019”, as seguintes documentações:
1.2.1. Currículo;
1.2.2. Portfólio de trabalhos com locuções.
1.3) O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
1.3.1. Caso o candidato encontre divergência nos seus dados, deverá sanar até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá prestar serviço com a situação regular.
1.4) Serão desconsiderados e desclassificados do processo em questão o candidato que:
1.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 1.2 e 1.3 do presente Edital.
1.4.2. Enviar os documentos após o término do prazo previsto no subitem 1.1
2 – DAS VAGAS
2.1) Serão selecionados os candidatos que cumprirem as exigências desse Edital para integrarem o cadastro de reserva, que poderão vir a ser chamados para prestação de serviços eventuais como COLABORADOR EXTERNO, desde que sejam aprovados, haja demanda por parte da Instituição e sejam preenchidas as condições estabelecidas neste Edital.
2.2) O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados, podendo ser prorrogável por mais 12 (doze) meses. Contudo, o CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1) São atribuições do COLABORADOR EXTERNO - LOCUTOR:
3.2) Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
3.3) O início e término das atividades está vinculado à demanda da instituição.
3.4) As atividades desta prestação de serviço serão realizadas dentro das unidades do CAEd ou em outro local, pré agendado pelo Centro, a ser informado no ato da convocação para início das atividades.
4 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1) O processo seletivo acontecerá em 02 etapas:
1ª Etapa – Análise do currículo e portfólio de trabalhos com locuções;
2ª Etapa – Entrevista, teste de locução e entrega do comprovante do eSocial.
4.2) A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 1 e 3 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
4.3) A segunda etapa consistirá em uma entrevista e um teste de locução, a serem realizados de acordo com os critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo.
4.3.1. O candidato deverá, nesta etapa, entregar impresso o comprovante da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) conforme solicitado no item 1.3 do presente Edital.
4.4) Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas neste Edital.
4.5) Os colaboradores classificados, à medida das necessidades do CAEd, serão chamados de acordo com a ordem de classificação e conforme determinação do projeto.
4.6) O CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
5 – DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS E DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO
5.1) A remuneração pela prestação dos serviços objeto deste Edital se dará por atividade prestada conforme tabela apresentada e demonstrada no termo de compromisso assinado.
5.2) A prestação de serviço objeto do presente Edital não implica em vínculo de emprego, subordinação ou habitualidade.
5.3) A prestação de serviço remunerada e de natureza eventual objeto do presente Edital implica na cessão dos direitos de uso de imagem e voz, ao CAEd - Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da UFJF, de forma absolutamente irrevogável e irretratável, obrigando-se o prestador por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ficando desde já avençado que o cedente nada tem a reclamar com relação à autorização ora concedida, em Juízo ou fora dele.
6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1) Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/) juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1) No ato da chamada para a prestação de serviço, a coordenação do projeto avaliará a possibilidade de participação do candidato aprovado com base no valor do teto administrativo estabelecido pela fonte pagadora do Centro.
7.2) Fica impossibilitado de participar deste processo seletivo o candidato que tiver vínculo militar, servidor público federal da ativa, empregado de empresa pública ou de economia mista.
7.3) No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.4) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.5) É de responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, assim como telefones, tendo em vista que a convocação para a assinatura do Termo de Compromisso, desenvolvimento das atividades e as demais comunicações se darão por estes meios.
7.6) Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção CAEd.
A Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – FUNDAÇÃO CAEd, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva destinado à composição de seu quadro de colaboradores na Área Administrativa, para atuar junto à Diretoria e às Gerências da entidade.
Os editais estão disponíveis no site http://fundacaocaed.org.br/#!/processoseletivos
ERRATA
Edital nº 12/2019 - Área de Desenvolvimento de Tecnologia – Desenvolvimento de Sistemas Web
Onde se lê:
4.2.1. Obrigatoriamente:
Leia-se:
4.2.1. Obrigatoriamente:
a) (...);
b) 6 meses de experiência profissional na área de desenvolvimento de sistemas web, utilizando as tecnologias Angular ou React ou gestão de projeto ágeis baseados na metodologia SCRUM ou desenvolvimento de microserviços utilizando o framework Spring.
Onde se lê:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos (Máximo 20 pontos) |
(...) | (...) |
Comprovada experiência profissional na área de desenvolvimento de sistemas web, utilizando as tecnologias AngularJS ou React.
| 02 pontos a cada 6 meses, limitado a 5 anos |
Leia-se:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos (Máximo 20 pontos) |
(...) | (...) |
Comprovada experiência profissional na área de desenvolvimento de sistemas web, utilizando as tecnologias Angular ou React ou gestão de projeto ágeis baseados na metodologia SCRUM ou desenvolvimento de microserviços utilizando o framework Spring.
| 02 pontos a cada 6 meses, limitado a 5 anos |
Publicada em 21/01/2019
PROCESSO SELETIVO Nº019/2019
EDITAL
A Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – FUNDAÇÃO CAEd, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção, nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva destinado à Área de Desenvolvimento de Tecnologia – Análise de Requisitos, para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FUNDAÇÃO CAEd são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente Processo Seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se à formação de CADASTRO DE RESERVA para provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério da FUNDAÇÃO CAEd.
1.2 – As contratações serão efetivadas a partir da formalização e do início das atividades do plano de trabalho dos convênios firmados entre a UFJF e a FUNDAÇÃO CAEd.
1.3 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender ao juízo de conveniência e oportunidade da FUNDAÇÃO CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente Processo Seletivo acontecerão das 15:00 horas do dia 17/01/2019 até as 12:00 horas do dia 23/01/2019.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/Jsohbg3i2hruQr6q2
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência em seus dados, deverá saná-las até o término das inscrições do Processo Seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 – Será desconsiderado e desclassificado, de imediato, do Processo Seletivo, o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
3 – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - O presente Processo Seletivo tem como objeto a formação de CADASTRO DE RESERVA, sem oferta de vagas, podendo as mesmas ser utilizadas quando houver necessidade do projeto apoiado pela FUNDAÇÃO CAEd, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 – O presente Processo Seletivo se propõe a selecionar até 16 (dezesseis) candidatos para integrar o cadastro de reserva da Área de Desenvolvimento de Tecnologia – Análise de Requisitos.
3.3 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, a FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES AS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 - São atribuições do cargo:
a) Especificar novos módulos dos projetos existentes, bem como de projetos novos, o que envolve entrevistas para coleta de requisitos, modelagem de wireframes para validação de funcionalidades, escrita de documentação de requisitos funcionais, requisitos não-funcionais e regras de negócios para os desenvolvedores.
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.2.1 Obrigatoriamente:
a) Graduação Completa ou em curso em qualquer área;
b) 6 meses de experiência profissional em especificações funcionais.
4.2.2 Desejável:
a) Graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou áreas afins.
b) Experiência em coleta de requisitos;
c) Experiência em escrita de especificações de software;
d) Desejável conhecimento de BPM, Use Case, UML;
e) Desejável conhecimento de Scrum e métodos ágeis;
f) Desejável experiência de usuário (UX – User eXperience)
4.3 - Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
4.3.1 A carga horária deverá ser cumprida de acordo com o horário de funcionamento do Centro.
4.3.2 Na hipótese de contratação, não haverá possibilidade de redução da jornada de trabalho estabelecida no item 4.3.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo acontecerá em 04 (quatro) etapas:
1ª Etapa – Análise do Formulário de Inscrição;
2ª Etapa – Prova Objetiva;
3ª Etapa – Análise do Currículo;
4ª Etapa - Entrevista
5.2 - A primeira etapa do Processo Seletivo será a análise dos itens 2 e 4.2.1 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa consistirá na realização de uma prova de conhecimento técnico que contemplará questões objetivas.
5.3.1. Para realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identidade oficial, com foto.
5.3.2 – Nesta etapa o candidato deverá entregar envelope lacrado (com indicação, na parte externa frontal, do nome completo do candidato, CPF e número do Edital), contendo:
a) o currículo;
b) as cópias comprobatórias do currículo (referentes ao item 6);
c) o comprovante impresso da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.3.3. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.2 deste Edital.
5.4 - A terceira etapa consistirá na análise e pontuação do currículo, conforme critérios propostos no item 6.
5.5 – A quarta etapa será uma entrevista a ser realizada por uma banca (composta por 03 três membros) que avaliará o candidato de acordo com critérios pré-estabelecidos no item 6.
6 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observando os critérios a seguir:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
Prova objetiva | 70 pontos |
Currículo | 20 pontos |
Entrevista | 10 pontos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos (Máximo 20 pontos) |
Diploma de graduação ou Declaração de matrícula em curso | Exigência |
Comprovada experiência profissional em especificações funcionais. | 02 pontos a cada 6 meses, limitado a 5 anos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA | Número de pontos (Máximo 10 pontos) |
Clareza na comunicação/expressão oral | 05 pontos |
Perfil profissional e conhecimento técnico | 05 pontos |
a) O tempo de experiência somente será considerado na área em que o candidato se inscreveu e com a devida comprovação por meio de declaração expedida por entidade pública ou privada na qual conste a indicação do nome, cargo e assinatura do responsável.
b) Não será considerada a contagem de tempo de experiência que não explicite o período trabalhado, bem como aquela que não explicite a área compatível com a pleiteada pelo candidato.
c) Os documentos para a comprovação dos títulos deverão estar legíveis, sem rasura e devidamente formalizados pela instituição de referência.
7 – DOS RESULTADOS
7.1 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas do Processo Seletivo.
7.2 - Será considerado habilitado na prova e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
8– DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
8.1 – O salário e o os benefícios serão informados no momento da convocação, para fins de contratação.
9– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 – No caso de impossibilidade do candidato selecionado realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
9.3 - À FUNDAÇÃO CAEd está reservado o direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
9.4 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao Processo Seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo a FUNDAÇÃO CAEd responsabilidade de custear qualquer das fases da seleção previstas no neste Edital.
9.5 – A FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes, com a devida antecedência.
9.6 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 018/2019
EDITAL
A Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – FUNDAÇÃO CAEd, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva destinado à Área de Desenvolvimento de Tecnologia - Gerenciamento de Banco de Dados, para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FUNDAÇÃO CAEd são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente Processo Seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se à formação de CADASTRO DE RESERVA para provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério da FUNDAÇÃO CAEd.
1.2 – As contratações serão efetivadas a partir da formalização e do início das atividades do plano de trabalho dos convênios firmados entre a UFJF e a FUNDAÇÃO CAEd.
1.3 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender ao juízo de conveniência e oportunidade da FUNDAÇÃO CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente Processo Seletivo acontecerão das 15:00 horas do dia 17/01/2019 até as 12:00 horas do dia 23/01/2019.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/14AhOb6PjG02W5ro1
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência em seus dados, deverá saná-las até o término das inscrições do Processo Seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 – Será desconsiderado e desclassificado, de imediato, do Processo Seletivo, o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
3 – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - O presente Processo Seletivo tem como objeto a formação de CADASTRO DE RESERVA, sem oferta de vagas, podendo as mesmas ser utilizadas quando houver necessidade do projeto apoiado pela FUNDAÇÃO CAEd, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 – O presente Processo Seletivo se propõe a selecionar até 12 (doze) candidatos para integrar o cadastro de reserva da Área de Desenvolvimento de Tecnologia - Gerenciamento de Banco de Dados.
3.3 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, a FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES AS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 - São atribuições do cargo:
a) Análise e críticas de bases de dados SQL SERVER 2012/2014/2017;
b) Desenvolvimento e manutenção de JOBs, procedures, views, triggers e funções em SQL Server 2012/2014/2017;
c) Garantir a segurança lógica do banco de dados;
d) Modelagem de banco de dados;
e) Identificar e solucionar problemas de performance - tunning de Consultas SQL e otimização de desempenho;
f) Garantir a segurança dos dados conforme políticas de segurança da instituição.
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.2.1 Obrigatoriamente:
a) Graduação Completa ou em curso em qualquer área;
b) 6 (seis) meses de experiência profissional em gerenciamento de banco de dados SQL SERVER, a partir da versão 2008.
4.2.2 Desejável:
a) Graduação em Ciência da Computação ou áreas afins;
b) Experiência em gerenciamento de banco de dados SQL SERVER, a partir da versão 2008;
c) Experiência em análise e desenvolvimento de JOBs, procedures, views, triggers e funções em SQL SQL SERVER, a partir da versão 2008;
d) Experiência com manipulação de grande volume de dados utilizando SQL SERVER SQL SERVER, a partir da versão 2008.
4.3 - Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
4.3.1 A carga horária deverá ser cumprida de acordo com o horário de funcionamento do Centro.
4.3.2 Na hipótese de contratação, não haverá possibilidade de redução da jornada de trabalho estabelecida no item 4.3.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo acontecerá em 04 (quatro) etapas:
1ª Etapa – Análise do Formulário de Inscrição;
2ª Etapa – Prova Objetiva e Dissertativa;
3ª Etapa – Análise do Currículo;
4ª Etapa - Entrevista.
5.2 - A primeira etapa do Processo Seletivo será a análise dos itens 2 e 4.2.1 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa consistirá na realização de uma prova de conhecimento técnico que contemplará questões objetivas e dissertativas.
5.3.1. Para realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identidade oficial, com foto.
5.3.2 – Nesta etapa o candidato deverá entregar envelope lacrado (com indicação, na parte externa frontal, do nome completo do candidato, CPF e número do Edital), contendo:
a) o currículo;
b) as cópias comprobatórias do currículo (referentes ao item 6);
c) o comprovante impresso da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.3.3. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.2 deste Edital.
5.4 - A terceira etapa consistirá na análise e pontuação do currículo, conforme critérios propostos no item 6.
5.5 – A quarta etapa será uma entrevista a ser realizada por uma banca (composta por 03 três membros) que avaliará o candidato de acordo com critérios pré-estabelecidos no item 6.
6 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observando os critérios a seguir:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
Prova objetiva e dissertativa | 70 pontos |
Currículo | 20 pontos |
Entrevista | 10 pontos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos (Máximo 20 pontos) |
Diploma de graduação ou Declaração de matrícula em curso | Exigência |
Comprovada experiência profissional em gerenciamento de banco de dados SQL SERVER, a partir da versão 2008. | 02 pontos a cada 6 meses, limitado a 5 anos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA | Número de pontos (Máximo 10 pontos) |
Clareza na comunicação/expressão oral | 05 pontos |
Perfil profissional e conhecimento técnico | 05 pontos |
6.2. Para fins de pontuação do currículo, necessário observar:
a) O tempo de experiência somente será considerado na área em que o candidato se inscreveu e com a devida comprovação por meio de declaração expedida por entidade pública ou privada na qual conste a indicação do nome, cargo e assinatura do responsável.
b) Não será considerada a contagem de tempo de experiência que não explicite o período trabalhado, bem como aquela que não explicite a área compatível com a pleiteada pelo candidato.
c) Os documentos para a comprovação dos títulos deverão estar legíveis, sem rasura e devidamente formalizados pela instituição de referência.
7 – DOS RESULTADOS
7.1 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas do Processo Seletivo.
7.2 - Será considerado habilitado na prova e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
8– DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
8.1 – O salário e o os benefícios serão informados no momento da convocação, para fins de contratação.
9– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 – No caso de impossibilidade do candidato selecionado realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
9.3 - À FUNDAÇÃO CAEd está reservado o direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
9.4 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao Processo Seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo a FUNDAÇÃO CAEd responsabilidade de custear qualquer das fases da seleção previstas no neste Edital.
9.5 – A FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes, com a devida antecedência.
9.6 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO
PROCESSO SELETIVO Nº 017/2019
EDITAL
A Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – FUNDAÇÃO CAEd, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva destinado à Área de Desenvolvimento de Tecnologia - Infraestrutura de Sistemas, para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FUNDAÇÃO CAEd são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente Processo Seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se à formação de CADASTRO DE RESERVA para provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério da FUNDAÇÃO CAEd.
1.2 – As contratações serão efetivadas a partir da formalização e do início das atividades do plano de trabalho dos convênios firmados entre a UFJF e a FUNDAÇÃO CAEd.
1.3 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender ao juízo de conveniência e oportunidade da FUNDAÇÃO CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente Processo Seletivo acontecerão das 15:00 horas do dia 17/01/2019 até as 12:00 horas do dia 23/01/2019.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/B39m5KNYxZFb1e9q1
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência em seus dados, deverá saná-las até o término das inscrições do Processo Seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 – Será desconsiderado e desclassificado, de imediato, do Processo Seletivo, o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
3 – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - O presente Processo Seletivo tem como objeto a formação de CADASTRO DE RESERVA, sem oferta de vagas, podendo as mesmas ser utilizadas quando houver necessidade do projeto apoiado pela FUNDAÇÃO CAEd, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 – O presente Processo Seletivo se propõe a selecionar até 05 (cinco) candidatos para integrar o cadastro de reserva da Área de Desenvolvimento de Tecnologia - Infraestrutura de Sistemas.
3.3 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, a FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES AS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1. São atribuições do cargo:
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.2.1. Obrigatoriamente:
Graduação Completa ou em curso em qualquer área;
4.2.2. Desejável:
4.3. Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
4.3.1. A carga horária deverá ser cumprida de acordo com o horário de funcionamento do Centro.
4.3.2.Na hipótese de contratação, não haverá possibilidade de redução da jornada de trabalho estabelecida no item 4.3.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo acontecerá em 04 (quatro) etapas:
1ª Etapa – Análise do Formulário de Inscrição;
2ª Etapa – Prova Objetiva e Dissertativa;
3ª Etapa – Análise do Currículo;
4ª Etapa - Entrevista
5.2 - A primeira etapa do Processo Seletivo será a análise dos itens 2 e 4.2.1 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa consistirá na realização de uma prova de conhecimento técnico que contemplará questões objetivas e dissertativas.
5.3.1. Para realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identidade oficial, com foto.
5.3.2 – Nesta etapa o candidato deverá entregar envelope lacrado (com indicação, na parte externa frontal, do nome completo do candidato, CPF e número do Edital), contendo:
a) o currículo;
b) as cópias comprobatórias do currículo (referentes ao item 6);
c) o comprovante impresso da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.3.3. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.2 deste Edital.
5.4 - A terceira etapa consistirá na análise e pontuação do currículo, conforme critérios propostos no item 6.
5.5 – A quarta etapa será uma entrevista a ser realizada por uma banca (composta por 03 três membros) que avaliará o candidato de acordo com critérios pré-estabelecidos no item 6.
6 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observando os critérios a seguir:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
Prova objetiva e dissertativa | 70 pontos |
Currículo | 20 pontos |
Entrevista | 10 pontos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos (Máximo 20 pontos) |
Diploma de graduação | Exigência |
Comprovada experiência profissional em administração de servidores Windows Server
| 01 ponto a cada 6 meses, limitado a 5 anos |
Comprovada experiência profissional em administração de servidores Linux
| 01 ponto a cada 6 meses, limitado a 5 anos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA | Número de pontos (Máximo 10 pontos) |
Clareza na comunicação/expressão oral | 05 pontos |
Perfil profissional e conhecimento técnico | 05 pontos |
6.2. Para fins de pontuação do currículo, necessário observar:
7 – DOS RESULTADOS
7.1 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas do Processo Seletivo.
7.2 - Será considerado habilitado na prova e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
8– DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
8.1 – O salário e o os benefícios serão informados no momento da convocação, para fins de contratação.
9– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 – No caso de impossibilidade do candidato selecionado realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
9.3 - À FUNDAÇÃO CAEd está reservado o direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
9.4 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao Processo Seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo a FUNDAÇÃO CAEd responsabilidade de custear qualquer das fases da seleção previstas no neste Edital.
9.5 – A FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes, com a devida antecedência.
9.6 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº016/2019
EDITAL
A Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – FUNDAÇÃO CAEd, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva destinado à Área de Desenvolvimento de Tecnologia – Manutenção e Suporte, para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FUNDAÇÃO CAEd são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente Processo Seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se à formação de CADASTRO DE RESERVA para provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério da FUNDAÇÃO CAEd.
1.2 – As contratações serão efetivadas a partir da formalização e do início das atividades do plano de trabalho dos convênios firmados entre a UFJF e a FUNDAÇÃO CAEd.
1.3 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender ao juízo de conveniência e oportunidade da FUNDAÇÃO CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente Processo Seletivo acontecerão das 15:00 horas do dia 17/01/2019 até as 12:00 horas do dia 23/01/2019.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/nSyKIODt6XTYc1ql1
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência em seus dados, deverá saná-las até o término das inscrições do Processo Seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 – Será desconsiderado e desclassificado, de imediato, do Processo Seletivo, o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
3 – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - O presente Processo Seletivo tem como objeto a formação de CADASTRO DE RESERVA, sem oferta de vagas, podendo as mesmas ser utilizadas quando houver necessidade do projeto apoiado pela FUNDAÇÃO CAEd, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 – O presente Processo Seletivo se propõe a selecionar até 12 (doze) candidatos para integrar o cadastro de reserva da Área de Desenvolvimento de Tecnologia – Manutenção e Suporte.
3.3 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, o FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES AS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.2.1.Obrigatoriamente:
4.2.2.Desejável:
4.3. Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
4.3.1.A carga horária deverá ser cumprida de acordo com o horário de funcionamento do Centro.
4.3.2.Na hipótese de contratação, não haverá possibilidade de redução da jornada de trabalho estabelecida no item 4.3.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo acontecerá em 04 (quatro) etapas:
1ª Etapa – Análise do Formulário de Inscrição;
2ª Etapa – Prova Objetiva;
3ª Etapa – Análise do Currículo;
4ª Etapa - Entrevista
5.2 - A primeira etapa do Processo Seletivo será a análise dos itens 2 e 4.2.1 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa consistirá na realização de uma prova de conhecimento técnico que contemplará questões objetivas.
5.3.1. Para realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identidade oficial, com foto.
5.3.2 – Nesta etapa o candidato deverá entregar envelope lacrado (com indicação, na parte externa frontal, do nome completo do candidato, CPF e número do Edital), contendo:
a) o currículo;
b) as cópias comprobatórias do currículo (referentes ao item 6);
c) o comprovante impresso da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.3.3. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.2 deste Edital.
5.4 - A terceira etapa consistirá na análise e pontuação do currículo, conforme critérios propostos no item 6.
5.5 – A quarta etapa será uma entrevista a ser realizada por uma banca (composta por 03 três membros) que avaliará o candidato de acordo com critérios pré-estabelecidos no item 6.
6 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observando os critérios a seguir:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
Prova objetiva | 70 pontos |
Currículo | 20 pontos |
Entrevista | 10 pontos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos (Máximo 20 pontos) |
Diploma de graduação ou comprovante de matrícula no Ensino Superior | Exigência |
Comprovada experiência profissional em manutenção e suporte de equipamentos eletrônicos e suporte técnico aos usuários de sistemas operacionais. | 02 pontos a cada 6 meses, limitado a 5 anos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA | Número de pontos (Máximo 10 pontos) |
Clareza na comunicação/expressão oral | 05 pontos |
Perfil profissional e conhecimento técnico | 05 pontos |
6.2. Para fins de pontuação do currículo, necessário observar:
7 – DOS RESULTADOS
7.1 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas do Processo Seletivo.
7.2 - Será considerado habilitado na prova e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
8– DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
8.1 – O salário e o os benefícios serão informados no momento da convocação, para fins de contratação.
9– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 – No caso de impossibilidade do candidato selecionado realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
9.3 - À FUNDAÇÃO CAEd está reservado o direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
9.4 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao Processo Seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo a FUNDAÇÃO CAEd responsabilidade de custear qualquer das fases da seleção previstas no neste Edital.
9.5 – A FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes, com a devida antecedência.
9.6 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 015/2019
EDITAL
A Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – FUNDAÇÃO CAEd, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva destinado à Área de Desenvolvimento de Tecnologia - Teste, para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FUNDAÇÃO CAEd são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente Processo Seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se à formação de CADASTRO DE RESERVA para provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério da FUNDAÇÃO CAEd.
1.2 – As contratações serão efetivadas a partir da formalização e do início das atividades do plano de trabalho dos convênios firmados entre a UFJF e a FUNDAÇÃO CAEd.
1.3 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender ao juízo de conveniência e oportunidade da FUNDAÇÃO CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente Processo Seletivo acontecerão das 14:50 horas do dia 17/01/2019 até as 12:00 horas do dia 23/01/2019.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/EXLe31WPkz8FreVj2
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência em seus dados, deverá saná-las até o término das inscrições do Processo Seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 – Será desconsiderado e desclassificado, de imediato, do Processo Seletivo, o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
2.4.2. Encaminhar o currículo após o término do prazo previsto no subitem 2.1.
3 – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - O presente Processo Seletivo tem como objeto a formação de CADASTRO DE RESERVA, sem oferta de vagas, podendo as mesmas ser utilizadas quando houver necessidade do projeto apoiado pela FUNDAÇÃO CAEd, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 – O presente Processo Seletivo se propõe a selecionar até 14 (quatorze) candidatos para integrar o cadastro de reserva da Área de Desenvolvimento de Tecnologia - Teste.
3.3 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, a FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES AS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1- São atribuições do cargo:
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.2.1 Obrigatoriamente:
4.2.2. Desejável:
4.3- Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
4.3.1. A carga horária deverá ser cumprida de acordo com o horário de funcionamento do Centro.
4.3.2. Na hipótese de contratação, não haverá possibilidade de redução da jornada de trabalho estabelecida no item 4.3.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo acontecerá em 04 (quatro) etapas:
1ª Etapa – Análise do Formulário de Inscrição;
2ª Etapa – Prova Objetiva;
3ª Etapa – Análise do Currículo;
4ª Etapa - Entrevista
5.2 - A primeira etapa do Processo Seletivo será a análise dos itens 2 e 4.2.1 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa consistirá na realização de uma prova de conhecimento técnico que contemplará questões objetivas.
5.3.1. Para realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identidade oficial, com foto.
5.3.2 – Nesta etapa o candidato deverá entregar envelope lacrado (com indicação, na parte externa frontal, do nome completo do candidato, CPF e número do Edital), contendo:
a) o currículo;
b) as cópias comprobatórias do currículo (referentes ao item 6);
c) o comprovante impresso da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.3.3. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.2 deste Edital.
5.4 - A terceira etapa consistirá na análise e pontuação do currículo, conforme critérios propostos no item 6.
5.5 – A quarta etapa será uma entrevista a ser realizada por uma banca (composta por 03 três membros) que avaliará o candidato de acordo com critérios pré-estabelecidos no item 6.
6 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observando os critérios a seguir:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
Prova objetiva | 70 pontos |
Currículo | 20 pontos |
Entrevista | 10 pontos |
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos (Máximo 20 pontos) |
Diploma de graduação ou Declaração de matrícula em curso | Exigência |
Comprovada experiência profissional em teste de softwares.
| 02 pontos a cada 6 meses, limitado a 5 anos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA | Número de pontos (Máximo 10 pontos) |
Clareza na comunicação/expressão oral | 05 pontos |
Perfil profissional e conhecimento técnico | 05 pontos |
6.2. Para fins de pontuação do currículo, necessário observar:
7 – DOS RESULTADOS
7.1 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas do Processo Seletivo.
7.2 - Será considerado habilitado na prova e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
8– DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
8.1 – O salário e o os benefícios serão informados no momento da convocação, para fins de contratação.
9– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 – No caso de impossibilidade do candidato selecionado realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
9.3 - À FUNDAÇÃO CAEd está reservado o direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
9.4 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao Processo Seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo a FUNDAÇÃO CAEd responsabilidade de custear qualquer das fases da seleção previstas no neste Edital.
9.5 – A FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes, com a devida antecedência.
9.6 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 014/2019
EDITAL
A Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – FUNDAÇÃO CAEd, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva destinado à Área de Desenvolvimento de Tecnologia - Infraestrutura de Banco de Dados, para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FUNDAÇÃO CAEd são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente Processo Seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se à formação de CADASTRO DE RESERVA para provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério da FUNDAÇÃO CAEd.
1.2 – As contratações serão efetivadas a partir da formalização e do início das atividades do plano de trabalho dos convênios firmados entre a UFJF e a FUNDAÇÃO CAEd.
1.3 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender ao juízo de conveniência e oportunidade da FUNDAÇÃO CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente Processo Seletivo acontecerão das 14:30 horas do dia 17/01/2019 até as 12:00 horas do dia 23/01/2019.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link
https://goo.gl/forms/x8cnz3S5GBYnFIRt2
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência em seus dados, deverá saná-las até o término das inscrições do Processo Seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 – Será desconsiderado e desclassificado, de imediato, do Processo Seletivo, o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
3 – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - O presente Processo Seletivo tem como objeto a formação de CADASTRO DE RESERVA, sem oferta de vagas, podendo as mesmas ser utilizadas quando houver necessidade do projeto apoiado pela FUNDAÇÃO CAEd, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 – O presente Processo Seletivo se propõe a selecionar até 04 (quatro) candidatos para integrar o cadastro de reserva da Área de Desenvolvimento de Tecnologia - Infraestrutura de Banco de Dados.
3.3 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, a FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES AS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1- São atribuições do cargo:
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.2.1.Obrigatoriamente:
4.2.2.Desejável:
4.3 Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
4.3.2.A carga horária deverá ser cumprida de acordo com o horário de funcionamento do Centro.
4.3.2.Na hipótese de contratação, não haverá possibilidade de redução da jornada de trabalho estabelecida no item 4.3.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo acontecerá em 04 (quatro) etapas:
1ª Etapa – Análise do Formulário de Inscrição;
2ª Etapa – Prova Objetiva e Dissertativa;
3ª Etapa – Análise do Currículo;
4ª Etapa - Entrevista
5.2 - A primeira etapa do Processo Seletivo será a análise dos itens 2 e 4.2.1 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa consistirá na realização de uma prova de conhecimento técnico que contemplará questões objetivas e dissertativas.
5.3.1. Para realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identidade oficial, com foto.
5.3.2 – Nesta etapa o candidato deverá entregar envelope lacrado (com indicação, na parte externa frontal, do nome completo do candidato, CPF e número do Edital), contendo:
a) o currículo;
b) as cópias comprobatórias do currículo (referentes ao item 6);
c) o comprovante impresso da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.3.3. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.2 deste Edital.
5.4 - A terceira etapa consistirá na análise e pontuação do currículo, conforme critérios propostos no item 6.
5.5 – A quarta etapa será uma entrevista a ser realizada por uma banca (composta por 03 três membros) que avaliará o candidato de acordo com critérios pré-estabelecidos no item 6.
6 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observando os critérios a seguir:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
Prova objetiva e dissertativa | 70 pontos |
Currículo | 20 pontos |
Entrevista | 10 pontos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos (Máximo 20 pontos) |
Diploma de graduação | Exigência |
Comprovada experiência profissional em administração de banco de dados SQL SERVER, a partir da versão 2008.
| 02 pontos a cada 6 meses, limitado a 5 anos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA | Número de pontos (Máximo 10 pontos) |
Clareza na comunicação/expressão oral | 05 pontos |
Perfil profissional e conhecimento técnico | 05 pontos |
6.2. Para fins de pontuação do currículo, necessário observar:
7 – DOS RESULTADOS
7.1 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas do Processo Seletivo.
7.2 - Será considerado habilitado na prova e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
8– DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
8.1 – O salário e o os benefícios serão informados no momento da convocação, para fins de contratação.
9– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 – No caso de impossibilidade do candidato selecionado realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
9.3 - À FUNDAÇÃO CAEd está reservado o direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
9.4 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao Processo Seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo a FUNDAÇÃO CAEd responsabilidade de custear qualquer das fases da seleção previstas no neste Edital.
9.5 – A FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes, com a devida antecedência.
9.6 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 013/2019
EDITAL
A Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – FUNDAÇÃO CAEd, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva destinado à Área de Desenvolvimento de Tecnologia – Desenvolvimento de Plataformas Web, para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FUNDAÇÃO CAEd são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente Processo Seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se à formação de CADASTRO DE RESERVA para provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério da FUNDAÇÃO CAEd.
1.2 – As contratações serão efetivadas a partir da formalização e do início das atividades do plano de trabalho dos convênios firmados entre a UFJF e a FUNDAÇÃO CAEd.
1.3 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender ao juízo de conveniência e oportunidade da FUNDAÇÃO CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente Processo Seletivo acontecerão das 14:30 horas do dia 17/01/2019 até as 12:00 horas do dia 23/01/2019.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/ziuBljKI2FsvsNMm1
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência em seus dados, deverá saná-las até o término das inscrições do Processo Seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 – Será desconsiderado e desclassificado, de imediato, do Processo Seletivo, o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
3 – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - O presente Processo Seletivo tem como objeto a formação de CADASTRO DE RESERVA, sem oferta de vagas, podendo as mesmas ser utilizadas quando houver necessidade do projeto apoiado pela FUNDAÇÃO CAEd, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 – O presente Processo Seletivo se propõe a selecionar até 08 (oito) candidatos para integrar o cadastro de reserva da Área de Desenvolvimento de Tecnologia – Desenvolvimento de Plataformas Web.
3.3 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, a FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES AS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1- São atribuições do cargo:
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.2.1.Obrigatoriamente:
4.2.2. Desejável:
4.3. Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
4.3.1.A carga horária deverá ser cumprida de acordo com o horário de funcionamento do Centro.
4.3.2.Na hipótese de contratação, não haverá possibilidade de redução da jornada de trabalho estabelecida no item 4.3.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo acontecerá em 04 (quatro) etapas:
1ª Etapa – Análise do Formulário de Inscrição;
2ª Etapa – Prova Objetiva e Dissertativa;
3ª Etapa – Análise do Currículo;
4ª Etapa - Entrevista
5.2 - A primeira etapa do Processo Seletivo será a análise dos itens 2 e 4.2.1 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa consistirá na realização de uma prova de conhecimento técnico que contemplará questões objetivas e dissertativas.
5.3.1. Para realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identidade oficial, com foto.
5.3.2 – Nesta etapa o candidato deverá entregar envelope lacrado (com indicação, na parte externa frontal, do nome completo do candidato, CPF e número do Edital), contendo:
a) o currículo;
b) as cópias comprobatórias do currículo (referentes ao item 6);
c) o comprovante impresso da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.3.3. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.2 deste Edital.
5.4 - A terceira etapa consistirá na análise e pontuação do currículo, conforme critérios propostos no item 6.
5.5 – A quarta etapa será uma entrevista a ser realizada por uma banca (composta por 03 três membros) que avaliará o candidato de acordo com critérios pré-estabelecidos no item 6.
6 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observando os critérios a seguir:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
Prova objetiva e dissertativa | 70 pontos |
Currículo | 20 pontos |
Entrevista | 10 pontos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos (Máximo 20 pontos) |
Diploma de graduação | Exigência |
Comprovada experiência profissional em desenvolvimento de aplicações em PHP.
| 02 pontos a cada 6 meses, limitado a 5 anos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA | Número de pontos (Máximo 10 pontos) |
Clareza na comunicação/expressão oral | 05 pontos |
Perfil profissional e conhecimento técnico | 05 pontos |
6.2. Para fins de pontuação do currículo, necessário observar:
7 – DOS RESULTADOS
7.1 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas do Processo Seletivo.
7.2 - Será considerado habilitado na prova e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
8– DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
8.1 – O salário e o os benefícios serão informados no momento da convocação, para fins de contratação.
9– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 – No caso de impossibilidade do candidato selecionado realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
9.3 - À FUNDAÇÃO CAEd está reservado o direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
9.4 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao Processo Seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo a FUNDAÇÃO CAEd responsabilidade de custear qualquer das fases da seleção previstas no neste Edital.
9.5 – A FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes, com a devida antecedência.
9.6 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 012/2019 - Versão consolidada conforme ERRATA publicada em 21/01/2019
EDITAL
A Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – FUNDAÇÃO CAEd, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva destinado à Área de Desenvolvimento de Tecnologia – Desenvolvimento de Sistemas Web, para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FUNDAÇÃO CAEd são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente Processo Seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se à formação de CADASTRO DE RESERVA para provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério da FUNDAÇÃO CAEd.
1.2 – As contratações serão efetivadas a partir da formalização e do início das atividades do plano de trabalho dos convênios firmados entre a UFJF e a FUNDAÇÃO CAEd.
1.3 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender ao juízo de conveniência e oportunidade da FUNDAÇÃO CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente Processo Seletivo acontecerão das 10:00 horas do dia 17/01/2019 até as 12:00 horas do dia 23/01/2019.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/DEKZH8Q3ML2JGS0L2
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência em seus dados, deverá saná-las até o término das inscrições do Processo Seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 – Será desconsiderado e desclassificado, de imediato, do Processo Seletivo, o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
3 – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - O presente Processo Seletivo tem como objeto a formação de CADASTRO DE RESERVA, sem oferta de vagas, podendo as mesmas ser utilizadas quando houver necessidade do projeto apoiado pela FUNDAÇÃO CAEd, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 – O presente Processo Seletivo se propõe a selecionar até 15 (quinze) candidatos para integrar o cadastro de reserva da Área de Desenvolvimento de Tecnologia – Desenvolvimento de Sistemas Web.
3.3 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, a FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 - São atribuições do cargo:
a) Desenvolvimento de aplicações Java utilizando Spring Boot, Spring Data, Spring Security e demais tecnologias providas pelo framework Spring.
b) Desenvolvimento de aplicações WEB com HTML5, AngularJS, React e outros frameworks javascript, utilização de frameworks CSS como Bootstrap, backend utilizando javascript com NodeJS/ParseServer.
c) Desenvolvimento de testes unitários.
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.2.1 Obrigatoriamente:
a) Graduação Completa ou em curso em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou áreas afins;
b) 6 meses de experiência profissional na área de desenvolvimento de sistemas web, utilizando as tecnologias Angular ou React ou gestão de projeto ágeis baseados na metodologia SCRUM ou desenvolvimento de microserviços utilizando o framework Spring.
4.2.2 Desejável:
4.3- Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
4.3.1 A carga horária deverá ser cumprida de acordo com o horário de funcionamento do Centro.
4.3.2 Na hipótese de contratação, não haverá possibilidade de redução da jornada de trabalho estabelecida no item 4.3.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo acontecerá em 04 (quatro) etapas:
1ª Etapa – Análise do Formulário de Inscrição;
2ª Etapa – Prova Objetiva e Dissertativa;
3ª Etapa – Análise do Currículo;
4ª Etapa - Entrevista
5.2 - A primeira etapa do Processo Seletivo será a análise dos itens 2 e 4.2.1 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa consistirá na realização de uma prova de conhecimento técnico que contemplará questões objetivas e dissertativas.
5.3.1. Para realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identidade oficial, com foto.
5.3.2 – Nesta etapa o candidato deverá entregar envelope lacrado (com indicação, na parte externa frontal, do nome completo do candidato, CPF e número do Edital), contendo:
a) o currículo;
b) as cópias comprobatórias do currículo (referentes ao item 6);
c) o comprovante impresso da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.3.3. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.2 deste Edital.
5.4 - A terceira etapa consistirá na análise e pontuação do currículo, conforme critérios propostos no item 6.
5.5 – A quarta etapa será uma entrevista a ser realizada por uma banca (composta por 03 três membros) que avaliará o candidato de acordo com critérios pré-estabelecidos no item 6.
6 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observando os critérios a seguir:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
Prova objetiva e dissertativa | 70 pontos |
Currículo | 20 pontos |
Entrevista | 10 pontos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos (Máximo 20 pontos) |
Diploma de graduação ou Declaração de matrícula em curso | Exigência |
Comprovada experiência profissional na área de desenvolvimento de sistemas web, utilizando as tecnologias Angular ou React ou gestão de projeto ágeis baseados na metodologia SCRUM ou desenvolvimento de microserviços utilizando o framework Spring.
| 02 pontos a cada 6 meses, limitado a 5 anos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA | Número de pontos (Máximo 10 pontos) |
Clareza na comunicação/expressão oral | 05 pontos |
Perfil profissional e conhecimento técnico | 05 pontos |
6.2. Para fins de pontuação do currículo, necessário observar:
a) O tempo de experiência somente será considerado na área em que o candidato se inscreveu e com a devida comprovação, por meio de declaração expedida por entidade pública ou privada na qual conste a indicação do nome, cargo e assinatura do responsável.
b) Não será considerada a contagem de tempo de experiência que não explicite o período trabalhado, bem como aquela que não explicite a área compatível com a pleiteada pelo candidato.
c) Os documentos para a comprovação dos títulos deverão estar legíveis, sem rasura e devidamente formalizados pela instituição de referência.
7 – DOS RESULTADOS
7.1 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas do Processo Seletivo.
7.2 - Será considerado habilitado na prova e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
8– DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
8.1 – O salário e o os benefícios serão informados no momento da convocação, para fins de contratação.
9– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 – No caso de impossibilidade do candidato selecionado realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
9.3 - À FUNDAÇÃO CAEd está reservado o direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
9.4 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao Processo Seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo a FUNDAÇÃO CAEd responsabilidade de custear qualquer das fases da seleção previstas no neste Edital.
9.5 – A FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes, com a devida antecedência.
9.6 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO.
PROCESSO SELETIVO Nº 011/2019
EDITAL
A Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – FUNDAÇÃO CAEd, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva destinado à Área de Desenvolvimento de Tecnologia – Desenvolvimento de Sistemas de Gestão, para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FUNDAÇÃO CAEd são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente Processo Seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se à formação de CADASTRO DE RESERVA para provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério da FUNDAÇÃO CAEd.
1.2 – As contratações serão efetivadas a partir da formalização e do início das atividades do plano de trabalho dos convênios firmados entre a UFJF e a FUNDAÇÃO CAEd.
1.3 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender ao juízo de conveniência e oportunidade da FUNDAÇÃO CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente Processo Seletivo acontecerão das 14:25 horas do dia 17/01/2019 até as 12:00 horas do dia 23/01/2019.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/g4M7CSunBckjBRpY2
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência em seus dados, deverá saná-las até o término das inscrições do Processo Seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 – Será desconsiderado e desclassificado, de imediato, do Processo Seletivo, o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
3 – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - O presente Processo Seletivo tem como objeto a formação de CADASTRO DE RESERVA, sem oferta de vagas, podendo as mesmas ser utilizadas quando houver necessidade do projeto apoiado pela FUNDAÇÃO CAEd, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 – O presente Processo Seletivo se propõe a selecionar até 15 (quinze) candidatos para integrar o cadastro de reserva da Área de Desenvolvimento de Tecnologia – Desenvolvimento de Sistemas de Gestão.
3.3 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, a FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES AS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 - São atribuições do cargo:
a) Desenvolvimento de aplicações WEB utilizando HTML5, JSF, RichFaces e/ou PrimeFaces.
b) Desenvolvimento de aplicações JEE utilizando tecnologias como JPA, JMS, EJB e JAX-RS.
c) Desenvolvimento de testes unitários.
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.2.1 Obrigatoriamente:
a) Graduação completa ou em curso em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou áreas afins;
b) 6 (seis) meses de experiência profissional na área de desenvolvimento de sistemas utilizando as tecnologias JSF, RichFaces ou PrimeFaces.
4.2.2 Desejável:
a) Conhecimentos avançados em desenvolvimento de rotinas em linguagem de programação JAVA, utilizando as distribuições J2SE e J2EE.
b) Certificação OCJP, OCPJWCD e OCPBCD.
c) Conhecimento de metodologia ágil (SCRUM / XP / Lean).
d) Conhecimento de ferramentas como Maven, Jenkins, NodeJS, Bower, SASS, LESS.
e) Conhecimento de configuração de ambiente de desenvolvimento utilizando servidores de aplicação JBOSS EAP, Jboss 7 e WildFly.
4.3 - Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
4.3.1 A carga horária deverá ser cumprida de acordo com o horário de funcionamento do Centro.
4.3.2 Na hipótese de contratação, não haverá possibilidade de redução da jornada de trabalho estabelecida no item 4.3.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo acontecerá em 04 (quatro) etapas:
1ª Etapa – Análise do Formulário de Inscrição;
2ª Etapa – Prova Objetiva e Dissertativa;
3ª Etapa – Análise do Currículo;
4ª Etapa - Entrevista.
5.2 - A primeira etapa do Processo Seletivo será a análise dos itens 2 e 4 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa consistirá na realização de uma prova de conhecimento técnico que contemplará questões objetivas e dissertativas.
5.3.1. Para realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identidade oficial, com foto.
5.3.2 – Nesta etapa o candidato deverá entregar envelope lacrado (com indicação, na parte externa frontal, do nome completo do candidato, CPF e número do Edital), contendo:
a) o currículo;
b) as cópias comprobatórias do currículo (referentes ao item 6);
c) o comprovante impresso da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.3.3. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 6 deste Edital.
5.4 - A quarta etapa será uma entrevista a ser realizada por uma banca (composta por 03 três membros) que avaliará o candidato de acordo com critérios pré-estabelecidos no item 6.
6 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observando os critérios a seguir:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
Prova objetiva e dissertativa | 70 pontos |
Currículo | 20 pontos |
Entrevista | 10 pontos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos (Máximo 20 pontos) |
Diploma de graduação ou Declaração de matrícula em Curso | Exigência |
Comprovada experiência profissional na área de desenvolvimento de sistemas utilizando as tecnologias JSF, RichFaces ou PrimeFaces.
| 02 pontos a cada 6 meses, limitado a 5 anos |
|
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA | Número de pontos (Máximo 10 pontos) |
Clareza na comunicação/expressão oral | 05 pontos |
Perfil profissional e conhecimento técnico | 05 pontos |
6.2. Para fins de pontuação do currículo, necessário observar:
a) O tempo de experiência somente será considerado na área em que o candidato se inscreveu e com a devida comprovação por meio de declaração expedida por entidade pública ou privada na qual conste a indicação do nome, cargo e assinatura do responsável.
b) Não será considerada a contagem de tempo de experiência que não explicite o período trabalhado, bem como aquela que não explicite a área compatível com a pleiteada pelo candidato.
c) Os documentos para a comprovação dos títulos deverão estar legíveis, sem rasura e devidamente formalizados pela instituição de referência.
7 – DOS RESULTADOS
7.1 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas do Processo Seletivo.
7.2 - Será considerado habilitado na prova e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
8– DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
8.1 – O salário e o os benefícios serão informados no momento da convocação, para fins de contratação.
9– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 – No caso de impossibilidade do candidato selecionado realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
9.3 - À FUNDAÇÃO CAEd está reservado o direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
9.4 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao Processo Seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo a FUNDAÇÃO CAEd responsabilidade de custear qualquer das fases da seleção previstas no neste Edital.
9.5 – A FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes, com a devida antecedência.
9.6 - Casos omissos serão julgados pela Comissão
PROCESSO SELETIVO Nº 010/2019
EDITAL
A Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – FUNDAÇÃO CAEd, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva destinado à Área de Construção de Instrumentos e Banco de Itens – Ciências Biológicas, para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FUNDAÇÃO CAEd são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente Processo Seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se à formação de CADASTRO DE RESERVA para provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério da FUNDAÇÃO CAEd.
1.2 – As contratações serão efetivadas a partir da formalização e do início das atividades do plano de trabalho dos convênios firmados entre a UFJF e a FUNDAÇÃO CAEd.
1.3 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender ao juízo de conveniência e oportunidade da FUNDAÇÃO CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente Processo Seletivo acontecerão das 14:20 horas do dia 17/01/2019 até as 12:00 horas do dia 23/01/2019.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/IPjs85wB7z0SesNl2
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência em seus dados, deverá saná-las até o término das inscrições do Processo Seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 – Será desconsiderado e desclassificado, de imediato, do Processo Seletivo, o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
3 – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - O presente Processo Seletivo tem como objeto a formação de CADASTRO DE RESERVA, sem oferta de vagas, podendo as mesmas ser utilizadas quando houver necessidade do projeto apoiado pela FUNDAÇÃO CAEd, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 – O presente Processo Seletivo se propõe a selecionar até 06 (seis) candidatos para integrar o cadastro de reserva da Área de Construção de Instrumentos e Banco de Itens – Ciências Biológicas.
3.3 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, a FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES AS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1- São atribuições do cargo:
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.2.1.Obrigatoriamente:
4.2.2.Desejável:
4.3.- Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
4.3.1.A carga horária deverá ser cumprida de acordo com o horário de funcionamento do Centro.
4.3.2.Na hipótese de contratação, não haverá possibilidade de redução da jornada de trabalho estabelecida no item 4.3.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo acontecerá em 04 (quatro) etapas:
1ª Etapa – Análise do Formulário de Inscrição;
2ª Etapa – Prova Objetiva;
3ª Etapa – Prova Prática;
4ª Etapa – Análise do Currículo.
5.2 - A primeira etapa do Processo Seletivo será a análise dos itens 2 e 4.2.1.a deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa do processo seletivo será uma prova objetiva, dividida em três partes:
1ª Parte: Questões objetivas de Língua Portuguesa e Matemática
2ª parte: Questões sobre currículo e o Ensino nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Médio.
3ª parte: Questões relativas à construção de instrumentos de Avaliação de Larga Escala (Elaboração de Itens, Matrizes de Referência e Construção de Testes).
5.3.1. Para realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identidade oficial, com foto.
5.3.2. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.2 deste Edital.
5.4 - A terceira etapa será uma prova prática, que avaliará a habilidade do candidato na produção de itens e construção de instrumentos de avaliação tendo como referência a Base Nacional Comum Curricular-BNCC de Ciências da Natureza nos anos finais do Ensino Fundamental e as competências da área de Ciências da Natureza da Base Nacional Comum Curricular - BNCC do Ensino Médio, relacionadas à Biologia.
5.4.1 – Nesta etapa o candidato deverá entregar envelope lacrado (com indicação, na parte externa frontal, do nome completo do candidato, CPF e número do Edital), contendo:
a) o currículo;
b) as cópias comprobatórias do currículo (referentes ao item 6);
c) o comprovante impresso da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
d) declaração pessoal informando que possui disponibilidade para viajar.
5.4.2. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.3 deste Edital.
5.5 – A quarta etapa consistirá na análise e pontuação do currículo, conforme critérios propostos no item 6.
6 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observando os critérios a seguir:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
Prova objetiva | 60 pontos |
Prova Prática | 30 pontos |
Currículo | 10 pontos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos (Máximo 10 pontos) |
Diploma de graduação | Exigência |
Pós-graduação stricto sensu concluída ou em curso na área indicada – MESTRADO* | 1 ponto |
Pós-graduação stricto sensu concluída ou em curso na área indicada – DOUTORADO* | 1 ponto |
Comprovação de experiência profissional em atividades de produção de itens e ou matrizes de referência para Projetos de Larga Escala | 2 pontos a cada 6 meses, limitado a 2 anos |
6.2. Para fins de pontuação do currículo, necessário observar:
7 – DOS RESULTADOS
7.1 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horários e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas do Processo Seletivo.
7.2 - Será considerado habilitado na prova e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
7.3 - Será considerado habilitado na prova prática e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
8– DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
8.1 – O salário e o os benefícios serão informados no momento da convocação, para fins de contratação.
9– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 – No caso de impossibilidade do candidato selecionado realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
9.3 - À FUNDAÇÃO CAEd está reservado o direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
9.4 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao Processo Seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo a FUNDAÇÃO CAEd responsabilidade de custear qualquer das fases da seleção previstas no neste Edital.
9.5 – A FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes, com a devida antecedência.
9.6 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 009/2019
EDITAL
A Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – FUNDAÇÃO CAEd, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva destinado à Área de Construção de Instrumentos e Banco de Itens – Física, para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FUNDAÇÃO CAEd são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente Processo Seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se à formação de CADASTRO DE RESERVA para provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério da FUNDAÇÃO CAEd.
1.2 – As contratações serão efetivadas a partir da formalização e do início das atividades do plano de trabalho dos convênios firmados entre a UFJF e a FUNDAÇÃO CAEd.
1.3 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender ao juízo de conveniência e oportunidade da FUNDAÇÃO CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente Processo Seletivo acontecerão das 14:00 horas do dia 17/01/2019 até as 12:00 horas do dia 23/01/2019.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/zGbTu4ckIaQfAwiL2
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência em seus dados, deverá saná-las até o término das inscrições do Processo Seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 – Será desconsiderado e desclassificado, de imediato, do Processo Seletivo, o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
3 – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - O presente Processo Seletivo tem como objeto a formação de CADASTRO DE RESERVA, sem oferta de vagas, podendo as mesmas ser utilizadas quando houver necessidade do projeto apoiado pela FUNDAÇÃO CAEd, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 – O presente Processo Seletivo se propõe a selecionar até 04 (quatro) candidatos para integrar o cadastro de reserva da Área de Construção de Instrumentos e Banco de Itens – Física.
3.3 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, a FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES AS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1. São atribuições do cargo:
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.2.1. Obrigatoriamente:
4.2.2.Desejável:
4.3. Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
4.3.1. A carga horária deverá ser cumprida de acordo com o horário de funcionamento do Centro.
4.3.2. Na hipótese de contratação, não haverá possibilidade de redução da jornada de trabalho estabelecida no item 4.3.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo acontecerá em 04 (quatro) etapas:
1ª Etapa – Análise do Formulário de Inscrição;
2ª Etapa – Prova Objetiva;
3ª Etapa – Prova Prática;
4ª Etapa – Análise do Currículo.
5.2 - A primeira etapa do Processo Seletivo será a análise dos itens 2 e 4.2.1.a deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa do processo seletivo será uma prova objetiva, dividida em três partes:
1ª Parte: Questões objetivas de Língua Portuguesa e Matemática
2ª parte: Questões sobre currículo e o Ensino nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Médio.
3ª parte: Questões relativas à construção de instrumentos de Avaliação de Larga Escala (Elaboração de Itens, Matrizes de Referência e Construção de Testes).
5.3.1. Para realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identidade oficial, com foto.
5.3.2. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.2 deste Edital.
5.4 - A terceira etapa será uma prova prática, que avaliará a habilidade do candidato na produção de itens e construção de instrumentos de avaliação tendo como referência as competências da área de Ciências da Natureza da Base Nacional Comum Curricular - BNCC do Ensino Médio relacionadas à Física.
5.4.1 – Nesta etapa o candidato deverá entregar envelope lacrado (com indicação, na parte externa frontal, do nome completo do candidato, CPF e número do Edital), contendo:
a) o currículo;
b) as cópias comprobatórias do currículo (referentes ao item 6);
c) o comprovante impresso da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
d) declaração pessoal informando que possui disponibilidade para viajar.
5.4.2. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.3 deste Edital.
5.5 – A quarta etapa consistirá na análise e pontuação do currículo, conforme critérios propostos no item 6.
6 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observando os critérios a seguir:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
Prova objetiva | 60 pontos |
Prova Prática | 30 pontos |
Currículo | 10 pontos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos (Máximo 10 pontos) |
Diploma de graduação | Exigência |
Pós-graduação stricto sensu concluída ou em curso na área indicada – MESTRADO* | 1 ponto |
Pós-graduação stricto sensu concluída ou em curso na área indicada – DOUTORADO* | 1 ponto |
Comprovação de experiência profissional em atividades de produção de itens e ou matrizes de referência para Projetos de Larga Escala | 2 pontos a cada 6 meses, limitado a 2 anos |
6.2. Para fins de pontuação do currículo, necessário observar:
7 – DOS RESULTADOS
7.1 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horários e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas do Processo Seletivo.
7.2 - Será considerado habilitado na prova e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
7.3 - Será considerado habilitado na prova prática e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
8– DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
8.1 – O salário e o os benefícios serão informados no momento da convocação, para fins de contratação.
9– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 – No caso de impossibilidade do candidato selecionado realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
9.3 - À FUNDAÇÃO CAEd está reservado o direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
9.4 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao Processo Seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo a FUNDAÇÃO CAEd responsabilidade de custear qualquer das fases da seleção previstas no neste Edital.
9.5 – A FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes, com a devida antecedência.
9.6 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 008/2019
EDITAL
A Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – FUNDAÇÃO CAEd, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva destinado à Área de Construção de Instrumentos e Banco de Itens – Química, para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FUNDAÇÃO CAEd são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente Processo Seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se à formação de CADASTRO DE RESERVA para provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério da FUNDAÇÃO CAEd.
1.2 – As contratações serão efetivadas a partir da formalização e do início das atividades do plano de trabalho dos convênios firmados entre a UFJF e a FUNDAÇÃO CAEd.
1.3 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender ao juízo de conveniência e oportunidade da FUNDAÇÃO CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente Processo Seletivo acontecerão das 14:00 horas do dia 17/01/2019 até as 12:00 horas do dia 23/01/2019.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/8oiseRfNSTdY4ti03
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência em seus dados, deverá saná-las até o término das inscrições do Processo Seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 – Será desconsiderado e desclassificado, de imediato, do Processo Seletivo, o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
3 – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - O presente Processo Seletivo tem como objeto a formação de CADASTRO DE RESERVA, sem oferta de vagas, podendo as mesmas ser utilizadas quando houver necessidade do projeto apoiado pela FUNDAÇÃO CAEd, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 – O presente Processo Seletivo se propõe a selecionar até 04 (quatro) candidatos para integrar o cadastro de reserva da Área de Construção de Instrumentos e Banco de Itens – Química.
3.3 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, a FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES AS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1- São atribuições do cargo:
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.2.1.Obrigatoriamente:
4.2.2.Desejável:
4.3. Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
4.3.1.A carga horária deverá ser cumprida de acordo com o horário de funcionamento do Centro.
4.3.2.Na hipótese de contratação, não haverá possibilidade de redução da jornada de trabalho estabelecida no item 4.3.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo acontecerá em 04 (quatro) etapas:
1ª Etapa – Análise do Formulário de Inscrição;
2ª Etapa – Prova Objetiva;
3ª Etapa – Prova Prática;
4ª Etapa – Análise do Currículo.
5.2 - A primeira etapa do Processo Seletivo será a análise dos itens 2 e 4.2.1.a deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa do processo seletivo será uma prova objetiva, dividida em três partes:
1ª Parte: Questões objetivas de Língua Portuguesa e Matemática
2ª parte: Questões sobre currículo e o Ensino nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Médio.
3ª parte: Questões relativas à construção de instrumentos de Avaliação de Larga Escala (Elaboração de Itens, Matrizes de Referência e Construção de Testes).
5.3.1. Para realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identidade oficial, com foto.
5.3.2. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.2 deste Edital.
5.4 - A terceira etapa será uma prova prática, que avaliará a habilidade do candidato na produção de itens e construção de instrumentos de avaliação tendo como referência as competências da área de Ciências da Natureza da Base Nacional Comum Curricular - BNCC do Ensino Médio relacionadas à Química.
5.4.1 – Nesta etapa o candidato deverá entregar envelope lacrado (com indicação, na parte externa frontal, do nome completo do candidato, CPF e número do Edital), contendo:
a) o currículo;
b) as cópias comprobatórias do currículo (referentes ao item 6);
c) o comprovante impresso da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
d) declaração pessoal informando que possui disponibilidade para viajar.
5.4.2. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.3 deste Edital.
5.5 – A quarta etapa consistirá na análise e pontuação do currículo, conforme critérios propostos no item 6.
6 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observando os critérios a seguir:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
Prova objetiva | 60 pontos |
Prova Prática | 30 pontos |
Currículo | 10 pontos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos (Máximo 10 pontos) |
Diploma de graduação | Exigência |
Pós-graduação stricto sensu concluída ou em curso na área indicada – MESTRADO* | 1 ponto |
Pós-graduação stricto sensu concluída ou em curso na área indicada – DOUTORADO* | 1 ponto |
Comprovação de experiência profissional em atividades de produção de itens e ou matrizes de referência para Projetos de Larga Escala | 2 pontos a cada 6 meses, limitado a 2 anos |
6.2. Para fins de pontuação do currículo, necessário observar:
7 – DOS RESULTADOS
7.1 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horários e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas do Processo Seletivo.
7.2 - Será considerado habilitado na prova e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
7.3 - Será considerado habilitado na prova prática e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
8– DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
8.1 – O salário e o os benefícios serão informados no momento da convocação, para fins de contratação.
9– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 – No caso de impossibilidade do candidato selecionado realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
9.3 - À FUNDAÇÃO CAEd está reservado o direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
9.4 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao Processo Seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o FUNDAÇÃO CAEd responsabilidade de custear qualquer das fases da seleção previstas no neste Edital.
9.5 – A FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes, com a devida antecedência.
9.6 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 007/2019
EDITAL
A Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – FUNDAÇÃO CAEd, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva destinado à Área de Construção de Instrumentos e Banco de Itens – História, para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FUNDAÇÃO CAEd são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente Processo Seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se à formação de CADASTRO DE RESERVA para provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério da FUNDAÇÃO CAEd.
1.2 – As contratações serão efetivadas a partir da formalização e do início das atividades do plano de trabalho dos convênios firmados entre a UFJF e a FUNDAÇÃO CAEd.
1.3 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender ao juízo de conveniência e oportunidade da FUNDAÇÃO CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente Processo Seletivo acontecerão das 13:50 horas do dia 17/01/2019 até as 12:00 horas do dia 23/01/2019.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/EzxdVlFGWPBZssib2
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência em seus dados, deverá saná-las até o término das inscrições do Processo Seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 – Será desconsiderado e desclassificado, de imediato, do Processo Seletivo, o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
3 – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - O presente Processo Seletivo tem como objeto a formação de CADASTRO DE RESERVA, sem oferta de vagas, podendo as mesmas ser utilizadas quando houver necessidade do projeto apoiado pela FUNDAÇÃO CAEd, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 – O presente Processo Seletivo se propõe a selecionar até 06 ( seis) candidatos para integrar o cadastro de reserva da Área de Construção de Instrumentos e Banco de Itens – História.
3.3 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, a FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES AS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1.- São atribuições do cargo:
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.2.1. Obrigatoriamente:
4.2.2. Desejável:
4.3 - Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
4.3.1. A carga horária deverá ser cumprida de acordo com o horário de funcionamento do Centro.
4.3.2.Na hipótese de contratação, não haverá possibilidade de redução da jornada de trabalho estabelecida no item 4.3.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo acontecerá em 04 (quatro) etapas:
1ª Etapa – Análise do Formulário de Inscrição;
2ª Etapa – Prova Objetiva;
3ª Etapa – Prova Prática;
4ª Etapa – Análise do Currículo.
5.2 - A primeira etapa do Processo Seletivo será a análise dos itens 2 e 4.2.1.a deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa do processo seletivo será uma prova objetiva, dividida em três partes:
1ª Parte: Questões objetivas de Língua Portuguesa e Matemática
2ª parte: Questões sobre currículo e o Ensino nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Médio.
3ª parte: Questões relativas à construção de instrumentos de Avaliação de Larga Escala (Elaboração de Itens, Matrizes de Referência e Construção de Testes).
5.3.1. Para realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identidade oficial, com foto.
5.3.2. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.2 deste Edital.
5.4 - A terceira etapa será uma prova prática, que avaliará a habilidade do candidato na produção de itens e construção de instrumentos de avaliação tendo como referência a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas na área de História nos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
5.4.1 – Nesta etapa o candidato deverá entregar envelope lacrado (com indicação, na parte externa frontal, do nome completo do candidato, CPF e número do Edital), contendo:
a) o currículo;
b) as cópias comprobatórias do currículo (referentes ao item 6);
c) o comprovante impresso da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
d) declaração pessoal informando que possui disponibilidade para viajar.
5.4.2. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.3 deste Edital
5.5 – A quarta etapa consistirá na análise e pontuação do currículo, conforme critérios propostos no item 6.
6 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observando os critérios a seguir:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
Prova objetiva | 60 pontos |
Prova Prática | 30 pontos |
Currículo | 10 pontos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos (Máximo 10 pontos) |
Diploma de graduação | Exigência |
Pós-graduação stricto sensu concluída ou em curso na área indicada – MESTRADO* | 1 ponto |
Pós-graduação stricto sensu concluída ou em curso na área indicada – DOUTORADO* | 1 ponto |
Comprovação de experiência profissional em atividades de produção de itens e ou matrizes de referência para Projetos de Larga Escala | 2 pontos a cada 6 meses, limitado a 2 anos |
6.2. Para fins de pontuação do currículo, necessário observar:
7 – DOS RESULTADOS
7.1 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horários e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas do Processo Seletivo.
7.2 - Será considerado habilitado na prova e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
7.3 - Será considerado habilitado na prova prática e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
8– DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
8.1 – O salário e o os benefícios serão informados no momento da convocação, para fins de contratação.
9– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 – No caso de impossibilidade do candidato selecionado realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
9.3 - À FUNDAÇÃO CAEd está reservado o direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
9.4 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao Processo Seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo a Fundação CAEd responsabilidade de custear qualquer das fases da seleção previstas no neste Edital.
9.5 – A FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes, com a devida antecedência.
9.6 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 006/2019
EDITAL
A Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – FUNDAÇÃO CAEd, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva destinado à Área de Construção de Instrumentos e Banco de Itens – Geografia, para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FUNDAÇÃO CAEd são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente Processo Seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se à formação de CADASTRO DE RESERVA para provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério da FUNDAÇÃO CAEd.
1.2 – As contratações serão efetivadas a partir da formalização e do início das atividades do plano de trabalho dos convênios firmados entre a UFJF e a FUNDAÇÃO CAEd.
1.3 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender ao juízo de conveniência e oportunidade da FUNDAÇÃO CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente Processo Seletivo acontecerão das 13:30 horas do dia 17/01/2019 até as 12:00 horas do dia 23/01/2019.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/nZWHK192goW7IFgA2
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência em seus dados, deverá saná-las até o término das inscrições do Processo Seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 – Será desconsiderado e desclassificado, de imediato, do Processo Seletivo, o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
3 – DO CADASTRO RESERVA
3.1 - O presente Processo Seletivo tem como objeto a formação de CADASTRO DE RESERVA, sem oferta de vagas, podendo as mesmas ser utilizadas quando houver necessidade do projeto apoiado pela FUNDAÇÃO CAEd, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 – O presente Processo Seletivo se propõe a selecionar até 08 (oito) candidatos para integrar o cadastro de reserva da Área de Construção de Instrumentos e Banco de Itens – Geografia.
3.3 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, a FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1. São atribuições do cargo:
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.2.1. Obrigatoriamente:
4.2.2. Desejável:
4.3. - Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
4.3.1.A carga horária deverá ser cumprida de acordo com o horário de funcionamento do Centro.
4.3.2.Na hipótese de contratação, não haverá possibilidade de redução da jornada de trabalho estabelecida no item 4.3.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo acontecerá em 04 (quatro) etapas:
1ª Etapa – Análise do Formulário de Inscrição;
2ª Etapa – Prova Objetiva;
3ª Etapa – Prova Prática;
4ª Etapa – Análise do Currículo.
5.2 - A primeira etapa do Processo Seletivo será a análise dos itens 2 e 4.2.1.a deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa do processo seletivo será uma prova objetiva, dividida em três partes:
1ª Parte: Questões objetivas de Língua Portuguesa e Matemática.
2ª parte: Questões sobre currículo e o Ensino nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Médio.
3ª parte: Questões relativas à construção de instrumentos de Avaliação de Larga Escala (Elaboração de Itens, Matrizes de Referência e Construção de Testes).
5.3.1. Para realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identidade oficial, com foto.
5.3.2. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.2 deste Edital.
5.4 - A terceira etapa será uma prova prática, que avaliará a habilidade do candidato na produção de itens e construção de instrumentos de avaliação tendo como referência a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas na área de Geografia dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
5.4.1 – Nesta etapa o candidato deverá entregar envelope lacrado (com indicação, na parte externa frontal, do nome completo do candidato, CPF e número do Edital), contendo:
a) o currículo;
b) as cópias comprobatórias do currículo (referentes ao item 6);
c) o comprovante impresso da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
d) declaração pessoal informando que possui disponibilidade para viajar.
5.4.2. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.3 deste Edital.
5.5 – A quarta etapa consistirá na análise e pontuação do currículo, conforme critérios propostos no item 6.
6 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observando os critérios a seguir:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
Prova objetiva | 60 pontos |
Prova Prática | 30 pontos |
Currículo | 10 pontos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos (Máximo 10 pontos) |
Diploma de graduação | Exigência |
Pós-graduação stricto sensu concluída ou em curso na área indicada – MESTRADO* | 1 ponto |
Pós-graduação stricto sensu concluída ou em curso na área indicada – DOUTORADO* | 1 ponto |
Comprovação de experiência profissional em atividades de produção de itens e ou matrizes de referência para Projetos de Larga Escala | 2 pontos a cada 6 meses, limitado a 2 anos |
6.2. Para fins de pontuação do currículo, necessário observar:
7 – DOS RESULTADOS
7.1 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horários e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas do Processo Seletivo.
7.2 - Será considerado habilitado na prova e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
7.3 - Será considerado habilitado na prova prática e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
8– DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
8.1 – O salário e o os benefícios serão informados no momento da convocação, para fins de contratação.
9– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 – No caso de impossibilidade do candidato selecionado realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
9.3 - À FUNDAÇÃO CAEd está reservado o direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
9.4 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao Processo Seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo a Fundação CAEd responsabilidade de custear qualquer das fases da seleção previstas no neste Edital.
9.5 – A FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes, com a devida antecedência.
9.6 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 005/2019
EDITAL
A Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – FUNDAÇÃO CAEd, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva destinado à Área de Construção de Instrumentos e Banco de Itens – Matemática, para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FUNDAÇÃO CAEd são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente Processo Seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se à formação de CADASTRO DE RESERVA para provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério da FUNDAÇÃO CAEd.
1.2 – As contratações serão efetivadas a partir da formalização e do início das atividades do plano de trabalho dos convênios firmados entre a UFJF e a FUNDAÇÃO CAEd.
1.3 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender ao juízo de conveniência e oportunidade da FUNDAÇÃO CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente Processo Seletivo acontecerão das 13:30 horas do dia 17/01/2019 até as 12:00 horas do dia 23/01/2019.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/B6HENd6Y1lMGV7ui1
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência em seus dados, deverá saná-las até o término das inscrições do Processo Seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 – Será desconsiderado e desclassificado, de imediato, do Processo Seletivo, o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
3 – DO CADASTRO RESERVA
3.1 - O presente Processo Seletivo tem como objeto a formação de CADASTRO DE RESERVA, sem oferta de vagas, podendo as mesmas ser utilizadas quando houver necessidade do projeto apoiado pela FUNDAÇÃO CAEd, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 – O presente Processo Seletivo se propõe a selecionar até 20 (vinte) candidatos para integrar o cadastro de reserva da Área de Construção de Instrumentos e Banco de Itens – Matemática.
3.3 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, a FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.2.1 -Obrigatoriamente:
4.2.2 -Desejável:
4.3- Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
4.3.1. -A carga horária deverá ser cumprida de acordo com o horário de funcionamento do Centro.
4.3.2. Na hipótese de contratação, não haverá possibilidade de redução da jornada de trabalho estabelecida no item 4.3.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo acontecerá em 04 (quatro) etapas:
1ª Etapa – Análise do Formulário de Inscrição;
2ª Etapa – Prova Objetiva;
3ª Etapa – Prova Prática;
4ª Etapa – Análise do Currículo
5.2 - A primeira etapa do Processo Seletivo será a análise dos itens 2 e 4.2.1.a deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa do processo seletivo será uma prova objetiva, dividida em três partes:
1ª Parte: Questões objetivas de Língua Portuguesa e Matemática.
2ª parte: Questões sobre currículo e o Ensino nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Médio.
3ª parte: Questões relativas à construção de instrumentos de Avaliação de Larga Escala (Elaboração de Itens, Matrizes de Referência e Construção de Testes).
5.3.1. Para realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identidade oficial, com foto.
5.3.2. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.2 deste Edital.
5.4 - A terceira etapa será uma prova prática, que avaliará a habilidade do candidato na produção de itens e construção de instrumentos de avaliação tendo como referência a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) de Matemática dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
5.4.1 – Nesta etapa o candidato deverá entregar envelope lacrado (com indicação, na parte externa frontal, do nome completo do candidato, CPF e número do Edital), contendo:
a) o currículo;
b) as cópias comprobatórias do currículo (referentes ao item 6);
c) o comprovante impresso da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
d) declaração pessoal informando que possui disponibilidade para viajar.
5.4.2. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.3 deste Edital.
5.5 – A quarta etapa consistirá na análise e pontuação do currículo, conforme critérios propostos no item 6.
6 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observando os critérios a seguir:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
Prova objetiva | 60 pontos |
Prova Prática | 30 pontos |
Currículo | 10 pontos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos (Máximo 10 pontos) |
Diploma de graduação | Exigência |
Pós-graduação stricto sensu concluída ou em curso na área indicada – MESTRADO* | 1 ponto |
Pós-graduação stricto sensu concluída ou em curso na área indicada – DOUTORADO* | 1 ponto |
Comprovação de experiência profissional em atividades de produção de itens e ou matrizes de referência para Projetos de Larga Escala | 2 pontos a cada 6 meses, limitado a 2 anos |
6.2. Para fins de pontuação do currículo, necessário observar:
7 – DOS RESULTADOS
7.1 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horários e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas do Processo Seletivo.
7.2 - Será considerado habilitado na prova e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
7.3 - Será considerado habilitado na prova prática e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
8– DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
8.1 – O salário e o os benefícios serão informados no momento da convocação, para fins de contratação.
9– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 – No caso de impossibilidade do candidato selecionado realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
9.3 - À FUNDAÇÃO CAEd está reservado o direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
9.4 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao Processo Seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo a Fundação CAEd responsabilidade de custear qualquer das fases da seleção previstas no neste Edital.
9.5 – A FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes, com a devida antecedência.
9.6 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 004/2019
EDITAL
A Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – FUNDAÇÃO CAEd, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva destinado à Área de Construção de Instrumentos e Banco de Itens – Língua Portuguesa, para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FUNDAÇÃO CAEd são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente Processo Seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se à formação de CADASTRO DE RESERVA para provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério da FUNDAÇÃO CAEd.
1.2 – As contratações serão efetivadas a partir da formalização e do início das atividades do plano de trabalho dos convênios firmados entre a UFJF e a FUNDAÇÃO CAEd.
1.3 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender ao juízo de conveniência e oportunidade da FUNDAÇÃO CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente Processo Seletivo acontecerão das 13:30 horas do dia 17/01/2019 até as 12:00 horas do dia 23/01/2019.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/XGJIq5bij7sXM9Lp1
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência em seus dados, deverá saná-las até o término das inscrições do Processo Seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 – Será desconsiderado e desclassificado, de imediato, do Processo Seletivo, o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
3 – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - O presente Processo Seletivo tem como objeto a formação de CADASTRO DE RESERVA, sem oferta de vagas, podendo as mesmas ser utilizadas quando houver necessidade do projeto apoiado pela FUNDAÇÃO CAEd, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 – O presente Processo Seletivo se propõe a selecionar até 22 (vinte e dois) candidatos para integrar o cadastro de reserva da Área de Construção de Instrumentos e Banco de Itens – Língua Portuguesa.
3.3 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, a FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 - São atribuições do cargo:
a) Elaborar, revisar e analisar itens para avaliação por meio de testes impressos ou digitais;
b) Revisar matrizes de referência de avaliação;
c) Conduzir oficinas de elaboração de Itens e apropriação de resultados, assim como elaborar os materiais necessários.
d) Analisar os instrumentos de avaliação;
e) Montar os instrumentos de avaliação aplicados nos programas executados pelo CAEd, garantindo os padrões adequados de qualidade.
f) Participar de reuniões com as equipes das Secretarias de Educação para alinhamento da Matriz de Referência para série/área avaliadas e outros.
g) Realizar a revisão final dos itens que irão compor os instrumentos.
h) Montar os blocos que irão compor os instrumentos de avaliação respeitando as definições do desenho apresentado e do cronograma informado.
i) Elaborar as planilhas de montagem dos instrumentos de avaliação.
j) Realizar a revisão final das planilhas de montagem dos instrumentos de avaliação.
k) Auxiliar na elaboração dos relatórios de sugestões de adequações técnicas e/ou pedagógicas elaboradas a partir de observações nas revisões dos itens utilizados na montagem dos instrumentos.
l) Participar de reuniões de estudos para definição de padrões que garantam a qualidade dos itens elaborados pela equipe do Banco de Itens, bem como, para discutir ações relacionadas às Matrizes de Referência do CAEd.
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.2.1 Obrigatoriamente:
a) Graduação (completa) em Letras;
b) Disponibilidade para viagem.
4.2.2 Desejável:
a) Comprovação de, no mínimo, 6 (seis) meses de experiência na produção de itens para projetos de Avaliação em Larga Escala.
b) Conhecimento no pacote Office.
4.3 - Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
4.3.1 A carga horária deverá ser cumprida de acordo com o horário de funcionamento do Centro.
4.3.2 Na hipótese de contratação, não haverá possibilidade de redução da jornada de trabalho estabelecida no item 4.3.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo acontecerá em 04 (quatro) etapas:
1ª Etapa – Análise do Formulário de Inscrição;
2ª Etapa – Prova Objetiva;
3ª Etapa – Prova Prática;
4ª Etapa – Análise do Currículo.
5.2 - A primeira etapa do Processo Seletivo será a análise dos itens 2 e 4.2.1.a deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa do processo seletivo será uma prova objetiva, dividida em três partes:
1ª Parte: Questões objetivas de Língua Portuguesa e Matemática.
2ª parte: Questões sobre currículo e o Ensino nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Médio.
3ª parte: Questões relativas à construção de instrumentos de Avaliação de Larga Escala (Elaboração de Itens, Matrizes de Referência e Construção de Testes).
5.3.1. Para realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identidade oficial, com foto.
5.3.2. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.2 deste Edital.
5.4 - A terceira etapa será uma prova prática, que avaliará a habilidade do candidato na produção de itens e construção de instrumentos de avaliação tendo como referência a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) de Linguagens relacionadas à Língua Portuguesa dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
5.4.1 – Nesta etapa o candidato deverá entregar envelope lacrado (com indicação, na parte externa frontal, do nome completo do candidato, CPF e número do Edital), contendo:
a) o currículo;
b) as cópias comprobatórias do currículo (referentes ao item 6);
c) o comprovante impresso da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
d) declaração pessoal informando que possui disponibilidade para viajar.
5.4.2. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.3 deste Edital.
5.5 – A quarta etapa consistirá na análise e pontuação do currículo, conforme critérios propostos no item 6.
6 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observando os critérios a seguir:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
Prova objetiva | 60 pontos |
Prova Prática | 30 pontos |
Currículo | 10 pontos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos (Máximo 10 pontos) |
Diploma de graduação | Exigência |
Pós-graduação stricto sensu concluída ou em curso na área indicada – MESTRADO* | 1 ponto |
Pós-graduação stricto sensu concluída ou em curso na área indicada – DOUTORADO* | 1 ponto |
Comprovação de experiência profissional em atividades de produção de itens e ou matrizes de referência para Projetos de Larga Escala | 2 pontos a cada 6 meses, limitado a 2 anos |
6.2. Para fins de pontuação do currículo, necessário observar:
a) O tempo de experiência somente será considerado na área em que o candidato se inscreveu e com a devida comprovação por meio de declaração expedida por entidade pública ou privada na qual conste a indicação do nome, cargo e assinatura do responsável.
b) Não será considerada a contagem de tempo de experiência que não explicite o período trabalhado, bem como aquela que não explicite a área compatível com a pleiteada pelo candidato.
c) Os documentos para a comprovação dos títulos deverão estar legíveis, sem rasura e devidamente formalizados pela instituição de referência.
7 – DOS RESULTADOS
7.1 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horários e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas do Processo Seletivo.
7.2 - Será considerado habilitado na prova e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
7.3 - Será considerado habilitado na prova prática e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
8– DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
8.1 – O salário e o os benefícios serão informados no momento da convocação, para fins de contratação.
9– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 – No caso de impossibilidade do candidato selecionado realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
9.3 - À FUNDAÇÃO CAEd está reservado o direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
9.4 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao Processo Seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo a Fundação CAEd responsabilidade de custear qualquer das fases da seleção previstas no neste Edital.
9.5 – A FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes, com a devida antecedência.
9.6 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 003/2019
EDITAL
A Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – FUNDAÇÃO CAEd, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva destinado à Área de Construção de Instrumentos e Banco de Itens – Anos Iniciais, para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FUNDAÇÃO CAEd são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente Processo Seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se à formação de CADASTRO DE RESERVA para provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério da FUNDAÇÃO CAEd.
1.2 – As contratações serão efetivadas a partir da formalização e do início das atividades do plano de trabalho dos convênios firmados entre a UFJF e a FUNDAÇÃO CAEd.
1.3 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender ao juízo de conveniência e oportunidade da FUNDAÇÃO CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente Processo Seletivo acontecerão das 13:25 horas do dia 17/01/2019 até as 12:00 horas do dia 23/01/2019.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/qASU0OYWDu3WfiX72
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência em seus dados, deverá saná-las até o término das inscrições do Processo Seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 – Será desconsiderado e desclassificado, de imediato, do Processo Seletivo, o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
3 – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - O presente Processo Seletivo tem como objeto a formação de CADASTRO DE RESERVA, sem oferta de vagas, podendo as mesmas ser utilizadas quando houver necessidade do projeto apoiado pela FUNDAÇÃO CAEd, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 – O presente Processo Seletivo se propõe a selecionar até 26 (vinte e seis) candidatos para integrar o cadastro de reserva da Área de Construção de Instrumentos e Banco de Itens – Anos Iniciais.
3.3 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, a FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.2.1. Obrigatoriamente:
4.2.2. Desejável:
4.3- Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
4.3.1.A carga horária deverá ser cumprida de acordo com o horário de funcionamento do Centro.
4.3.2. Na hipótese de contratação, não haverá possibilidade de redução da jornada de trabalho estabelecida no item 4.3.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo acontecerá em 04 (quatro) etapas:
1ª Etapa – Análise do Formulário de Inscrição;
2ª Etapa – Prova Objetiva;
3ª Etapa – Prova Prática;
4ª Etapa – Análise do Currículo.
5.2 - A primeira etapa do Processo Seletivo será a análise dos itens 2 e 4.2.1.a deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa do processo seletivo será uma prova objetiva, dividida em três partes:
1ª Parte: Questões objetivas de Língua Portuguesa e Matemática.
2ª parte: Questões sobre currículo e o Ensino nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
3ª parte: Questões relativas à construção de instrumentos de Avaliação de Larga Escala (Elaboração de Itens, Matrizes de Referência e Construção de Testes).
5.3.1. Para realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identidade oficial, com foto.
5.3.2. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.2 deste Edital.
5.4 - A terceira etapa será uma prova prática, que avaliará a habilidade do candidato na produção de itens e construção de instrumentos de avaliação tendo como referência a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
5.4.1 – Nesta etapa o candidato deverá entregar envelope lacrado (com indicação, na parte externa frontal, do nome completo do candidato, CPF e número do Edital), contendo:
a) o currículo;
b) as cópias comprobatórias do currículo (referentes ao item 6);
c) o comprovante impresso da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
d) declaração pessoal informando que possui disponibilidade para viajar.
5.4.2. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.3 deste Edital.
5.5 – A quarta etapa consistirá na análise e pontuação do currículo, conforme critérios propostos no item 6.
6 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observando os critérios a seguir:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
Prova objetiva | 60 pontos |
Prova Prática | 30 pontos |
Currículo | 10 pontos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos (Máximo 10 pontos) |
Diploma de graduação | Exigência |
Pós-graduação stricto sensu concluída ou em curso na área indicada – MESTRADO* | 1 ponto |
Pós-graduação stricto sensu concluída ou em curso na área indicada – DOUTORADO* | 1 ponto |
Comprovação de experiência profissional em atividades de produção de itens e ou matrizes de referência para Projetos de Larga Escala | 2 pontos a cada 6 meses, limitado a 2 anos |
6.2. Para fins de pontuação do currículo, necessário observar:
7 – DOS RESULTADOS
7.1 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horários e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas do Processo Seletivo.
7.2 - Será considerado habilitado na prova e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
7.3 - Será considerado habilitado na prova prática e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
8– DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
8.1 – O salário e o os benefícios serão informados no momento da convocação, para fins de contratação.
9– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 – No caso de impossibilidade do candidato selecionado realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
9.3 - À FUNDAÇÃO CAEd está reservado o direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
9.4 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao Processo Seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo a Fundação CAEd responsabilidade de custear qualquer das fases da seleção previstas no neste Edital.
9.5 – A FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes, com a devida antecedência.
9.6 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2019
EDITAL
A Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – FUNDAÇÃO CAEd, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva destinado à Área de Estatística, para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FUNDAÇÃO CAEd são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente Processo Seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destinase à formação de CADASTRO DE RESERVA para provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério da FUNDAÇÃO CAEd.
1.2 – As contratações serão efetivadas a partir da formalização e do início das atividades do plano de trabalho dos convênios firmados entre a UFJF e a FUNDAÇÃO CAEd.
1.3 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender ao juízo de conveniência e oportunidade da FUNDAÇÃO CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente Processo Seletivo acontecerão das 13:00 horas do dia 17/01/2019 até as 12:00 horas do dia 23/01/2019.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/UcK9PjDMqBXCvSk73
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência em seus dados, deverá saná-las até o término das inscrições do Processo Seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 – Será desconsiderado e desclassificado, de imediato, do Processo Seletivo, o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
3 – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - O presente Processo Seletivo tem como objeto a formação de CADASTRO DE RESERVA, sem oferta de vagas, podendo as mesmas ser utilizadas quando houver necessidade do projeto apoiado pela FUNDAÇÃO CAEd, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 – O presente Processo Seletivo se propõe a selecionar até 16 (dezesseis) candidatos para integrar o cadastro de reserva da Área de Estatística.
3.3 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, a FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.3- Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
4.3.1. A carga horária deverá ser cumprida de acordo com o horário de funcionamento do Centro.
4.3.2. Na hipótese de contratação, não haverá possibilidade de redução da jornada de trabalho estabelecida no item 4.3.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo acontecerá em 04 (quatro) etapas:
1ª Etapa – Análise do Formulário de Inscrição;
2ª Etapa – Prova Objetiva;
3ª Etapa – Prova Prática;
4ª Etapa – Análise do Currículo.
5.2 - A primeira etapa do Processo Seletivo será a análise dos itens 2 e 4.2.1.a deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa consistirá na aplicação de uma prova objetiva que contemplará questões relativas a conhecimentos básicos de estatística, análise de dados e Teoria de Respostas ao Item (TRI).
5.3.1. Para realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identidade oficial, com foto.
5.3.2. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.2 deste Edital.
5.4 - A terceira etapa será uma prova prática, que avaliará as habilidades dos candidatos em análise de dados, utilizando o pacote estatístico SPSS.
5.4.1 – Nesta etapa o candidato deverá entregar envelope lacrado (com indicação, na parte externa frontal, do nome completo do candidato, CPF e número do Edital), contendo:
a) o currículo;
b) as cópias comprobatórias do currículo (referentes ao item 6);
c) o comprovante impresso da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.4.2. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.3 deste Edital
5.5 – A quarta etapa consistirá na análise e pontuação do currículo, conforme critérios propostos no item 6
6 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
6.1. A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observando os critérios a seguir:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
Prova objetiva | 60 pontos |
Prova Prática | 30 pontos |
Currículo | 10 pontos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos (Máximo 10 pontos) |
Diploma de graduação | Exigência |
Pós-graduação stricto sensu concluída ou em curso na área indicada – MESTRADO* | 1 ponto |
Pós-graduação stricto sensu concluída ou em curso na área indicada – DOUTORADO* | 1 pontos |
Comprovação de experiência profissional em atividades de análises de dados estatísticos. | 2 pontos a cada 6 meses, (limitado a 2 anos) |
6.2. Para fins de pontuação do currículo, necessário observar:
7 – DOS RESULTADOS
7.1 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horários e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas do Processo Seletivo.
7.2 - Será considerado habilitado na prova e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
7.3 - Será considerado habilitado na prova prática e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
8– DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
8.1 – O salário e o os benefícios serão informados no momento da convocação, para fins de contratação.
9– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 – No caso de impossibilidade do candidato selecionado realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
9.3 - À FUNDAÇÃO CAEd está reservado o direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
9.4 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao Processo Seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo a Fundação CAEd responsabilidade de custear qualquer das fases da seleção previstas no neste Edital.
9.5 – A FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes, com a devida antecedência.
9.6 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2019
EDITAL
A Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – FUNDAÇÃO CAEd, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva destinado à Área de Editoração, para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FUNDAÇÃO CAEd são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente Processo Seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se à formação de CADASTRO DE RESERVA para provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério da FUNDAÇÃO CAEd.
1.2 – As contratações serão efetivadas a partir da formalização e do início das atividades do plano de trabalho dos convênios firmados entre a UFJF e a FUNDAÇÃO CAEd.
1.3 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender ao juízo de conveniência e oportunidade da FUNDAÇÃO CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente Processo Seletivo acontecerão das 13:00 horas do dia 17/01/2019 até as 12:00 horas do dia 23/01/2019.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/4LgzLucJ5nK90R1A3
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência em seus dados, deverá saná-las até o término das inscrições do Processo Seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 – Será desconsiderado e desclassificado, de imediato, do Processo Seletivo, o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
3 – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - O presente Processo Seletivo tem como objeto a formação de CADASTRO DE RESERVA, sem oferta de vagas, podendo as mesmas ser utilizadas quando houver necessidade do projeto apoiado pela FUNDAÇÃO CAEd, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 – O presente Processo Seletivo se propõe a selecionar até 08 (oito) candidatos para integrar o cadastro de reserva da Área de Editoração.
3.3 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, a FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.2.1 .Obrigatoriamente:
4.2.2. Desejável:
4.3. Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
4.3.1. A carga horária deverá ser cumprida de acordo com o horário de funcionamento do Centro.
4.3.2. Na hipótese de contratação, não haverá possibilidade de redução da jornada de trabalho estabelecida no item 4.3.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo acontecerá em 05 (cinco) etapas:
1ª Etapa – Análise do Formulário de Inscrição;
2ª Etapa – Prova Objetiva;
3ª Etapa – Prova Prática;
4ª Etapa – Análise do Currículo;
5ª Etapa – Entrevista.
5.2 - A primeira etapa do Processo Seletivo será a análise dos itens 2 e 4.2.1.a deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa consistirá na realização de uma prova objetiva de conhecimento técnico relacionado ao uso das ferramentas de diagramação e editoração de textos.
5.3.1. Para realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identidade oficial, com foto.
5.3.2. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.2 deste Edital.
5.4 - A terceira etapa será uma prova prática, que avaliará o domínio do candidato no uso dos seguintes softwares: Pacote Office, CorelDraw, Adobe InDesign, Photoshop e Illustrator.
5.4.1 – Nesta etapa o candidato deverá entregar envelope lacrado (com indicação, na parte externa frontal, do nome completo do candidato, CPF e número do Edital), contendo:
a) o currículo;
b) as cópias comprobatórias do currículo (referentes ao item 6);
c) o comprovante impresso da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.4.2. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação mínima descrita no item 7.3 deste Edital.
5.5 – A quarta etapa consistirá na análise e pontuação do currículo, conforme critérios propostos no item 6.
5.6 – A quinta etapa será uma entrevista a ser realizada por uma banca (composta por 03 três membros) que avaliará o candidato de acordo com critérios pré-estabelecidos no item 6.
6 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observando os critérios a seguir:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | Número de pontos |
Prova objetiva | 30 pontos |
Prova Prática | 50 pontos |
Currículo | 10 pontos |
Entrevista | 10 pontos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO | Número de pontos (Máximo 10 pontos) |
Diploma de graduação | Exigência |
Cursos de atualização na área com carga horária mínima de 4 horas, comprovados por meio de certificados | 0,5 ponto por certificado, limitado a 4 certificados (2 pontos) |
Comprovação de experiência profissional na área de editoração, com domínio nos software de editoração: CorelDraw, Adobe InDesign, Photoshop e Illustrator | 2 pontos a cada 6 meses, limitado a 2 anos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA | Número de pontos (Máximo 10 pontos) |
Clareza na comunicação/expressão oral | 05 pontos |
Perfil profissional e conhecimento técnico | 05 pontos |
6.2. Para fins de pontuação do currículo, necessário observar:
7 – DOS RESULTADOS
7.1 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas do Processo Seletivo.
7.2 - Será considerado habilitado na prova e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
7.3 - Será considerado habilitado na prova prática e apto à próxima fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total desta, limitado a duas vezes o número máximo de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA, conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital.
8– DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
8.1 – O salário e o os benefícios serão informados no momento da convocação, para fins de contratação.
9– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 – No caso de impossibilidade do candidato selecionado realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
9.3 - À FUNDAÇÃO CAEd está reservado o direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
9.4 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao Processo Seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo a Fundação CAEd responsabilidade de custear qualquer das fases da seleção previstas no neste Edital.
9.5 – A FUNDAÇÃO CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes, com a devida antecedência.
9.6 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção da FUNDAÇÃO CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019
EDITAL
A FADEPE – Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão, neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista de cadastro de reserva e provimento de vagas de trabalho para a Área Administrativa e Acadêmica para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FADEPE são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente processo seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se ao provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério do CAEd.
2.1 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades do CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 16:00 do dia 03/01/2019 até às 12:00 do dia 10/01/2019.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link:
https://goo.gl/forms/vK1T2SJh4mySIxbe2
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência nos seus dados, deverá sanar até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 - Serão desconsiderados e desclassificados do processo em questão o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
2.4.2. Preencher o formulário após o término do prazo previsto no subitem 2.1.
3 – DAS VAGAS
3.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, podendo ser utilizadas, quando houver necessidade, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 - São atribuições do cargo:
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.3 - Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais presenciais para o cargo em epígrafe.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo acontecerá em 04 etapas:
1ª Etapa – Análise do preenchimento do formulário;
2ª Etapa – Avaliação, entrega de currículo e documentação comprobatória;
3ª Etapa – Avaliação didática;
4ª Etapa – Entrevista.
5.2 - A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 2 e 4 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa consistirá na aplicação de uma avaliação objetiva e na entrega do currículo, cópia da documentação comprobatória referente à formação acadêmica, currículo e o comprovante de qualificação cadastral no eSocial.
5.3.1. A avaliação contemplará questões relativas a conhecimentos básicos de português (Ensino Médio), Excel e conhecimento sobre a Plataforma Moodle. Para a realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identidade oficial com foto.
5.3.2. O candidato deverá, nesta etapa, entregar em envelope lacrado e com identificação nominal o currículo, a cópia das titulações acadêmicas e o comprovante impresso o comprovante da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) conforme solicitado no item 2.3 e 5.3 do presente Edital.
5.3.3. Serão eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação desejada e não entregarem os documentos solicitados.
5.4 - A terceira etapa consistirá em uma prova didática. Os candidatos receberão a orientação, e deverão, a partir das informações que receberem, conferir a documentação entregue durante um tempo pré-determinado.
5.4.1. Os critérios para a avaliação da prova didática são: atenção; eficiência e agilidade.
5.5 - A quarta etapa será uma entrevista, a ser realizada de acordo com os critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo.
5.6 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas.
5.7 - O CAEd reserva-se o direito de constituir um banco de candidatos aptos, cuja contratação ficará condicionada à oportunidade de chamada, conforme descrita neste Edital.
5.8 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas no neste Edital.
5.9 - O CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
6 – DOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
6.1 - O salário e os benefícios serão informados na última etapa do Processo Seletivo.
7– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2 - No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.3 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção CAEd.
INFORMATIVO
- Pelo número insuficiente de candidatos, reabriremos com retificação de Edital conforme apresentado abaixo.
- Os candidatos que enviaram o currículo até as 12:00 horas do dia 12/09/2018 não necessitam candidatar-se novamente. Os mesmos ainda serão analisados ao final desta prorrogação de inscrição.
PROCESSO SELETIVO Nº 31/2018 – 2ª CHAMADA
EDITAL
A FADEPE – Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão, neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista de cadastro de reserva e provimento de vagas de trabalho para a Área de Planejamento e Execução de Orçamentos para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FADEPE são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente processo seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se ao provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério do CAEd.
1.2 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades do CAEd.
2– DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 11:00 horas do dia 03/12/2018 até as 12:00 horas do dia 13/12/2018.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/Eo3VrgeA8qVviadt2
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência nos seus dados, deverá sanar até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 - Serão desconsiderados e desclassificados do processo em questão o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
2.4.2. Preencher o formulário após o término do prazo previsto no subitem 2.1.
3 – DAS VAGAS
3.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para formação de cadastro reserva com oferecimento de vagas, podendo ser utilizadas, quando houver necessidade, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, o CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 - São as atribuições gerais da área de PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE ORÇAMENTOS:
4.2 - Os candidatos inscritos para este Edital deverão preencher às seguintes condições:
REQUISITOS:
PERFIL DESEJÁVEL:
4.3 - Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas presenciais semanais para o cargo em epígrafe.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
5.1 - O processo seletivo acontecerá em até 05 etapas:
1ª Etapa – Análise do preenchimento do formulário;
2ª Etapa – Avaliação e entrega da documentação comprobatória;
3ª Etapa – Entrevista;
4ª Etapa – Entrega de Projeto;
5ª Etapa – Capacitação.
5.2 - A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 2 e 4 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 – A segunda etapa consistirá na aplicação de uma avaliação e na entrega do da documentação comprobatória referente à formação acadêmica, experiência profissional e o comprovante de qualificação cadastral no ESocial.
5.3.1. A avaliação contemplará questões relativas a conhecimentos específicos do cargo e Excel.
5.3.2. O candidato deverá, nesta etapa, entregar documentação comprobatória em envelope lacrado identificado contendo:
5.3.2.1. Cópia do diploma de graduação e pós-graduação (se houver);
5.3.2.2. Comprovante impresso da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.3.3. Serão eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação desejada e não entregarem os documentos solicitados.
5.4 - A terceira etapa consistirá uma entrevista, a ser realizada de acordo com os critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo.
5.5 – A quarta etapa consiste em uma prova prática, em que o candidato deverá apresentar um projeto com as informações fornecidas pela Banca de Seleção no prazo de estipulado em publicação do resultado.
5.6 – A quinta etapa será a participação obrigatória em curso presencial com agendamento informado no ato da aprovação da etapa anterior, mediante site, com duração de uma a duas semanas. A presença no encontro presencial também será obrigatória para a aprovação no curso.
5.7- Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas.
5.8 - O CAEd reserva-se o direito de constituir um banco de candidatos aptos, cuja contratação ficará condicionada à oportunidade de chamada, conforme descrita neste edital.
5.9 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas no neste Edital.
5.10 - O CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência
6 – DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS:
6.1 - O salário e os benefícios serão informados na última etapa do Processo Seletivo.
7– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2 - No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.3 – Serão aceitos no item 4.2 deste Edital àqueles que apresentarem histórico escolar e Declaração comprovando a previsão de colação de grau em Dezembro/2018 ou Janeiro/2019.
7.4 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção CAEd.
INFORMATIVO
- Pelo número insuficiente de candidatos, reabriremos com retificação de Edital conforme apresentado abaixo.
- Os candidatos que enviaram o currículo até as 12:00 horas do dia 23/04/2018 não necessitam candidatar-se novamente. Os mesmos ainda serão analisados ao final desta prorrogação de inscrição.
PROCESSO SELETIVO Nº. 14/2018 – 2ª CHAMADA
EDITAL
A FADEPE - Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão, neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista de cadastro de reserva e provimento de vagas de trabalho para Área de Contabilidade Pública e Execução de Orçamentos para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FADEPE são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente processo seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se ao provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério do CAEd.
2.1 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades do CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 11:00 horas do dia 03/12/2018 até as 12:00 horas do dia 13/12/2018.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/udUd1bDSiGwRSV8u2
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência nos seus dados, deverá sanar até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 - Serão desconsiderados e desclassificados do processo em questão o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
2.4.2. Preencher o formulário após o término do prazo previsto no subitem 2.1.
3 – DAS VAGAS
3.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, podendo ser utilizadas, quando houver necessidade, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, o CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 - São as atribuições gerais da área de CONTABILIDADE PÚBLICA E EXECUÇÃO DE ORÇAMENTOS:
4.2 - Os candidatos inscritos para este Edital deverão preencher às seguintes condições:
REQUISITOS:
PERFIL DESEJÁVEL:
4.3 - Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas presenciais semanais para o cargo em epígrafe.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo acontecerá em até 05 etapas:
1ª Etapa – Análise do preenchimento do formulário;
2ª Etapa – Avaliação e entrega da documentação comprobatória;
3ª Etapa – Entrevista;
4ª Etapa – Entrega de Projeto;
5ª Etapa – Capacitação.
5.2 - A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 2 e 4 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 – A segunda etapa consistirá na aplicação de uma avaliação e na entrega do da documentação comprobatória referente à formação acadêmica, experiência profissional e o comprovante de qualificação cadastral no ESocial.
5.3.1. A avaliação contemplará questões relativas a conhecimentos específicos do cargo e Excel.
5.3.2. O candidato deverá, nesta etapa, entregar documentação comprobatória em envelope lacrado identificado contendo:
5.3.2.1. Cópia do diploma de graduação e pós-graduação (se houver);
5.3.2.2. Comprovante impresso da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.3.3. Serão eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação desejada e não entregarem os documentos solicitados.
5.4 - A terceira etapa consistirá uma entrevista, a ser realizada de acordo com os critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo.
5.5 – A quarta etapa consiste em uma prova prática, em que o candidato deverá apresentar um projeto com as informações fornecidas pela Banca de Seleção no prazo de estipulado em publicação do resultado.
5.6 – A quinta etapa será a participação obrigatória em curso presencial com agendamento informado no ato da aprovação da etapa anterior, mediante site, com duração de uma a duas semanas. A presença no encontro presencial também será obrigatória para a aprovação no curso.
5.7- Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas.
5.8 - O CAEd reserva-se o direito de constituir um banco de candidatos aptos, cuja contratação ficará condicionada à oportunidade de chamada, conforme descrita neste edital.
5.9 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas no neste Edital.
5.10 - O CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência
6 – DOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
6.1 - O salário e os benefícios serão informados na última etapa do Processo Seletivo.
7– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2 - No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.3 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção CAEd.
INSCRIÇÃO PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS CAEd – POLO SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG
Dezembro/2018 - RETIFICAÇÃO
O CAEd - Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - está abrindo inscrições para atuação nos projetos de Avaliação - POLO SÃO JOÃO NEPOMUCENO /MG.
Os interessados devem se atentar às condições de inscrição e às datas de entrega das documentações.
Local de Execução dos Projetos:
Local: Escola Municipal Três Marias - CAIC
Endereço: Rua Antônio Duarte Bezerra, s/nº, Bairro Três Marias - São João Nepomuceno/MG
Horários de atuação nos projetos:
Manhã: 07h às 11h
Tarde: 13h às 17h
Condições mínimas para inscrição:
1. Ser maior de 18 anos;
2. Ser residente no município de São João Nepomuceno/MG;
3. Estar com situação regular no eSocial;
4. Escolaridade exigida de acordo com a atividade a ser desempenhada
FASE 1
INSCRIÇÕES:
Período: 30/11/2018 a 05/12/2018
Neste primeiro momento o candidato deverá apenas preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://goo.gl/forms/0ARBuqsuywQWILoP2
Obs.: O candidato que não preencher o formulário acima NÃO poderá participar do projeto.
Condições para inscrição:
ATIVIDADE: AUXILIAR DE LIMPEZA
* Formação em Ensino Fundamental
* Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade
* Ser residente na cidade de São João Nepomuceno/MG
* Estar com situação regular no eSocial
ATIVIDADE: MOVIMENTADOR DE CARGA
* Formação em Ensino Fundamental
* Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade
* Ser residente na cidade de São João Nepomuceno/MG
* Estar com situação regular no eSocial.
ATIVIDADE: CONFERENTE/TICAGEM
* Formação mínima em Ensino Médio
* Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade
* Ser residente na cidade de São João Nepomuceno/MG
* Estar com situação regular no eSocial
ATIVIDADE: TRANSCRITOR DE INSTRUMENTOS
* Formação mínima em Ensino Médio
* Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade
* Ser residente na cidade de São João Nepomuceno/MG
* Estar com situação regular no eSocial
ATIVIDADE: PORTEIRO
* Formação mínima em Ensino Fundamental
* Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade
* Ser residente na cidade de São João Nepomuceno/MG
* Estar com situação regular no eSocial
ATIVIDADE: VIGIA
* Formação mínima em Ensino Fundamental
* Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade
* Ser residente na cidade de São João Nepomuceno/MG
* Estar com situação regular no eSocial
ATIVIDADES: AUXILIAR E ASSISTENTE DE SALA (SUPERVISOR DE SALA)
* Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade
* Ser residente no município de São João Nepomuceno/MG
* Escolaridade exigida: Ensino Médio com Habilitação em Magistério e ou/Ensino Superior Completo ou em andamento
* Experiência na atividade de Transcrição (projetos anteriores)
* Desejável experiência em docência
* Estar com situação regular no eSocial
Para as atividades de Assistente e Auxiliar de Sala haverá entrevista de seleção com composição de banca.
FASE 2
ENTREGA DAS DOCUMENTAÇÕES:
Datas: 04/12/2018 e 05/12/2018
Horário: Manhã - 09h00 às 11h00
Tarde - 13h00 às 17h00
Local: ESCOLA CORONEL JOSÉ BRAS
Endereço: Praça Cel. José Brás, 52, Centro - São João Nepomuceno/MG
ATENÇÃO: Devido à data de início dos projetos pedimos a gentileza de atentar-se a data e horário para a entrega das documentações, tendo em vista que não temos previsão para outra data.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTREGAR NA INSCRIÇÃO:
CLIQUE AQUI PARA VER O PASSO A PASSO DE COMO FAZER A CONSULTA DE QUALIFICAÇÃO CADASTRAL NO ESOCIAL
OBSERVAÇÕES:
1) A entrega da documentação e o preenchimento da ficha de inscrição não garantem ao candidato o direito às vagas pretendidas. Sua inscrição será consolidada quando da apresentação de sua documentação completa e condicionada ao número de vagas existentes conforme necessidade e demanda do projeto.
2) O candidato que não puder comparecer na data poderá lavrar Procuração Simples conforme modelo disponibilizado no Anexo II deste Edital, junto com a cópia da identidade e CPF do procurador.
3) Os preenchimentos das vagas serão por ordem de inscrição e atendimento aos requisitos. Os excedentes serão inseridos em um cadastro de reserva para possíveis demandas futuras.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PARCIAIS E FINAL
O resultado da seleção será publicado no site http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/ ou comunicado através de e-mail ao candidato informando o local e horário para a capacitação - este último quando possível (caráter eliminatório).
Anexo I – Modelo do Currículo (CLIQUE AQUI)
PROCESSO SELETIVO Nº 43/2018
EDITAL
A FADEPE – Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão, neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista de cadastro de reserva e provimento de vagas de trabalho para área de DESIGN DE INTERFACES para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FADEPE são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente processo seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se ao provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério do CAEd.
1.2 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades do CAEd.
1.3. Neste edital, abarcará seleção para mais de um cargo. A definição dos cargos serão analisados de acordo com o perfil e necessidade do Centro.
2.1 - As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 14:00 horas do dia 23/11/2018 até as 12:00 horas do dia 07/12/2018.
2.2 – O candidato para efetivação da inscrição deverá:
2.2.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/indEPXA5WaCpRoru1
2.2.1.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.1.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.2.2. Enviar o currículo e o portfólio para o e-mail externocdc@caed.ufjf.br colocando no assunto “DESIGN DE INTERFACES”.
2.2.2.1. O portfólio deverá ser enviado em formato PDF.
2.2.2.2. O limite para envio de arquivo via e-mail é de MB.
2.2.2.3. Será eliminado o candidato que enviar arquivos em outro formato, tais como: ZIP, arquivos RAR e links para Dropbox, etc.
2.3 – Serão desconsiderados e desclassificados do processo em questão o candidato que:
2.3.1. Apresentar ausência do item mencionado no tópico 2.2 do presente Edital.
2.3.2. Enviar currículo, portfólio e preencher o formulário após o término do prazo previsto no subitem 2.1.
3 – DAS VAGAS
3.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, podendo ser utilizadas, quando houver necessidade, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, o CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 - São as atribuições gerais da área de Interface Design de Interfaces:
4.2 - Os candidatos inscritos para este Edital deverão preencher às seguintes condições:
4.3 – A carga horária será estabelecida de acordo com o cargo. Podendo ser 20, 30 ou 40 horas semanais.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo acontecerá em até 03 etapas:
1ª Etapa – Análise dos documentos apresentados no ato da inscrição; (formulário de inscrição, currículo e portfólio);
2ª Etapa – Prova prática;
3ª Etapa – Entrevista.
5.2 - A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 2 e 4 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 – A segunda etapa consistirá em uma avaliação presencial, contemplando conhecimentos pertinentes às atribuições da área. Serão eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação desejada.
5.4 – A terceira etapa será uma entrevista, a ser realizada de acordo com os critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo.
5.5 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com o respectivo horário e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas.
5.6 - O CAEd reserva-se no direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
5.7 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas neste edital.
5.8 - O CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
6 – DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
6.1 - O salário, cargo e os benefícios serão informados na última etapa do Processo Seletivo.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2 - No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.3 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº. 08/2018 - 7ª CHAMADA
EDITAL
A FADEPE – Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva e provimento de vagas de trabalho para Área de Desenvolvimento para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FADEPE são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente processo seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se ao provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério do CAEd.
2.1 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades do CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 10:50 horas do dia 20/11/2018 até as 12:00 horas do dia 30/11/2018.
2.2 - Os candidatos deverão se inscrever enviando o currículo profissional para o e-mail selecaousg@caed.ufjf.br , informando no assunto “ÁREA DE DESENVOLVIMENTO 2018 – 7ª CHAMADA”.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência nos seus dados, deverá sanar até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 - Serão desconsiderados e desclassificados do processo em questão o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
2.4.2. Encaminhar o currículo após o término do prazo previsto no subitem 2.1.
3 – DAS VAGAS
3.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objeto a formação de cadastro reserva sem oferta de vagas, podendo as mesmas ser utilizadas, quando houver necessidade, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 - São atribuições do cargo:
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
Desejável:
4.3 - Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo acontecerá em 03 etapas:
1ª Etapa – Análise do currículo;
2ª Etapa – Entrevista;
3ª Etapa – Prova Prática.
5.2 - A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 2 e 4 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa consistirá uma entrevista, a ser realizada de acordo com os critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo.
5.3.1. O candidato deverá entregar, nesta etapa, o comprovante da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.4 - A terceira etapa será prova prática, em que o candidato deverá apresentar um projeto com as informações fornecidas pela Banca de Seleção no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.4.1. A não observância do tempo previsto no caput deste item terá efeito eliminatório.
5.5 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas.
5.6 - O CAEd reserva-se o direito de constituir um banco de candidatos aptos, cuja contratação ficará condicionada à oportunidade de chamada, conforme descrita neste edital.
5.7 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas no neste Edital.
5.8 - O CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
6 – DOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
6.1 – Para este cargo a faixa salarial será de R$ 3.000,00 a R$6.000,00. Os benefícios serão ticket alimentação, plano de saúde, plano odontológico e vale transporte.
7– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2 - No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.3 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 41/2018
EDITAL
A Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fadepe), neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo para provimento de vagas de trabalho na modalidade de contratação por prazo determinado para supervisão da área de suporte aos usuários de plataforma moodle de ensino do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd).
Todas as contratações promovidas pela Fadepe são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei 5.452/1943, o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente processo seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A seleção destina-se ao provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério do CAEd.
1.2 – A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades do CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 12:30 do dia 01/11/2018 até às 12:00 do dia 19/11/2018.
2.2 – O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://goo.gl/forms/9zCOGOLWznFZh8Qg2
2.2.1. Para acesso ao formulário acima, o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados no formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 – O candidato também deverá apresentar situação regular no site do eSocial, disponível no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml.
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência nos seus dados, deverá sanar até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 – Serão desconsiderados e desclassificados do processo em questão o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
2.4.2. Encaminhar o currículo após o término do prazo previsto no subitem 2.1.
3 – DAS VAGAS
3.1 – O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para formação de cadastro de reserva com oferecimento de até 01 (uma) vaga, podendo ser utilizada, quando houver necessidade, durante o período de validade referenciado no item 1.1.
3.2 – O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, o CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 –DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 – São atribuições do cargo:
4.2 – Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.3 – Estabelece-se uma carga horária de 40 horas semanais presenciais para o cargo em epígrafe.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 – O processo seletivo acontecerá em até 05 etapas:
1ª Etapa – Análise do Formulário;
2ª Etapa – Avaliação objetiva, entrega de currículo e documentação comprobatória;
3ª Etapa – Entrevista;
4ª Etapa – Treinamento e prova prática;
5ª Etapa – Capacitação final.
5.2 – A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 2 e 4 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 – A segunda etapa consistirá em uma avaliação e na entrega do currículo e das documentações comprobatórias referentes às titulações acadêmicas, experiências profissionais e o comprovante do eSocial. Serão eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação desejada e não entregarem o currículo e as documentações solicitadas.
5.3.1. A avaliação será objetiva e contemplará os temas relativos a Avaliação Educacional em Larga Escala: usos dos resultados e melhoria da qualidade da educação, Políticas Públicas Educacionais e Indicadores Educacionais.
5.3.2. Sugestão Bibliográfica para a Prova Objetiva:
BROOKE, N. Responsabilização Educacional no Brasil. Revista Iberoamericana de Evaluación Educativa. 1: pp. 93-109 p. 2008. Disponível em: http://www.rinace.net/riee/numeros/vol1-num1/art7.pdf. Acesso em: 31.10.18.
BROOKE, N. & CUNHA, M. A. A avaliação externa como instrumento de gestão educacional nos estados. Estudos & Pesquisas Educacionais. Fundação Vítor Civita, 2011. Disponível em: http://www.fvc.org.br/pdf/livro2-01-avaliacao.pdf.
MEC/INEP. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Disponível em: http://ideb.inep.gov.br. Acesso em: 31.10.18.
MAINARDES, Jefferson. Abordagem do ciclo de políticas: uma contribuição para a análise de políticas educacionais. Educação e Sociedade, Campinas, vol. 27, n. 94, p.47-69, jan./abr.2006. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/es/v27n94/a03v27n94.pdf.
MEC/INEP. Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Disponível em: http://portal.inep.gov.br/educacao-basica/saeb. Acesso em: 31.10.18.
5.3.3. Valor da Prova Objetiva:
DA PROVA OBJETIVA | Número de pontos |
20 Questões | 20 |
5.3.4. O candidato deverá, também nesta etapa, entregar o comprovante da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.4 – A terceira etapa será constituída de análise de currículo e entrevista. As entrevistas serão feitas com critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo.
5.4.1. Critério de pontuação da entrevista:
CATEGORIAS | Pontuação |
Disponibilidade de horário para execução de atividades | 10 pontos |
Domínio técnico | 05 pontos |
Clareza na comunicação/Expressão oral | 05 pontos |
Experiência em tutoria em EaD | 05 pontos |
Perfil profissional | 05 pontos |
5.5 – A quarta etapa consistirá em uma prova didática/prática. Os candidatos receberão um treinamento, que será presencial, e deverão, a partir das informações que receberem, realizar uma apresentação, de no mínimo 15 (quinze) minutos e no máximo 20 (vinte), em que a temática será o domínio do conteúdo abordado na primeira etapa do processo seletivo e habilidade de navegação no ambiente da plataforma moodle de ensino.
5.5.1. A não observância do tempo previsto terá efeito meramente classificatório.
5.5.2. Os critérios para a avaliação da prova prática:
CRITÉRIOS DA PROVA PRÁTICA | Número de pontos (*) |
Domínio de plataforma moodle | 15 |
Profundidade e domínio do conteúdo abordado | 10 |
Organização e distribuição do assunto no tempo previsto da aula | 02 |
Qualidade da exposição do tema | 03 |
(*) Cumulativos. |
5.6 – Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com o respectivo horário e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas.
5.7 – O CAEd reserva-se no direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
5.8 – Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas neste edital.
5.9 – O CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
6 – DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
6.1 – O salário e os benefícios serão informados na última etapa do Processo Seletivo.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2 – No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.3 – Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 40/2018
EDITAL
A Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fadepe), neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo para provimento de vagas de trabalho na modalidade de contratação por prazo determinado para área de suporte aos usuários de plataforma moodle de ensino do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd).
Todas as contratações promovidas pela Fadepe são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei 5.452/1943, o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente processo seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A seleção destina-se ao provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério do CAEd.
1.2 – A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades do CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 12:30 do dia 01/11/2018 até às 12:00 do dia 19/11/2018.
2.2 – O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://goo.gl/forms/EOa5uLCi8Bv0A3L83
2.2.1. Para acesso ao formulário acima, o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 – O candidato também deverá apresentar situação regular no site do eSocial, disponível no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência nos seus dados, deverá sanar até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 – Serão desconsiderados e desclassificados do processo em questão o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
2.4.2. Encaminhar o currículo após o término do prazo previsto no subitem 2.1.
3 – DAS VAGAS
3.1 – O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para formação de cadastro de reserva com oferecimento de até 07 (sete) vagas, podendo ser utilizadas, quando houver necessidade, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 – O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, o CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios
4 – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 – São atribuições do cargo:
4.2 – Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.3 – Estabelece-se uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais a distância e 10 (dez) horas presenciais para o cargo em epígrafe.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 – O processo seletivo acontecerá em até 05 etapas:
1ª Etapa – Análise do Formulário;
2ª Etapa – Avaliação objetiva, entrega de currículo e documentação comprobatória;
3ª Etapa – Entrevista;
4ª Etapa – Treinamento e prova prática;
5ª Etapa – Capacitação final.
5.2 – A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 2 e 4 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 – A segunda etapa consistirá em uma avaliação e na entrega do currículo e das documentações comprobatórias referentes às titulações acadêmicas, experiências profissionais e o comprovante do eSocial. Serão eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação desejada e não entregarem o currículo e as documentações solicitadas.
5.3.1. A avaliação será objetiva e contemplará os temas relativos a Avaliação Educacional em Larga Escala: usos dos resultados e melhoria da qualidade da educação, Políticas Públicas Educacionais e Indicadores Educacionais
5.3.2. Sugestão Bibliográfica para a Prova Objetiva:
BROOKE, N. Responsabilização Educacional no Brasil. Revista Iberoamericana de Evaluación Educativa. 1: pp. 93-109 p. 2008. Disponível em: http://www.rinace.net/riee/numeros/vol1-num1/art7.pdf. Acesso em: 31.10.18.
BROOKE, N. & CUNHA, M. A. A avaliação externa como instrumento de gestão educacional nos estados. Estudos & Pesquisas Educacionais. Fundação Vítor Civita, 2011. Disponível em: http://www.fvc.org.br/pdf/livro2-01-avaliacao.pdf.
MEC/INEP. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Disponível em: http://ideb.inep.gov.br. Acesso em: 31.10.18.
MAINARDES, Jefferson. Abordagem do ciclo de políticas: uma contribuição para a análise de políticas educacionais. Educação e Sociedade, Campinas, vol. 27, n. 94, p.47-69, jan./abr.2006. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/es/v27n94/a03v27n94.pdf
MEC/INEP. Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Disponível em: http://portal.inep.gov.br/educacao-basica/saeb. Acesso em: 31.10.18.
5.3.3. Valor da Prova Objetiva:
DA PROVA OBJETIVA | Número de pontos |
20 Questões | 20 |
5.3.4. O candidato deverá, também nesta etapa, entregar o comprovante da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.4 – A terceira etapa será constituída de análise de currículo e entrevista. As entrevistas serão feitas com critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo.
5.4.1. Critério de pontuação da entrevista:
CATEGORIAS | Pontuação |
Disponibilidade de horário para execução de atividades | 10 pontos |
Domínio técnico | 05 pontos |
Clareza na comunicação/Expressão oral | 05 pontos |
Experiência em tutoria em EaD | 05 pontos |
Perfil profissional | 05 pontos |
5.5 – A quarta etapa consistirá em uma prova didática/prática. Os candidatos receberão um treinamento, que será presencial, e deverão, a partir das informações que receberem, realizar uma apresentação, de no mínimo 15 (quinze) minutos e no máximo 20 (vinte), em que a temática será o domínio do conteúdo abordado na primeira etapa do processo seletivo e habilidade de navegação no ambiente da plataforma moodle de ensino.
5.5.1. A não observância do tempo previsto terá efeito meramente classificatório.
5.5.2. Os critérios para a avaliação da prova prática:
CRITÉRIOS DA PROVA PRÁTICA | Número de pontos (*) |
Domínio de plataforma moodle | 15 |
Profundidade e domínio do conteúdo abordado | 10 |
Organização e distribuição do assunto no tempo previsto da aula | 02 |
Qualidade da exposição do tema | 03 |
(*) Cumulativos. |
5.6 – Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com o respectivo horário e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas.
5.7 – O CAEd reserva-se no direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
5.8 – Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas neste edital.
5.9 – O CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
6 – DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
6.1 – O salário e os benefícios serão informados na última etapa do Processo Seletivo.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2 – No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.3 – Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção CAEd.
INSCRIÇÃO PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS CAEd –
POLO DESCOBERTO/MG
Atividade de AUXILIAR DE SALA
2018
O CAEd - Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - está abrindo inscrições para atuação nos projetos de Avaliação - POLO DESCOBERTO/MG.
Os interessados devem se atentar às condições de inscrição e às datas de entrega das documentações.
Local de execução dos projetos:
Local: Centro de Convivência Elza Teixeira da Silva (antigo prédio da Katita)
Endereço: Rua José Antônio Laroca, Centro – Descoberto/MG
Horários de atuação nos projetos:
Manhã: 07h às 11h
Tarde: 13h às 17h
Condições mínimas para inscrição –Atividade - AUXILIAR DE MESA:
1. Ser maior de 18 anos;
2. Ser residente no município de Descoberto/MG;
3. Estar com situação regular no eSocial;
4. Escolaridade exigida: Médio com Habilitação em Magistério e ou/Ensino Superior Completo ou em andamento.
5. Experiência na atividade de Transcrição (projetos anteriores).
6. Desejável experiência em docência.
Documentos necessários para entregar na inscrição:
Para acesso ao cadastro o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox.
No caso de problemas com a SENHA, favor entrar em contato pelo 0800 72 73 142 ou pelo chat http://www.wikicsi.caed.ufjf.br/CRM/chatUserIndex.php (Selecionar o Projeto "Avaliação") ou pelo e-mail suporteavalia@caed.ufjf.br ou procurar o Polo Descoberto nos dias e horários mencionados para entrega de documentos.
1ª etapa: Inscrição no formulário
Período: 22/10/2018 a 24/10/2018
Neste primeiro momento o candidato deverá apenas preencher o formulário de inscrição disponível no link:
2ª etapa: Entrega de documentos
Atividade: AUXILIAR DE SALA
3ª etapa: Seleção
Será uma entrevista coletiva, a ser realizada de acordo com os critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo.
OBSERVAÇÕES:
1) Para esta atividade, de Auxiliar de Sala a entrega da documentação e o preenchimento da ficha de inscrição não garantem ao candidato o direito às vagas pretendidas. Sua inscrição será consolidada quando da apresentação de sua documentação completa, condicionada à aprovação na a seleção e ao número de vagas existentes conforme necessidade e demanda do projeto.
2) O candidato que não puder comparecer na data de entrega da documentação, poderá lavrar Procuração Simples conforme modelo disponibilizado no Anexo II deste Edital, junto com a cópia da identidade e CPF do procurador.
3) Para a seleção, é obrigatória a presença do candidato.
4) Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas neste Edital.
5) Fica impossibilitado de participar deste processo seletivo o candidato que tiver vínculo militar, servidor público federal da ativa, empregado de empresa pública ou de economia mista.
6) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7) Os preenchimentos das vagas serão por ordem de inscrição e atendimento aos requisitos. Os excedentes serão inseridos em um cadastro de reserva para possíveis demandas futuras.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PARCIAIS E FINAL:
O resultado da seleção será publicado no site http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/ ou comunicado através de e-mail ao candidato informando o local e horário para a capacitação - este último quando possível - (caráter eliminatório).
Anexo I – Modelo do Currículo (CLIQUE AQUI)
INSCRIÇÃO PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS CAEd
POLO DESCOBERTO/MG
OUTUBRO/2018 - Retificado*
O CAEd - Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - está abrindo inscrições para atuação nos projetos de Avaliação - POLO DESCOBERTO/MG.
Os interessados devem se atentar às condições de inscrição e às datas de entrega das documentações.
Local de execução dos projetos:
Local: Centro de Convivência Elza Teixeira da Silva (antigo prédio da Katita)
Endereço: Rua José Antônio Laroca, Centro – Descoberto/MG
Horários de atuação nos projetos:
Manhã: 07h às 11h
Tarde: 13h às 17h
Condições mínimas para inscrição:
1. Ser maior de 18 anos;
2. Ser residente no município de Descoberto/MG;
3. Estar com situação regular no eSocial;
4. Escolaridade exigida de acordo com a atividade a ser desempenhada.
Documentos necessários para entregar na inscrição:
Para acesso ao cadastro o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox.
No caso de problemas com a SENHA, favor entrar em contato pelo 0800 72 73 142 ou pelo chat http://www.wikicsi.caed.ufjf.br/CRM/chatUserIndex.php (Selecionar o Projeto "Avaliação") ou pelo e-mail suporteavalia@caed.ufjf.br ou procurar o Polo Descoberto nos dias e horários mencionados para entrega de documentos.
CLIQUE AQUI PARA VER O PASSO A PASSO DE COMO FAZER A CONSULTA DE QUALIFICAÇÃO CADASTRAL NO ESOCIAL
CONDIÇÕES DE INSCRIÇÕES:
1ª etapa: Inscrição no formulário
Período: 19/10/2018 a 25/10/2018 até às 17h00
Neste primeiro momento o candidato deverá apenas preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://goo.gl/forms/l3sS6YQFMMAIbwoj2
2ª etapa: Entrega de documentos
1) Atividades: VIGIA NOTURNO (12X36), VIGIA DIURNO (FINAIS DE SEMANA E FERIADOS) e AUXILIARES DE PORTARIA
2) Atividades: MOVIMENTADORES DE CARGA e AUXILIARES DE LIMPEZA
3) Atividades: APD (TICAGEM DE LOTES)
4) Atividades: TRANSCRITOR DE INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
OBSERVAÇÕES:
1) A entrega da documentação e o preenchimento da ficha de inscrição não garantem ao candidato o direito às vagas pretendidas. Sua inscrição será consolidada quando da apresentação de sua documentação completa e condicionada ao número de vagas existentes conforme necessidade e demanda do projeto.
2) O candidato que não puder comparecer na data poderá lavrar Procuração Simples conforme modelo disponibilizado no Anexo II deste Edital, junto com a cópia da identidade e CPF do procurador.
3) Os preenchimentos das vagas serão por ordem de inscrição e atendimento aos requisitos. Os excedentes serão inseridos em um cadastro de reserva para possíveis demandas futuras.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PARCIAIS E FINAL:
O resultado da seleção será publicado no site http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/ ou comunicado através de e-mail ao candidato informando o local e horário para a capacitação - este último quando possível - (caráter eliminatório).
Anexo I – Modelo do Currículo (CLIQUE AQUI)
Anexo II – Modelo da Procuração (CLIQUE AQUI)
Anexo
INFORMATIVO
- Pelo número insuficiente de candidatos, reabriremos com retificação de Edital conforme apresentado abaixo.
- Os candidatos que enviaram o currículo até as 12:00 horas do dia 28/09/2018 não necessitam candidatar-se novamente. Os mesmos ainda serão analisados ao final desta prorrogação de inscrição.
PROCESSO SELETIVO Nº. 24/2018 – 3ª CHAMADA
EDITAL
A FADEPE – Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva e provimento de vagas de trabalho para Área de Negócios para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FADEPE são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente processo seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se ao provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério do CAEd.
2.1 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades do CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 12:00 horas do dia 15/10/2018 até as 12:00 horas do dia 22/10/2018.
2.2 - Os candidatos deverão se inscrever enviando o currículo profissional para o e-mail selecaousg@caed.ufjf.br, informando no assunto “ÁREA DE NEGÓCIOS 2018 - 3ª CHAMADA”.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência nos seus dados, deverá sanar até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 - Serão desconsiderados e desclassificados do processo em questão o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
2.4.2. Encaminhar o currículo após o término do prazo previsto no subitem 2.1.
3 – DAS VAGAS
3.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, podendo ser utilizadas, quando houver necessidade, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, o CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 - São atribuições do cargo:
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
Desejável:
4.3 - Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo acontecerá em 04 etapas:
1ª Etapa – Análise do currículo;
2ª Etapa – Prova Prática;
3ª Etapa – Entrevista, entrega de currículo e regularidade no ESOCIAL;
4ª Etapa – Prova Prática/Redação.
5.2 - A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 2 e 4 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 – A segunda etapa será uma prova prática, em que o candidato deverá apresentar um projeto com as informações fornecidas pela Banca de Seleção no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3.1. A não observância do tempo previsto no caput deste item terá efeito eliminatório.
5.4 - A terceira consistirá em uma entrevista, a ser realizada de acordo com os critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo e na entrega do currículo e documentação comprobatória.
5.4.1. O candidato deverá entregar, nesta etapa, o comprovante da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.5. A quarta etapa será a aplicação de uma avaliação de conhecimentos técnicos pertinentes as atribuições do cargo e ou uma redação. Serão eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação desejada e não entregarem o currículo.
5.6 - O CAEd reserva-se o direito de constituir um banco de candidatos aptos, cuja contratação ficará condicionada à oportunidade de chamada, conforme descrita neste Edital.
5.7 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas no neste Edital.
5.8 - O CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
6 – DOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
6.1 - O salário e os benefícios serão informados na última etapa do Processo Seletivo.
7– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2 - No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.3 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº. 39/2018
EDITAL
A FADEPE – Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão, neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista de cadastro de reserva e provimento de vagas de trabalho para Assistente de Operações de Avaliação para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação na cidade de Vitória/ES.
Todas as contratações promovidas pela FADEPE são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente processo seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se ao provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério do CAEd.
2.1 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades do CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 15:50 horas do dia 11/10/2018 até as 12:00 horas do dia 18/10/2018.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://goo.gl/forms/EYqlmJuATasm369f1
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3. O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência nos seus dados, deverá sanar até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4. Serão desconsiderados e desclassificados do processo em questão o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
2.4.2. Preencher o formulário após o término do prazo previsto no subitem 2.1.
3 – DAS VAGAS
3.1. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo integrarão um cadastro de reserva, podendo ser chamados para atuar nos projetos do CAEd, desde que haja demanda de contratação por parte da Instituição e sejam preenchidas as condições estabelecidas neste Edital.
3.2. O cadastro de reserva poderá ser utilizado por até 24 (vinte e quatro) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, o CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período, caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 - São atribuições do cargo:
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.3 - Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo acontecerá em até 02 etapas:
1ª Etapa – Análise do formulário;
2ª Etapa – Entrega de currículo e documentação comprobatória e Entrevista.
5.2 - A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 2 e 4 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa consistirá na entrega/envio do currículo e cópia das titulações acadêmicas e entrevista. A entrevista poderá ser presencial ou a distância (por meio de videoconferência via Skype). Será responsabilidade do candidato providenciar a infraestrutura necessária para a participação da videoconferência, se necessário.
5.3.1. O candidato deverá, também nesta etapa, entregar o comprovante da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.3.2. Serão eliminados os candidatos que não entregarem o currículo, as cópias das documentações comprobatórias referentes às titulações acadêmicas, o comprovante do eSocial e que não comparecerem à entrevista.
5.4 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas.
5.5 - O CAEd reserva-se o direito de constituir um banco de candidatos aptos, cuja contratação ficará condicionada à oportunidade de chamada, conforme descrita neste Edital.
5.6 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas no neste Edital.
5.7 - O CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
6 – DOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
6.1 - O salário e os benefícios serão informados na última etapa do Processo Seletivo.
7– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2 - No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.3 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº. 08/2018 - 7ª CHAMADA
EDITAL
A FADEPE – Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista à formação de cadastro de reserva e provimento de vagas de trabalho para Área de Desenvolvimento para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FADEPE são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente processo seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se ao provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério do CAEd.
2.1 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades do CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 18:00 horas do dia 05/10/2018 até as 12:00 horas do dia 15/10/2018.
2.2 - Os candidatos deverão se inscrever enviando o currículo profissional para o e-mail selecaousg@caed.ufjf.br, informando no assunto “ÁREA DE DESENVOLVIMENTO 2018 – 7ª CHAMADA”.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência nos seus dados, deverá sanar até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 - Serão desconsiderados e desclassificados do processo em questão o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
2.4.2. Encaminhar o currículo após o término do prazo previsto no subitem 2.1.
3 – DAS VAGAS
3.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objeto a formação de cadastro reserva sem oferta de vagas, podendo as mesmas ser utilizadas, quando houver necessidade, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 - São atribuições do cargo:
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
Desejável:
4.3 - Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo acontecerá em 03 etapas:
1ª Etapa – Análise do currículo;
2ª Etapa – Entrevista;
3ª Etapa – Prova Prática.
5.2 - A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 2 e 4 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa consistirá uma entrevista, a ser realizada de acordo com os critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo.
5.3.1. O candidato deverá entregar, nesta etapa, o comprovante da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.4 - A terceira etapa será prova prática, em que o candidato deverá apresentar um projeto com as informações fornecidas pela Banca de Seleção no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.4.1. A não observância do tempo previsto no caput deste item terá efeito eliminatório.
5.5 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas.
5.6 - O CAEd reserva-se o direito de constituir um banco de candidatos aptos, cuja contratação ficará condicionada à oportunidade de chamada, conforme descrita neste edital.
5.7 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas no neste Edital.
5.8 - O CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
6 – DOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
6.1 - O salário e os benefícios serão informados na última etapa do Processo Seletivo.
7– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2 - No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.3 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção CA
PROCESSO SELETIVO Nº 38/2018
EDITAL
A FADEPE – Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão, neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista de cadastro de reserva na modalidade de contratação por prazo determinado como Agente de Conservação para atuar nos projetos do CAEd - Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FADEPE são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente processo seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se ao provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério do CAEd.
1.2 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades do CAEd.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 14:20 horas do dia 28/09/2018 até as 12:00 horas do dia 08/10/2018.
2.2 – Os candidatos poderão se inscrever através do preenchimento do formulário de inscrição, no link abaixo, ou entregando o currículo em envelope fechado, informando na parte externa “Agente de Conservação 2018”, na Portaria da Unidade do CAEd, situada no endereço especificado abaixo, de 10:00 às 12:00 ou de 14:00h às 17:00h.
CAEd Espírito Santo (Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - Unidade Centro):
Rua Espírito Santo, nº 521, Centro – Juiz de Fora/MG.
Ponto de Referência: Em frente à Escola Normal, ao lado dos Correios.
Link para preenchimento do formulário de inscrição: https://goo.gl/forms/y65gQr7fuNJ49ksS2
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência nos seus dados, deverá sanar até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 - Serão desconsiderados e descartados todos os documentos encaminhados após o término do prazo previsto no subitem 2.1.
3 – DAS VAGAS
3.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, podendo ser utilizadas, quando houver necessidade, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, o CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 - DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 - São atribuições do cargo de Agente de Conservação:
4.2 - Os candidatos inscritos para o cargo de Agente de Conservação deverão preencher às seguintes condições:
4.3 - Estabelece-se uma carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas presenciais semanais para o cargo em epígrafe.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo acontecerá em até 02 etapas:
1ª Etapa – Análise de currículos;
2ª Etapa – Entrevista coletiva/individual.
5.2 - A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 2 e 4 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 – A segunda etapa será uma entrevista coletiva, a ser realizada de acordo com os critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo.
5.3.1. O candidato deverá, também nesta etapa, entregar impresso o comprovante da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.4 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com o respectivo horário e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas.
5.5 - O CAEd reserva-se no direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
5.6 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas neste Edital.
5.7 - O CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
6 – DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
6.1 - O salário e os benefícios serão informados na última etapa do Processo Seletivo.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2 - No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.3 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 30/2018
EDITAL
A FADEPE – Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão, neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista de cadastro de reserva na modalidade de contratação por prazo determinado para a Área de Processos e Operações Logísticas para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FADEPE são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente processo seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se ao provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério do CAEd.
1.2 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades do CAEd.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 12:00 horas do dia 28/09/2018 até as 12:00 horas do dia 05/10/2018.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/YBbJFqcDfVhjTMxA2
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência nos seus dados, deverá sanar até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 - Serão desconsiderados e desclassificados do processo em questão o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
2.4.2. Preencher o formulário após o término do prazo previsto no subitem 2.1.
3 – DAS VAGAS
3.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, podendo ser utilizadas, quando houver necessidade, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, o CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 - DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 - São atribuições da Área de Processos e Operações Logísticas:
4.2 - Os candidatos inscritos para a Área de Processos e Operações Logísticas deverão preencher às seguintes condições:
4.3 - Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas presenciais semanais para o cargo em epígrafe.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo acontecerá em até 04 etapas:
1ª Etapa – Análise do formulário;
2ª Etapa – Avaliação, entrega de currículo e documentação comprobatória;
3ª Etapa – Entrevista Coletiva;
4ª Etapa – Entrevista Individual.
5.2 - A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 2 e 4 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 – A segunda etapa consistirá na aplicação de uma avaliação de conhecimentos básicos de Português e Matemática de Ensino Médio e/ ou conhecimentos pertinentes as atribuições do cargo e na entrega do currículo e da cópia da documentação comprobatória referente à formação acadêmica. Serão eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação desejada na avaliação e não entregarem os documentos solicitados.
5.3.1. O candidato deverá, também nesta etapa, entregar impresso o comprovante da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.4 - A terceira etapa será uma entrevista coletiva a ser realizada a critério da banca, se necessário, dependendo do número de candidatos aprovados para esta etapa, sendo assegurada a imparcialidade do processo.
5.5 - A quarta etapa será uma entrevista individual, a ser realizada de acordo com os critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo.
5.6 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com o respectivo horário e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas.
5.7 - O CAEd reserva-se no direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
5.8 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas neste Edital.
5.9 - O CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
6 – DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
6.1 - O salário e os benefícios serão informados na última etapa do Processo Seletivo.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2 - No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.3 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção CAEd.
INFORMATIVO
- Pelo número insuficiente de candidatos, reabriremos com retificação de Edital conforme apresentado abaixo.
- Os candidatos que enviaram o currículo até as 12:00 horas do dia 16/07/2018 não necessitam candidatar-se novamente. Os mesmos ainda serão analisados ao final desta prorrogação de inscrição.
PROCESSO SELETIVO Nº. 03/2018 – 5ª CHAMADA
EDITAL
A FADEPE – Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão, neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista de cadastro de reserva e provimento de vagas de trabalho para Área de Infraestrutura para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FADEPE são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente processo seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se ao provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério do CAEd.
2.1 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades do CAEd.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 18:00 horas do dia 24/09/2018 até as 12:00 horas do dia 04/10/2018.
2.2 - Os candidatos deverão se inscrever enviando o currículo profissional para o e-mail selecaousg@caed.ufjf.br , informando no assunto “ÁREA DE INFRAESTRUTURA 2018 - 5ª CHAMADA”.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência nos seus dados, deverá sanar até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 - Serão desconsiderados e descartados todos os documentos encaminhados após o término do prazo previsto no subitem 2.1.
3 – DAS VAGAS
3.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, podendo ser utilizadas, quando houver necessidade, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 - São atribuições do cargo:
4.2 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
Desejável:
4.3 - Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo acontecerá em 03 etapas:
1ª Etapa – Análise do currículo;
2ª Etapa – Entrevista;
3ª Etapa – Prova Prática.
5.2 - A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 2 e 4 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa consistirá uma entrevista, a ser realizada de acordo com os critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo.
5.3.1. O candidato deverá entregar, nesta etapa, o comprovante da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.4 - A terceira etapa será prova prática, em que o candidato deverá apresentar um projeto com as informações fornecidas pela Banca de Seleção no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.4.1. A não observância do tempo previsto no caput deste item terá efeito eliminatório.
5.5 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas.
5.6 - O CAEd reserva-se o direito de constituir um banco de candidatos aptos, cuja contratação ficará condicionada à oportunidade de chamada, conforme descrita neste edital.
5.7 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas no neste Edital.
5.8 - O CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
6 – DOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
6.1 - O salário e os benefícios serão informados na última etapa do Processo Seletivo.
7– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2 - No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.3 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 37/2018
EDITAL
A FADEPE – Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista de cadastro de reserva e provimento de vagas de trabalho para a Área de Avaliação - Entrega de Resultados, para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação.
Todas as contratações promovidas pela FADEPE são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente processo seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção destina-se ao provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério do CAEd.
1.2. A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades do CAEd.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 16:40 horas do dia 24/09/2018 até às 12:00 horas do dia 08/10/2018.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no endereço: https://goo.gl/forms/GMLyaBpEIjHXDMrX2
2.2.1. Para acesso ao formulário supracitado, o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3. O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência nos seus dados, deverá sanar até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4. Serão desconsiderados e desclassificados do processo em questão o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
2.4.2. Preencher o formulário após o término do prazo previsto no subitem 2.1.
3. DAS VAGAS
3.1. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo integrarão um cadastro de reserva, podendo ser chamados para atuar nos projetos do CAEd, desde que haja demanda de contratação por parte da Instituição e sejam preenchidas as condições estabelecidas neste Edital.
3.2. O cadastro de reserva poderá ser utilizado por até 24 (vinte e quatro) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, o CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período, caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4. DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1. Atribuições sumárias do cargo:
4.2. Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
4.3. Os candidatos inscritos para este Edital deverão preencher as seguintes condições:
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo acontecerá em até 04 etapas:
1ª Etapa - Análise do formulário;
2ª Etapa - Prova objetiva;
3ª Etapa - Prova discursiva, entrega de currículo e documentação comprobatória;
4ª Etapa - Entrevista.
5.2. A primeira etapa do processo seletivo consistirá na análise dos itens 2 e 4 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a etapa seguinte.
5.3. A segunda etapa consistirá na aplicação de uma prova objetiva com 15 questões baseadas nos textos relacionados a seguir:
BONAMINO, Alicia; SOUSA, Sandra Zákia. Três gerações de avaliação da educação básica no Brasil: interfaces com o currículo da/na escola. Educ. Pesqui., São Paulo , v. 38, n. 2, p. 373-388, jun. 2012 . Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-97022012000200007&lng=pt&nrm=iso
FERNANDES, Reynaldo. A universalização da avaliação e a criação do Ideb: pressupostos e perspectivas. Em Aberto, Brasília, v. 29, n. 96, p. 141-152, maio/ago. 2016. Disponível em:
http://emaberto.inep.gov.br/index.php/emaberto/article/view/2603
FRANCO, Creso; ALVES, Fátima e BONAMINO, Alicia. Qualidade do ensino fundamental: políticas, suas possibilidades, seus limites. Educação e Sociedade [online]. Campinas, 2007, vol. 28, n. 100, p. 989-1014. Disponível em: http://www.cedes.unicamp.br
5.4. A terceira etapa consistirá em: produção e análise de indicadores educacionais a partir de uma base de dados; e entrega do currículo e da cópia da documentação comprobatória.
5.4.1. Critérios de correção da prova: domínio da produção de indicadores educacionais; uso adequado da norma padrão da Língua Portuguesa; domínio do texto dissertativo-argumentativo; domínio do conteúdo abordado.
5.4.2. Entrega do currículo e da documentação: 1 (uma) cópia do currículo Lattes atualizado e cópias das documentações comprobatórias de titulações acadêmicas e experiências profissionais.
5.4.3. O candidato deverá, também nesta etapa, entregar impresso o comprovante da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.4.4. Serão eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação desejada na avaliação e não entregarem os documentos solicitados.
5.5. A quarta etapa será constituída de entrevista e análise do perfil do candidato. A entrevista será realizada com critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo.
5.6. Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processosseletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas.
5.7. O CAEd reserva-se o direito de constituir um banco de candidatos aptos, cuja contratação ficará condicionada à oportunidade de chamada, conforme descrito neste Edital.
5.8. Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas neste Edital.
5.9. O CAEd se reserva o direito de alterar as etapas, avisando os participantes com antecedência no site supracitado.
6. DOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
6.1. O salário e os benefícios serão informados na última etapa do processo seletivo.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2. No caso da impossibilidade de o candidato selecionado realizar as atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.3. Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção do CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 36/2018
EDITAL
A FADEPE – Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista de cadastro de reserva e provimento de vagas de trabalho para a Área de Avaliação - Desenvolvimento Profissional, para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação.
Todas as contratações promovidas pela FADEPE são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente processo seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção destina-se ao provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério do CAEd.
1.2. A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades do CAEd.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 16:40 horas do dia 24/09/2018 até às 12:00 horas do dia 08/10/2018.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no endereço: https://goo.gl/forms/fjTgNofrKHElGy472
2.2.1. Para acesso ao formulário supracitado, o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3. O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência nos seus dados, deverá sanar até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4. Serão desconsiderados e desclassificados do processo em questão o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
2.4.2. Preencher o formulário após o término do prazo previsto no subitem 2.1.
3. DAS VAGAS
3.1. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo integrarão um cadastro de reserva, podendo ser chamados para atuar nos projetos do CAEd, desde que haja demanda de contratação por parte da Instituição e sejam preenchidas as condições estabelecidas neste Edital.
3.2. O cadastro de reserva poderá ser utilizado por até 24 (vinte e quatro) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, o CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período, caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4. DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1. Atribuições sumárias do cargo:
4.2. Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
4.3. Os candidatos inscritos para este Edital deverão preencher as seguintes condições:
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo acontecerá em até 04 etapas:
1ª Etapa - Análise do formulário;
2ª Etapa - Prova objetiva;
3ª Etapa - Prova discursiva, entrega de currículo e documentação comprobatória;
4ª Etapa - Entrevista.
5.2. A primeira etapa do processo seletivo consistirá na análise dos itens 2 e 4 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a etapa seguinte.
5.3. A segunda etapa consistirá na aplicação de uma prova objetiva com 15 questões baseadas nos textos relacionados a seguir:
BONAMINO, Alicia; SOUSA, Sandra Zákia. Três gerações de avaliação da educação básica no Brasil: interfaces com o currículo da/na escola. Educ. Pesqui., São Paulo , v. 38, n. 2, p. 373-388, jun. 2012 . Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-97022012000200007&lng=pt&nrm=iso
FERNANDES, Reynaldo. A universalização da avaliação e a criação do Ideb: pressupostos e perspectivas. Em Aberto, Brasília, v. 29, n. 96, p. 141-152, maio/ago. 2016. Disponível em:
http://emaberto.inep.gov.br/index.php/emaberto/article/view/2603
FRANCO, Creso; ALVES, Fátima e BONAMINO, Alicia. Qualidade do ensino fundamental: políticas, suas possibilidades, seus limites. Educação e Sociedade [online]. Campinas, 2007, vol. 28, n. 100, p. 989-1014. Disponível em: http://www.cedes.unicamp.br
5.4. A terceira etapa do processo seletivo contempla uma avaliação dissertativa e prática presencial, envolvendo a análise de dados relativos a avaliação educacional, políticas educacionais, à divulgação científica, à gestão educacional. Nessa etapa, é essencial o domínio programas como o Excel, SPSS, R.
5.4.1. Critérios de correção da prova: domínio da produção de indicadores educacionais; uso adequado da norma padrão da Língua Portuguesa; domínio do texto dissertativo-argumentativo; domínio do conteúdo abordado.
5.4.2. Entrega do currículo e da documentação comprobatória: 1 (uma) cópia do currículo Lattes atualizado e cópias das documentações comprobatórias de titulações acadêmicas e experiências profissionais.
5.4.3. O candidato deverá, também nesta etapa, entregar impresso o comprovante da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.4.4. Serão eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação desejada na avaliação e não entregarem os documentos solicitados.
5.5. A quarta etapa será constituída de entrevista e análise do perfil do candidato. A entrevista será realizada com critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo.
5.6. Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processosseletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas.
5.7. O CAEd reserva-se o direito de constituir um banco de candidatos aptos, cuja contratação ficará condicionada à oportunidade de chamada, conforme descrito neste Edital.
5.8. Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas neste Edital.
5.9. O CAEd se reserva o direito de alterar as etapas, avisando os participantes com antecedência no site supracitado.
6. DOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
6.1. O salário e os benefícios serão informados na última etapa do processo seletivo.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2. No caso da impossibilidade de o candidato selecionado realizar as atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.3. Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção do CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº. 35/2018
EDITAL
A FADEPE – Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão, neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo para provimento de vaga para Estagiário em Pesquisa de Avaliação - Área de Ciências da Natureza para atuar nos projetos do CAEd - Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - A seleção destina-se ao provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério do CAEd.
1.2 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades do CAEd.
2– DA INSCRIÇÃO:
2.1 - As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 11:10 horas do dia 24/09/2018 até as 12:00 horas do dia 08/10/2018.
2.2 - O candidato deverá enviar o histórico escolar para o e-mail processoseletivo@caed.ufjf.br colocando no assunto “ESTÁGIO - CN 2018” e preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/ilX9xx9OLr1ChqmN2
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link
http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência nos seus dados, deverá sanar até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 - Serão desconsiderados e desclassificados do processo em questão o candidato que:
2.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 2.2 e 2.3 do presente Edital.
2.4.2. Encaminhar o currículo após o término do prazo previsto no subitem 2.1.
3 – DAS VAGAS:
3.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para formação de cadastro reserva, podendo ser utilizadas, quando houver necessidade, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, o CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 – DO PERFIL DO CANDIDATO:
4.1 - Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
4.2 - São habilidades para o cargo de Estágio em Pesquisa de Avaliação:
4.3 - Estabelece-se uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais para o cargo em epígrafe.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
5.1 - O processo seletivo poderá acontecer em até 03 etapas:
1ª Etapa – Análise de formulário e do histórico escolar;
2ª Etapa – Avaliação e entrega de currículo;
3ª Etapa – Entrevista.
5.2 - A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 2 e 4 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 - A segunda etapa consistirá na aplicação de uma avaliação escrita/prática e na entrega do currículo.
5.3.1. O candidato deverá, também nesta etapa, entregar impresso o comprovante da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.3.2. Serão eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação desejada e não entregarem os documentos acima solicitados.
5.4 - A terceira etapa será constituída de análise do histórico escolar e entrevista. As entrevistas serão feitas com critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo.
5.5 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas.
5.6 - O CAEd reserva-se o direito de constituir um banco de candidatos aptos, cuja contratação ficará condicionada à oportunidade de chamada, conforme descrita neste Edital.
5.7 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas no neste Edital.
5.8 - O CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
6 – DA BOLSA E BENEFÍCIOS:
6.1 - A bolsa e os benefícios serão informados na última etapa do processo seletivo.
7– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2 - No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.3 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 26/2018
EDITAL
O CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo para cadastro reserva de colaborador externo para atuar como revisor especializado nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação.
Os selecionados, ao final do processo, formarão o cadastro reserva de colaboradores externos, sendo selecionados para atuarem, em caráter de colaboração externa e eventual, sem vínculo empregatício.
O presente processo seletivo não é operado nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990), sendo regido pelo Código Civil vigente, nos termos do artigo 593 e seguintes, configurando-se como prestação de serviço autônomo e eventual.
1 – DA INSCRIÇÃO:
1.1) As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 17:00 horas do dia 17/09/2018 até as 12:00 horas do dia 01/10/2018.
1.2) O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://goo.gl/forms/yfNeIjLx8NIDPmzt1
1.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
1.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
1.3) O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
1.3.1. Caso o candidato encontre divergência nos seus dados, deverá sanar até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá prestar serviço com a situação regular.
1.4) Serão desconsiderados e desclassificados do processo em questão o candidato que:
1.4.1. Apresentar ausência dos itens mencionados nos tópicos 1.2 e 1.3 do presente Edital.
1.4.2. Preencher o formulário após o término do prazo previsto no subitem 1.1.
2 – DAS VAGAS:
2.1) Serão selecionados os candidatos que cumprirem as exigências desse Edital para integrarem o cadastro de reserva, que poderão vir a ser chamados para prestação de serviços eventuais como COLABORADOR EXTERNO, desde que sejam aprovados, haja demanda por parte da Instituição e sejam preenchidas as condições estabelecidas neste Edital.
2.2) O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados, podendo ser prorrogável por mais 12 (doze) meses. Contudo, o CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1) São atribuições do COLABORADOR EXTERNO - REVISOR:
3.2) Os candidatos inscritos deverão preencher às seguintes condições:
O candidato deverá apresentar os diplomas devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos no exterior serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, nos termos do Art. 48 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e da Resolução CNE/CES nº 01, de 03 de abril de 2001.
3.3) O início e término das atividades está vinculado à demanda da instituição.
4 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
4.1) O processo seletivo poderá ocorrer em até 03 etapas:
1ª Etapa – Análise do formulário;
2ª Etapa – Avaliação, entrega de currículo e documentação comprobatória;
3ª Etapa – Entrevista.
4.2) A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 1 e 3 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a etapa seguinte.
4.3) A segunda etapa consistirá na aplicação de uma avaliação de conhecimentos pertinentes à atividade de prestação de serviço e na entrega do currículo e da documentação comprobatória referente à titulação acadêmica e experiência com revisão de textos (caso o candidato possua).
4.3.1. O candidato deverá, também nesta etapa, entregar impresso o comprovante da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) conforme solicitado no item 1.3 do presente Edital.
4.3.2. Para realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identidade oficial com foto.
4.3.3. Serão eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação desejada e não entregarem os documentos solicitados.
4.4) A terceira etapa consistirá em uma entrevista, a ser realizada de acordo com os critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo.
4.5) Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas neste Edital.
4.6) Os colaboradores classificados, à medida das necessidades do CAEd, serão chamados de acordo com a ordem de classificação e conforme determinação do projeto.
4.7) O CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
5 – DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS E DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO:
5.1) A remuneração pela prestação dos serviços objeto deste Edital se dará por atividade prestada conforme tabela apresentada e demonstrada no termo de compromisso assinado.
5.2) A prestação de serviço objeto do presente Edital não implica em vínculo de emprego, subordinação ou habitualidade.
6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1) Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/) juntamente com os respectivos horário e endereço de realização das diferentes etapas.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1) No ato da chamada para a prestação de serviço, a coordenação do projeto avaliará a possibilidade de participação do candidato aprovado com base no valor do teto administrativo estabelecido pela fonte pagadora do Centro.
7.2) Fica impossibilitado de participar deste processo seletivo o candidato que tiver vínculo militar, servidor público federal da ativa, empregado de empresa pública ou de economia mista.
7.3) No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.4) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.5) É de responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, assim como telefones, tendo em vista que a convocação para a assinatura do Termo de Compromisso, desenvolvimento das atividades e as demais comunicações se darão por estes meios.
7.6) Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 29/2018
EDITAL
A FADEPE – Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão, neste ato representado pela Comissão Especial de Seleção nomeada para essa finalidade, realizará Processo Seletivo com vista de cadastro de reserva na modalidade de contratação por prazo determinado como Auxiliar de Processamento de Documentos - MOVIMENTADORES DE CARGA para atuar nos projetos do CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação em Juiz de Fora/MG.
Todas as contratações promovidas pela FADEPE são operadas nos termos do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto-Lei 5.452/1943), o que faz em observância ao art. 2º, II, da Lei 8.958/94, razão pela qual o presente processo seletivo não se submete às normas atinentes aos Concursos Públicos (Lei 8.112/1990).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A seleção destina-se ao provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério do CAEd.
1.2 - A simples aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades do CAEd.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o presente processo seletivo acontecerão das 15:20 horas do dia 10/09/2018 até as 12:00 horas do dia 24/09/2018.
2.2 – Os candidatos poderão se inscrever através do preenchimento do formulário de inscrição, no link abaixo, ou entregando o currículo em envelope fechado, informando na parte externa “MOVIMENTADOR 2018”, na Portaria da Unidade do CAEd, situada no endereço especificado abaixo, de 10:00 às 12:00 ou de 14:00h às 17:00h.
CAEd Espírito Santo (Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - Unidade Centro):
Rua Espírito Santo, nº 521, Centro – Juiz de Fora/MG.
Ponto de Referência: Em frente à Escola Normal, ao lado dos Correios.
Link para preenchimento do formulário de inscrição: https://goo.gl/forms/3G8mvqwlo3Iphru33
2.2.1. Para acesso ao formulário acima o usuário deve utilizar o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.
2.2.2. A veracidade dos dados informados neste formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato deverá apresentar situação regular no site do eSocial, no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
2.3.1. Caso o candidato encontre divergência nos seus dados, deverá sanar até o término das inscrições do processo seletivo, tendo em vista que o mesmo só poderá ser contratado com a situação regular.
2.4 - Serão desconsiderados e descartados todos os documentos encaminhados após o término do prazo previsto no subitem 2.1.
3 – DAS VAGAS
3.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, podendo ser utilizadas, quando houver necessidade, durante o período de validade referenciado no Item 1.1.
3.2 - O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado da lista de classificados. Contudo, o CAEd se reserva o direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados satisfatórios.
4 - DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 - São atribuições do cargo de Auxiliar de Processamento de Documentos - Movimentador:
4.2 - Os candidatos inscritos para o cargo de Auxiliar de Processamento de Documentos - Movimentador deverão preencher às seguintes condições:
4.3 - Estabelece-se uma carga horária de 40 (quarenta) horas presenciais semanais para o cargo em epígrafe.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo acontecerá em até 02 etapas:
1ª Etapa – Análise de currículos;
2ª Etapa – Entrevista coletiva.
5.2 - A primeira etapa do processo seletivo será a análise dos itens 2 e 4 deste Edital. Apenas os candidatos que apresentarem todos os requisitos solicitados serão aprovados para a próxima etapa.
5.3 – A segunda etapa será uma entrevista coletiva, a ser realizada de acordo com os critérios e composição da banca que assegurem a imparcialidade do processo.
5.3.1. O candidato deverá, também nesta etapa, entregar impresso o comprovante da regularidade de seus dados no site do eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) conforme solicitado no item 2.3 do presente Edital.
5.4 - Os resultados de cada etapa serão divulgados no site do CAEd (http://institucional.caed.ufjf.br/processos-seletivos/resultados/), juntamente com o respectivo horário e endereço onde serão realizadas as diferentes etapas.
5.5 - O CAEd reserva-se no direito de constituir um banco de candidatos aptos, ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.
5.6 - Fica consignado que todas as despesas inerentes ao processo seletivo, tais como eventuais deslocamentos, alimentação e outros, correrão às expensas do candidato, não tendo o CAEd qualquer responsabilidade de custear nenhuma das fases da seleção previstas neste Edital.
5.7 - O CAEd se reserva o direito de alterar as etapas avisando os participantes com antecedência.
6 – DO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
6.1 - O salário e os benefícios serão informados na última etapa do Processo Seletivo.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2 - No caso da impossibilidade do candidato selecionado de realizar atividades contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção do CAEd o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
7.3 - Casos omissos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção CAEd.
PROCESSO SELETIVO Nº 28/2018
EDITAL
A FADEPE &